III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2018

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Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MT) duzentos mil meticais pertencentes ao sócio Shen Jianhua;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MT) duzentos mil meticais pertencentes ao sócio Junfei Chen.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 34 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou deste, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em cursos e da correspondência de reservas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada telex ou telefax ou outro comprovativo dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte
Texto do artigo · p. 35 dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A assembleia será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Junfei Chen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleias geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 35 excepcionalmente, o momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral da aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou extinção de alguns sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, este designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Todos casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 35 disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transporte Chimpunga, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Chipunga, Limitada, matriculada 100990164, entre Sérgio Ricardo Rufino, solteiro, maior, natural de Moatize,
Texto do artigo · p. 35 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139935M, emitido em 24 de Outubro de 2017, e residente na UC-C, quarteirão 3, casa número 184, 8 bairro Macurungo, cidade da Beira, Abel Sousantino Capinga Josse, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101182307C, emitido em 15 de Julho de 2016, e residente no 4 bairro, Chaimite, rua poder popular, UC-B, quarteirão 3, cidade da Beira e Charles Ricardo Rofino, solteiro, maior, natural de Matundo – Moatize, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081656M, emitido em 15 de Setembro de 2015, e residente na rua 455, 8 bairro Macurungo, cidade da Beira constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Chimpunga, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto o transporte nacional e internacional de carga e de logística, consultoria e serviços, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde à soma das 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Ricardo. Rufino;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Abel Sousantino Capinga Josse;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Charles Ricardo Rofino.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera
Texto do artigo · p. 36 considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá à opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abel Sousantino Capinga Josse, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 10 de Maio 2018. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100658178, Rodrigues Tomas Conwana, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Alfredo Lawley, 6. bairro do Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793957M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 37 a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 O objecto social é prestação de serviços de montagem de cortinados, persianas e respectivos acessórios, venda de mobiliários, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencentes ao único sócio Rodrigues Tomás Conwana, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração será exercido pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 37 Quarto) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear e exonerar os mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem necessárias;
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um desde artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Prestação de capital Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais do pacto social, mantém-se
Texto do artigo · p. 37 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 VICSAN – Padaria de Gorongosa, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, sede legal,objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação VICSAN
Texto do artigo · p. 37 – Padaria de Gorongosa, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá a sua sede na Vila da Gorongosa, na rua, s/n, podendo abrir ou fechar
Texto do artigo · p. 37 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Fabrico e comercialização de pão, bolos e derivados;
Número ou marcador · p. 37 b) Pastelaria e charcutaria; e
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Víctor Júlio Graziano e Sandra Maria Castelo Branco.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta
Texto do artigo · p. 38 registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem o sócio nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Víctor Júlio Graziano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
Texto do artigo · p. 38 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Alterações ao contrato e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Mocambique.
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Global Sale, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Sale, Limitada, matriculada sob NUEL 100915707, entre, Edson Ernesto Namburete, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696935F, emitido em sete de Março de dois mil e 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Oclídio Agostinho Dzimba,
Texto do artigo · p. 39 solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 70264923, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, pelos serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de GLOBAL SALE, Limitada, com sua sede social no bairro de Matacuane, Avenida 24 de Junho, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal; importação e exportação de máquinas e equipamentos portuários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou
Texto do artigo · p. 39 indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Edson Ernesto Namburete;
Número ou marcador · p. 39 b) E outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Oclídio Agostinho Dzimba.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 39 No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos ambos sócios Edson Ernesto Namburete e Oclídio Agostinho Dzimba desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos sócios gerentes Edson Ernesto Namburete e Oclídio Agostinho Dzimba.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MT) duzentos mil meticais pertencentes ao sócio Shen Jianhua;
  2. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MT) duzentos mil meticais pertencentes ao sócio Junfei Chen.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  4. Texto do artigo, página 34: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  6. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou deste, a favor da própria sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  9. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  10. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em cursos e da correspondência de reservas.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  21. Número ou marcador, página 35: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  22. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada telex ou telefax ou outro comprovativo dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte
  25. Texto do artigo, página 35: dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 35: A assembleia será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Junfei Chen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleias geral.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  30. Texto do artigo, página 35: excepcionalmente, o momento do início de actividade da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral da aprovação.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou extinção de alguns sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, este designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Todos casos serão regulados pelas
  40. Texto do artigo, página 35: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2018. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 35: Transporte Chimpunga, Limitada
  43. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Chipunga, Limitada, matriculada 100990164, entre Sérgio Ricardo Rufino, solteiro, maior, natural de Moatize,
  44. Texto do artigo, página 35: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139935M, emitido em 24 de Outubro de 2017, e residente na UC-C, quarteirão 3, casa número 184, 8 bairro Macurungo, cidade da Beira, Abel Sousantino Capinga Josse, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101182307C, emitido em 15 de Julho de 2016, e residente no 4 bairro, Chaimite, rua poder popular, UC-B, quarteirão 3, cidade da Beira e Charles Ricardo Rofino, solteiro, maior, natural de Matundo – Moatize, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081656M, emitido em 15 de Setembro de 2015, e residente na rua 455, 8 bairro Macurungo, cidade da Beira constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Chimpunga, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do estatuto.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto o transporte nacional e internacional de carga e de logística, consultoria e serviços, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde à soma das 3 quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Ricardo. Rufino;
  56. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Abel Sousantino Capinga Josse;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Charles Ricardo Rofino.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  66. Número ou marcador, página 36: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  68. Número ou marcador, página 36: Cinco) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera
  74. Texto do artigo, página 36: considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  75. Número ou marcador, página 36: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  76. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 36: (Representação dos sócios)
  79. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá à opinião do sócio maioritário.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abel Sousantino Capinga Josse, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 36: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 36: (Ano económico)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos lucros)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 36: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
  100. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 10 de Maio 2018. — A Conservadora,
  108. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 36: TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100658178, Rodrigues Tomas Conwana, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Alfredo Lawley, 6. bairro do Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793957M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de TRC − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
  114. Texto do artigo, página 37: a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 37: Duração
  117. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  120. Texto do artigo, página 37: O objecto social é prestação de serviços de montagem de cortinados, persianas e respectivos acessórios, venda de mobiliários, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 37: Capital
  123. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencentes ao único sócio Rodrigues Tomás Conwana, correspondente a cem por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  126. Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercido pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  128. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  129. Texto do artigo, página 37: Quarto) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião da sociedade com os seguintes poderes:
  133. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  134. Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem necessárias;
  136. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um desde artigo.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  139. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio excepto nos casos fixados pela lei.
  140. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 37: Prestação de capital Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  143. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais do pacto social, mantém-se
  144. Texto do artigo, página 37: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2018. — A Con-
  145. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 37: VICSAN – Padaria de Gorongosa, Limitada
  147. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede legal,objecto e duração da sociedade
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação VICSAN
  151. Texto do artigo, página 37: – Padaria de Gorongosa, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  153. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede na Vila da Gorongosa, na rua, s/n, podendo abrir ou fechar
  154. Texto do artigo, página 37: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  155. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 37: a) Fabrico e comercialização de pão, bolos e derivados;
  158. Número ou marcador, página 37: b) Pastelaria e charcutaria; e
  159. Número ou marcador, página 37: c) Comércio geral.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  161. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  162. Número ou marcador, página 37: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  167. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Víctor Júlio Graziano e Sandra Maria Castelo Branco.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  170. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta
  172. Texto do artigo, página 38: registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
  173. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem o sócio nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  174. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  179. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  181. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  183. Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  185. Número ou marcador, página 38: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  187. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  189. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  190. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  191. Número ou marcador, página 38: Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Víctor Júlio Graziano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
  195. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  196. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  197. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Balanço, prestação de contas e resultados
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  200. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
  201. Texto do artigo, página 38: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Alterações ao contrato e liquidação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 38: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Casos omissos
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Mocambique.
  215. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 38: Global Sale, Limitada
  217. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Sale, Limitada, matriculada sob NUEL 100915707, entre, Edson Ernesto Namburete, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696935F, emitido em sete de Março de dois mil e 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Oclídio Agostinho Dzimba,
  218. Texto do artigo, página 39: solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 70264923, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, pelos serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos 90 seguintes:
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede social
  221. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de GLOBAL SALE, Limitada, com sua sede social no bairro de Matacuane, Avenida 24 de Junho, cidade da Beira.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  223. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal; importação e exportação de máquinas e equipamentos portuários.
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou
  226. Texto do artigo, página 39: indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 39: Capital social
  229. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Edson Ernesto Namburete;
  231. Número ou marcador, página 39: b) E outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Oclídio Agostinho Dzimba.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  234. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade
  239. Texto do artigo, página 39: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 39: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos ambos sócios Edson Ernesto Namburete e Oclídio Agostinho Dzimba desde já nomeados gerentes.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  243. Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos sócios gerentes Edson Ernesto Namburete e Oclídio Agostinho Dzimba.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  245. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2018. — A Conser-
  246. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 40: INM
  248. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  249. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  250. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  251. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  252. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  253. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  254. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  255. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  256. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  257. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  258. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  259. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  260. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  261. Título de secção, página 40: Delegações:
  262. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  263. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  264. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  265. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  266. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  267. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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