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Texto do artigo · p. 15 Setpointe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Outubro de dois mil e três, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço C deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Jaime Bulaude Guta, mestrado em Ciências Juridicas e Notario em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, admissão de novo sócio, mudança de sede e alteração parcial dos artigos segundo, quinto e sétimo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua Nwamutimba, n.º 1008, na cidade de Matola, podendo abrir surcursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil randes, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguinte proporções:
Texto do artigo · p. 15 Um ponto um) Francisco Manuel Pereira Coelho, com oitocentos e cinquenta randes, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Umponto dois) José Jaime Zandamela, com cento e cinquenta randes, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios e seus herdeiros legais, mas a estranhos a sociedade depedenderá do consentimento expresso da sociedade em primeiro lugar ou dos socios em segundo lugar, os quais gozando direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesma também carecem de autiorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará a sociedade com o minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de falência ou issolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjuicação judicial de uma quota poderá a sociedade amortizar qualquer outra com a nuência do seu titular, nos termos a serem acordados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Setpointe Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Outubro de dois mil e três, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço C deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Jaime Bulaude Guta, mestrado em Ciências Juridicas e Notario em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, admissão de novo sócio, mudança de sede e alteração parcial dos artigos segundo, quinto e sétimo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Nwamutimba, n.º 1008, na cidade de Matola, podendo abrir surcursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  6. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil randes, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguinte proporções:
  10. Texto do artigo, página 15: Um ponto um) Francisco Manuel Pereira Coelho, com oitocentos e cinquenta randes, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  11. Texto do artigo, página 15: Umponto dois) José Jaime Zandamela, com cento e cinquenta randes, correspondente a quinze por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios e seus herdeiros legais, mas a estranhos a sociedade depedenderá do consentimento expresso da sociedade em primeiro lugar ou dos socios em segundo lugar, os quais gozando direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesma também carecem de autiorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará a sociedade com o minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de falência ou issolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjuicação judicial de uma quota poderá a sociedade amortizar qualquer outra com a nuência do seu titular, nos termos a serem acordados pelos sócios.
  18. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  19. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
  20. Texto do artigo, página 16: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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