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Texto do artigo · p. 31 Beon Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beon Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100979225, Ciro Júnior Luís Justino, solteiro, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104693227F, emitido em treze de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Denísia Ricardo Capinga Rufino Justino, casada, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Beon Serviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área tais como: Importação e
Texto do artigo · p. 31 exportação diversas mercadorias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliar de estiva, consultoria, apoio ao negocio, recursos humanos, limpeza e fumigação, gestão de resíduos sólidos, exploração e gestão de recursos florestal, exploração e gestão de recursos minerais, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de diversos tipos de materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma iguais pêlos sócios assim distribuídos, uma quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Ciro Júnior Luís Justino, o que corresponde a cem mil meticais do capital social, outra quota de cinquenta por cento pertencente a sócia Dinísia Ricardo Capinga Rufino Justino, o que corresponde a cem mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastará as assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 31 No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 31 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Modalidades de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sanções)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 31 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes e que lhes será pago em prestações a acordar pela com os demais sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 32 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 32 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Beon Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beon Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100979225, Ciro Júnior Luís Justino, solteiro, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104693227F, emitido em treze de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Denísia Ricardo Capinga Rufino Justino, casada, maior, natural de Tete, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100814048I, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Beon Serviços e Consultoria, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área tais como: Importação e
  13. Texto do artigo, página 31: exportação diversas mercadorias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliar de estiva, consultoria, apoio ao negocio, recursos humanos, limpeza e fumigação, gestão de resíduos sólidos, exploração e gestão de recursos florestal, exploração e gestão de recursos minerais, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de diversos tipos de materiais e equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma iguais pêlos sócios assim distribuídos, uma quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Ciro Júnior Luís Justino, o que corresponde a cem mil meticais do capital social, outra quota de cinquenta por cento pertencente a sócia Dinísia Ricardo Capinga Rufino Justino, o que corresponde a cem mil meticais do capital social.
  17. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 31: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos sócios gerentes.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastará as assinatura dos sócios gerentes.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
  22. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência)
  27. Texto do artigo, página 31: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 31: (Divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 31: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 31: (Transacção de quotas)
  33. Texto do artigo, página 31: No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  39. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 31: (Modalidades de cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caso de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  44. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 31: (Sanções)
  46. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  48. Texto do artigo, página 31: (Sucessão por morte)
  49. Texto do artigo, página 31: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes e que lhes será pago em prestações a acordar pela com os demais sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  51. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
  54. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  55. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  57. Número ou marcador, página 32: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  60. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  61. Texto do artigo, página 32: (Exercício anual)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  63. Texto do artigo, página 32: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  65. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  66. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  68. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  70. Número ou marcador, página 32: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 32: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  73. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  75. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  76. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  77. Texto do artigo, página 32: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  79. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  80. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  81. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2018. — A Conser-
  82. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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