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Texto do artigo · p. 26 Ipeni, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal n.º 101045609 dia onze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anabela de Jesus Delgado, divorciada natural de Matola, residente no bairro Djuba, casa n.º 156, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367183B, emitido aos 19 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Nádia Gulli da Silva, casada com Bernardino Menezes Teodoro Bettencourt sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua de Sembene Ossumane, n.º 105, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383976Q, emitido aos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade adopta a denominação de Ipeni, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 26C, cidade da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de papelaria, fotocópias, encadernação, impressão, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com objecto principal;
Número ou marcador · p. 26 b) Internet café.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As sócias poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 a) Anabela de Jesus Delgado, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Nádia Gulli da Silva, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelas sócias - gerentes, Anabela de Jesus Delgado e Nádia Gulli da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 26 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigadas pelas assinaturas duma das sócias Anabela de Jesus Delgado e Nádia Gulli da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 27 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ipeni, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal n.º 101045609 dia onze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anabela de Jesus Delgado, divorciada natural de Matola, residente no bairro Djuba, casa n.º 156, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367183B, emitido aos 19 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Nádia Gulli da Silva, casada com Bernardino Menezes Teodoro Bettencourt sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua de Sembene Ossumane, n.º 105, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383976Q, emitido aos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: A Sociedade adopta a denominação de Ipeni, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 26C, cidade da Matola, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de papelaria, fotocópias, encadernação, impressão, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com objecto principal;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Internet café.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) As sócias poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: a) Anabela de Jesus Delgado, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Nádia Gulli da Silva, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelas sócias - gerentes, Anabela de Jesus Delgado e Nádia Gulli da Silva.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Texto do artigo, página 26: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigadas pelas assinaturas duma das sócias Anabela de Jesus Delgado e Nádia Gulli da Silva.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2018. —
  50. Texto do artigo, página 27: A Técnica, Ilegível.
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