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Texto do artigo · p. 15 JEDRES – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101040070, a sociedade denominada JEDRES – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como sócia Anabela Faustino Vilanculo, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgou e constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JEDRES – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços na área da arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios análises técnicas. Aquisição de participações financeiras noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia Anabela Faustino Vilanculo, NUIT 114226270, Bilhete de Identidade n.º 110202678187 I.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Anabela Faustino Vilanculo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
Texto do artigo · p. 15 assinatura da sócia Anabela Faustino Vilanculo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JEDRES – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101040070, a sociedade denominada JEDRES – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como sócia Anabela Faustino Vilanculo, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgou e constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JEDRES – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços na área da arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios análises técnicas. Aquisição de participações financeiras noutras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia Anabela Faustino Vilanculo, NUIT 114226270, Bilhete de Identidade n.º 110202678187 I.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Anabela Faustino Vilanculo.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
  22. Texto do artigo, página 15: assinatura da sócia Anabela Faustino Vilanculo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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