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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Educação e Cidadania Associação Movimento Unidos pela Beira-Mozambique. África International Trader’s, Limitada. AGA Multiserviços, Limitada. Baia Branca 2, Limitada. BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Solar Metoro, S. A. Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada. EHM – Prestação de Serviços, Limitada. Elite Network, Limitada. Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Hope, Limitada. Indico Group Multy Service, Limitada. Jiu Jiu Hotel, Limitada. K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Empreendimentos, Limitada. Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS – Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Medi Response Mozambique, Limitada. Meeka´s Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montara Moçambique, Limitada. Niassa Florestal Plantation, Limitada. OEX – Construções e Serviços, Limitada. P & S - Investiments, Limitada. Pensão Laulschield, Limitada. Petrorig Assistência Técnica, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Educação e Cidadania (APEC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Educação e Cidadania (APEC) .
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  3. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Educação e Cidadania Associação Movimento Unidos pela Beira-Mozambique. África International Trader’s, Limitada. AGA Multiserviços, Limitada. Baia Branca 2, Limitada. BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Solar Metoro, S. A. Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada. EHM – Prestação de Serviços, Limitada. Elite Network, Limitada. Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Hope, Limitada. Indico Group Multy Service, Limitada. Jiu Jiu Hotel, Limitada. K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Empreendimentos, Limitada. Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS – Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade
  4. Texto do artigo, página 1: Unipessoal, Limitada. Medi Response Mozambique, Limitada. Meeka´s Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montara Moçambique, Limitada. Niassa Florestal Plantation, Limitada. OEX – Construções e Serviços, Limitada. P & S - Investiments, Limitada. Pensão Laulschield, Limitada. Petrorig Assistência Técnica, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  6. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Educação e Cidadania (APEC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Educação e Cidadania (APEC) .
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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