III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 188
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Randall Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sopintos, Limitada. SS Logistics, Limitada. Tubular Metalo Mecânica de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Educação e Cidadania Associação Movimento Unidos pela Beira-Mozambique. África International Trader’s, Limitada. AGA Multiserviços, Limitada. Baia Branca 2, Limitada. BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Solar Metoro, S. A. Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada. EHM – Prestação de Serviços, Limitada. Elite Network, Limitada. Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Hope, Limitada. Indico Group Multy Service, Limitada. Jiu Jiu Hotel, Limitada. K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Empreendimentos, Limitada. Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS – Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Medi Response Mozambique, Limitada. Meeka´s Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montara Moçambique, Limitada. Niassa Florestal Plantation, Limitada. OEX – Construções e Serviços, Limitada. P & S - Investiments, Limitada. Pensão Laulschield, Limitada. Petrorig Assistência Técnica, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Educação e Cidadania (APEC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Educação e Cidadania (APEC) .
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Movimento Unidos pela Beira – UPB Mozambique como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento Unidos pela Beira – UPB Mozambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para a Educação e Cidadania
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A APEC – Associação para Educação e Cidadania é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A APEC tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 986, cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A APEC tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a expansão da rede de infra-estruturas escolares para melhorar o acesso à educação pelas crianças e jovens moçambicanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino público no país, especialmente nos níveis do ensino primário e secundário, através de assistência técnica e financeira na capacitação e reciclagem de professores;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a realização de actividades de educação extra-curricular nas escolas públicas e noutras instituições de ensino visando criar e aprofundar a cultura e valores de cidadania no seio dos adolescentes e jovens moçambicanos;
Número ou marcador · p. 2 d) Angariar e prover as escolas de material de leitura e de meios auxiliares de ensino, especialmente em forma de livros, material didáctico e equipamentos áudio-visuais, para a melhoria dos processos de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 2 e) Mobilizar e prover as escolas de roupa, fardamento, outros bens e produtos essenciais para o suporte de alunos mais carentes por forma a melhorar
Texto do artigo · p. 2 não só o acesso às instituições de ensino como também assegurar a retenção dos mesmos na escola e melhorar o seu aproveitamento pedagógico e a sua auto-estima;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e apoiar actividades de formação profissional e profissionalizante para permitir que os jovens que não continuam os seus estudos nos níveis superiores possam ter habilidades para auto- -emprego e geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 2 g) Influenciar para a produção e melhoria dos currículos das actividades educativas das instituições religiosas, em especial as escolas dominicais, visando dar conhecimentos que visam inculcar valores morais e cívicos baseados na fé;
Número ou marcador · p. 2 h) Mobilizar recursos financeiros e materiais, ao nível interno e externo, visando o suporte das actividades realizadas pela APEC para o alcance dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 i) Assinar memorandos de entendimento e outros acordos similares visando o estabelecimento de relações de parceria com entidades do estado, do sector privado e da sociedade civil, dentro e fora do país, para apoio material, financeiro e intelectual e de qualquer outra natureza, para a prossecução dos objectivos da APEC.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APEC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da sua raça, sexo, cor da pele, etnia, crença religiosa que por adesão voluntária e expressa aceitam os estatutos e programa da APEC, depois de observadas as formalidades pertinentes para a sua inscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores – São todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia Constituinte e assinaram a escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos – São todos aqueles que contribuem com as suas actividades, conhecimentos e habilidades para o funcionamento e desenvolvimento da APEC.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários – São todas as personalidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à APEC ou aos objectivos que esta persegue.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro fundador e efectivo adquire-se por adesão voluntária, expressa através do preenchimento da ficha de inscrição e aceitação do estatuto e programa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser eleito e eleger órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na discussão de outros assuntos que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da APEC;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Receber gratuitamente um exemplar do estatuto, programa e regulamento interno da APEC;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 i) Representar um membro ou fazer- -se representar por outro nas assembleias gerais, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 2 j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos da APEC;
Número ou marcador · p. 2 k) Participar em cursos de capacitação e especialização quando a natureza do curso e respectivas condições permitirem tal possibilidade;
Número ou marcador · p. 3 l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
Número ou marcador · p. 3 m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu como membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o bom nome, prestígio e prosperidade da APEC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar o cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da APEC;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte activa nos trabalhos da APEC, sempre que mandatado;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer qualquer cargo para que for eleito com dedicação, assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses da APEC;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Declaração de vontade própria;
Número ou marcador · p. 3 d) Ofensa ao prestígio da APEC ou por impedir, prejudicar ou perturbar o livre exercício das funções da mesma.
Número ou marcador · p. 3 e) Recusa de aceitar desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter sido julgado por crimes dolosos nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja observado o direito à legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos zociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da APEC são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato para os membros dos órgãos sociais é de quatro anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APEC e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a qualidade de membros honorários e patronos;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar planos estratégicos e regulamento interno da APEC;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transações de compra, venda de bens imóveis da APEC, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
Número ou marcador · p. 3 k) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da APEC, para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 3 l) Votar a dissolução da APEC e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requererem a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias, através do jornal de maior circulação ou outros meios disponíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros e meia hora depois em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão da APEC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear um Director Executivo que por sua vez constitui a Direcção Executiva para assegurar a implementação das actividades constantes no programa da associação e obedecendo ao quadro de pessoal aprovado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente á Assembleia Geral o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar, dar pareceres e submeter á decisão da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros bem como a exclusão dos mesmos, eleição de membros honorários e Patronos, propostos pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a APEC deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos á decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Supervisar o trabalho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o quadro do pessoal, os termos e condições de serviço;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar rendimentos para a associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor, para decisão da Assembleia Geral, de aquisição, arrendamento ou alienação, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, de bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da APEC, obedecendo-se o disposto na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 4 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da APEC e com vista ao cabal cumprimento da sua missão e objectivos;
Número ou marcador · p. 4 k) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência; e
Número ou marcador · p. 4 l) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários, elaborados pela Direcção Executiva e submeter à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário. É convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A responsabilidade dos membros do conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de suporte, aconselhamento, controlo e auditoria internas e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela transparência da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a existência e aplicação de normas, princípios e padrões de boa gestão e prestação de contas na associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisar o funcionamento regular dos órgãos de governação interna da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro e contas do exercício anual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário. É convocado pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho Fiscal só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar, querendo, nas reuniões do Conselho de Direcção ou a pedido deste.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e Património)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos e património da APEC provém de:
Número ou marcador · p. 4 a) Produto das joias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A APEC extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao seu património, nos termos da lei em vigor no país.
Texto do artigo · p. 4 Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 Denominada Associação Movimento Unidos pela Beira, abreviadamente designada por UPB Mozambique, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A UPB Mozambique é de âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 8, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A UPB Mozambique tem como objectivo promover acções filantrópicas, humanitárias, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 5 Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A filiação está aberta a homens e mulheres podem subscrever a declaração doutrinária da UPB Mozambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da UPB Mozambique, depois de observadas as formalidades para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros devem ter completado a maior idade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 Na UPB existem três categorias de membros: Fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Indivíduo, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorário – Todo indivíduo que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído em modo significante para a elevação da UPB Mozambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em cursos de formação relacionados com acções humanitárias e voluntariado, capacitação e especialização para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser informado acerca funcionamento da administração da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os estatutos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
Número ou marcador · p. 5 c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da UPB Mozambique bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Quotização)
Texto do artigo · p. 5 Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas anuais de 2000 (dois mil) meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Constituem motivo para a perda da qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 5 a) Prática de actos lesivos aos interesses da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Declaração de vontade expressa em desvincular se da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A UPB tem os órgãos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Executivo Nacional (CEN);
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da UPB Mozambique e é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção, ou por pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes a maioria dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 5 A convocatória é feita pelo Presidente nacional, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Metade dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da UPB Mozambique, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da UPB Mozambique e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Mesa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitas pelo período de três anos e renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Discernir a Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger e demitir os titulares dos CEN;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da CEN;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar a aceitação de quaisquer deliberações;
Número ou marcador · p. 6 j) Autorizar a UPB Mozambique a demandar os membros dos órgãos CEN por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 6 k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho Executivo Nacional
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Executivo Nacional é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da UPB Mozambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Executivo Nacional é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretáriogeral, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de dois (2) anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Executivo Nacional)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Executivo Nacional tem as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerir e administrar a UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 d) Dirigir e realizar as actividades da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a UPB Mozambique em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da UPB Mozambique e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Admitir membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 l) Autorizar a abertura de contas bancárias e nomear signatários para as contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 6 Ao Presidente da UPB Mozambique compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a UPB Mozambique à nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e dirigir as reuniões da CEN;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender todos os assuntos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 d) Empossar aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 e) Vincular a UPB Mozambique perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do CEN;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Ao secretário compete dirigir a área administrativa da UPB Mozambique e elaborar as actas das reuniões da CEN.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, por serem nomeados na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas e a situação financeira da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Executivo Nacional e, em especial, sobre as contas da UPB Mozambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A UPB Mozambique poderá dissolver-
Texto do artigo · p. 6 -se por causas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o número de membros efectivos for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 6 c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da UPB Mozambique só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da UPB Mozambique, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Africa International Trader´s Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101185869 uma entidade denominada África International Trader´s, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Bassirou Ndiaye, casado, no regime de separação de bens, natural de Mali Kayes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido aos 1 de Dezembro de 2015 e válido até 1 de Dezembro de 2025, residente na Avenida de Maguiguana n.º 2102, rés-do-chão, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Matene Balima, casado, no regime de separação de bens, natural de Burkina Faso, Bobo Dioulasso, de nacionalidade burquinensa, portadora do DIRE n.º 11BF00053607P, emitido aos 20 de Junho de 2019, e válido até aos 20 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Maguiguane, n.º 2102, rés-do-chão, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Mohamed Sore Balima, solteira maior, natural de Bobo Burkina Faso, de nacio-nalidade burquinense, portadora do DIRE n.º 11BF00057531A, emitido aos 20 de Junho de 2019 e válido até aos 20 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Irmão Roby, n.º 211, rés-dochão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma África International Trader’s, Limitada., durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica situada na Rua Irmão Roby, n.º 211, rés-do-chão, Bairro Central B, Moçambique-Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 Comércio a grosso e a retalho de capulanas, sapatos, vestuário para crianças, pastas, venda de roupa de adultos, produtos de limpeza, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), onde (15.000,00MT), quinze mil meticais, pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, equivalente a 80% correspondente ao capital social, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais, pertencentes à sócia Matene Balima, equivalente a 10% porcento e, (2.500,00MT) dois mil e quinhentos meticais do capital social, pertencente ao sócio, Mohamed Sore Balima equivalente a 10% porcento, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios representativos, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 188
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Randall Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sopintos, Limitada. SS Logistics, Limitada. Tubular Metalo Mecânica de Moçambique, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Educação e Cidadania Associação Movimento Unidos pela Beira-Mozambique. África International Trader’s, Limitada. AGA Multiserviços, Limitada. Baia Branca 2, Limitada. BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Solar Metoro, S. A. Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada. EHM – Prestação de Serviços, Limitada. Elite Network, Limitada. Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Hope, Limitada. Indico Group Multy Service, Limitada. Jiu Jiu Hotel, Limitada. K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Empreendimentos, Limitada. Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS – Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade
  13. Texto do artigo, página 1: Unipessoal, Limitada. Medi Response Mozambique, Limitada. Meeka´s Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montara Moçambique, Limitada. Niassa Florestal Plantation, Limitada. OEX – Construções e Serviços, Limitada. P & S - Investiments, Limitada. Pensão Laulschield, Limitada. Petrorig Assistência Técnica, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Educação e Cidadania (APEC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Educação e Cidadania (APEC) .
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Movimento Unidos pela Beira – UPB Mozambique como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu conhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Movimento Unidos pela Beira – UPB Mozambique.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: Associação para a Educação e Cidadania
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 2: A APEC – Associação para Educação e Cidadania é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  32. Texto do artigo, página 2: A APEC tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 986, cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, por tempo indeterminado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 2: A APEC tem como objectivos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a expansão da rede de infra-estruturas escolares para melhorar o acesso à educação pelas crianças e jovens moçambicanos;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensino público no país, especialmente nos níveis do ensino primário e secundário, através de assistência técnica e financeira na capacitação e reciclagem de professores;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Promover a realização de actividades de educação extra-curricular nas escolas públicas e noutras instituições de ensino visando criar e aprofundar a cultura e valores de cidadania no seio dos adolescentes e jovens moçambicanos;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Angariar e prover as escolas de material de leitura e de meios auxiliares de ensino, especialmente em forma de livros, material didáctico e equipamentos áudio-visuais, para a melhoria dos processos de ensinoaprendizagem;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar e prover as escolas de roupa, fardamento, outros bens e produtos essenciais para o suporte de alunos mais carentes por forma a melhorar
  41. Texto do artigo, página 2: não só o acesso às instituições de ensino como também assegurar a retenção dos mesmos na escola e melhorar o seu aproveitamento pedagógico e a sua auto-estima;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Promover e apoiar actividades de formação profissional e profissionalizante para permitir que os jovens que não continuam os seus estudos nos níveis superiores possam ter habilidades para auto- -emprego e geração de rendimento;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Influenciar para a produção e melhoria dos currículos das actividades educativas das instituições religiosas, em especial as escolas dominicais, visando dar conhecimentos que visam inculcar valores morais e cívicos baseados na fé;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Mobilizar recursos financeiros e materiais, ao nível interno e externo, visando o suporte das actividades realizadas pela APEC para o alcance dos seus objectivos estatutários;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Assinar memorandos de entendimento e outros acordos similares visando o estabelecimento de relações de parceria com entidades do estado, do sector privado e da sociedade civil, dentro e fora do país, para apoio material, financeiro e intelectual e de qualquer outra natureza, para a prossecução dos objectivos da APEC.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  49. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APEC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da sua raça, sexo, cor da pele, etnia, crença religiosa que por adesão voluntária e expressa aceitam os estatutos e programa da APEC, depois de observadas as formalidades pertinentes para a sua inscrição.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores – São todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia Constituinte e assinaram a escritura pública de constituição da associação.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos – São todos aqueles que contribuem com as suas actividades, conhecimentos e habilidades para o funcionamento e desenvolvimento da APEC.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários – São todas as personalidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à APEC ou aos objectivos que esta persegue.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade de membro é intransmissível.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro fundador e efectivo adquire-se por adesão voluntária, expressa através do preenchimento da ficha de inscrição e aceitação do estatuto e programa.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  62. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Ser eleito e eleger órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Participar na discussão de outros assuntos que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da APEC;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 2: g) Receber gratuitamente um exemplar do estatuto, programa e regulamento interno da APEC;
  70. Número ou marcador, página 2: h) Propor a admissão de membros;
  71. Número ou marcador, página 2: i) Representar um membro ou fazer- -se representar por outro nas assembleias gerais, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
  72. Número ou marcador, página 2: j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos da APEC;
  73. Número ou marcador, página 2: k) Participar em cursos de capacitação e especialização quando a natureza do curso e respectivas condições permitirem tal possibilidade;
  74. Número ou marcador, página 3: l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
  75. Número ou marcador, página 3: m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o excluiu como membro.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  78. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome, prestígio e prosperidade da APEC e para o seu desenvolvimento;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Observar o cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da APEC;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da APEC, sempre que mandatado;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Exercer qualquer cargo para que for eleito com dedicação, assiduidade e zelo;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da APEC;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Declaração de vontade própria;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Ofensa ao prestígio da APEC ou por impedir, prejudicar ou perturbar o livre exercício das funções da mesma.
  92. Número ou marcador, página 3: e) Recusa de aceitar desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Ter sido julgado por crimes dolosos nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja observado o direito à legítima defesa.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Órgãos zociais)
  98. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da APEC são:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  101. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  104. Texto do artigo, página 3: O mandato para os membros dos órgãos sociais é de quatro anos renováveis uma vez.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APEC e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre perda de qualidade de membro;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a qualidade de membros honorários e patronos;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar planos estratégicos e regulamento interno da APEC;
  120. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
  121. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
  122. Número ou marcador, página 3: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transações de compra, venda de bens imóveis da APEC, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
  123. Número ou marcador, página 3: k) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da APEC, para que tenha sido convocada;
  124. Número ou marcador, página 3: l) Votar a dissolução da APEC e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei;
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa)
  127. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e por um secretário.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por pelo menos ¼ dos membros.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requererem a sua realização.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  134. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias, através do jornal de maior circulação ou outros meios disponíveis.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros e meia hora depois em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de ¾ de todos os membros.
  141. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  144. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão da APEC.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  147. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Nomear um Director Executivo que por sua vez constitui a Direcção Executiva para assegurar a implementação das actividades constantes no programa da associação e obedecendo ao quadro de pessoal aprovado pelo Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente á Assembleia Geral o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento anual;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, dar pareceres e submeter á decisão da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros bem como a exclusão dos mesmos, eleição de membros honorários e Patronos, propostos pela Direcção Executiva;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a APEC deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos á decisão da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Supervisar o trabalho da Direcção Executiva;
  157. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o quadro do pessoal, os termos e condições de serviço;
  158. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar rendimentos para a associação;
  159. Número ou marcador, página 4: i) Propor, para decisão da Assembleia Geral, de aquisição, arrendamento ou alienação, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, de bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da APEC, obedecendo-se o disposto na legislação em vigor;
  160. Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da APEC e com vista ao cabal cumprimento da sua missão e objectivos;
  161. Número ou marcador, página 4: k) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência; e
  162. Número ou marcador, página 4: l) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários, elaborados pela Direcção Executiva e submeter à aprovação da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário. É convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de Direcção só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  168. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  169. Número ou marcador, página 4: Cinco) A responsabilidade dos membros do conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  173. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de suporte, aconselhamento, controlo e auditoria internas e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela transparência da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a existência e aplicação de normas, princípios e padrões de boa gestão e prestação de contas na associação;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Supervisar o funcionamento regular dos órgãos de governação interna da associação; e
  180. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro e contas do exercício anual.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário. É convocado pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho Fiscal só pode reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  186. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar, querendo, nas reuniões do Conselho de Direcção ou a pedido deste.
  187. Número ou marcador, página 4: Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Fundos e Património)
  191. Texto do artigo, página 4: Os fundos e património da APEC provém de:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Produto das joias e quotas cobradas aos seus membros;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
  195. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A APEC extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao seu património, nos termos da lei em vigor no país.
  201. Texto do artigo, página 4: Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  204. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  205. Texto do artigo, página 4: Denominada Associação Movimento Unidos pela Beira, abreviadamente designada por UPB Mozambique, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 5: A UPB Mozambique é de âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 8, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  210. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  211. Texto do artigo, página 5: A UPB Mozambique tem como objectivo promover acções filantrópicas, humanitárias, sem fins lucrativos.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Delegações e representações)
  214. Texto do artigo, página 5: Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  217. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A filiação está aberta a homens e mulheres podem subscrever a declaração doutrinária da UPB Mozambique.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da UPB Mozambique, depois de observadas as formalidades para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros devem ter completado a maior idade.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  222. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  223. Texto do artigo, página 5: Na UPB existem três categorias de membros: Fundadores, efectivos e honorários.
  224. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Indivíduo, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da UPB Mozambique;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorário – Todo indivíduo que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído em modo significante para a elevação da UPB Mozambique.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  228. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  229. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais da associação;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela UPB Mozambique;
  234. Número ou marcador, página 5: e) Participar em cursos de formação relacionados com acções humanitárias e voluntariado, capacitação e especialização para o crescimento da associação;
  235. Número ou marcador, página 5: f) Ser informado acerca funcionamento da administração da UPB Mozambique;
  236. Número ou marcador, página 5: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os estatutos da UPB Mozambique;
  237. Número ou marcador, página 5: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  239. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  240. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da UPB Mozambique;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da UPB Mozambique;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da UPB Mozambique;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da UPB Mozambique bem como as deliberações dos seus órgãos.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  247. Texto do artigo, página 5: (Quotização)
  248. Texto do artigo, página 5: Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  249. Texto do artigo, página 5: Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas anuais de 2000 (dois mil) meticais.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  251. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  252. Texto do artigo, página 5: Constituem motivo para a perda da qualidade de membro por:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Prática de actos lesivos aos interesses da UPB Mozambique;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Declaração de vontade expressa em desvincular se da associação.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  258. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A UPB tem os órgãos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral (AG);
  261. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo Nacional (CEN);
  262. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  264. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  266. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da UPB Mozambique e é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  269. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção, ou por pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes a maioria dos membros elegíveis para participar.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  273. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  274. Texto do artigo, página 5: A convocatória é feita pelo Presidente nacional, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 45 dias.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  276. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Metade dos membros elegíveis para participar.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  280. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da UPB Mozambique, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
  281. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da UPB Mozambique e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  283. Texto do artigo, página 6: (Mesa)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitas pelo período de três anos e renovável.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  288. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Discernir a Direcção da associação;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
  294. Número ou marcador, página 6: e) Eleger e demitir os titulares dos CEN;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da CEN;
  296. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  297. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  298. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a aceitação de quaisquer deliberações;
  299. Número ou marcador, página 6: j) Autorizar a UPB Mozambique a demandar os membros dos órgãos CEN por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  300. Número ou marcador, página 6: k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  301. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da UPB Mozambique;
  302. Número ou marcador, página 6: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  303. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho Executivo Nacional
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  305. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  306. Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da UPB Mozambique.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  308. Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
  309. Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretáriogeral, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de dois (2) anos renovável.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  311. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Executivo Nacional)
  312. Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional tem as competências seguintes:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da UPB Mozambique;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar a UPB Mozambique;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e realizar as actividades da UPB Mozambique;
  317. Número ou marcador, página 6: e) Representar a UPB Mozambique em juízo e fora dela;
  318. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 6: g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da UPB Mozambique e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 6: i) Admitir membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
  322. Número ou marcador, página 6: j) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  323. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
  324. Número ou marcador, página 6: l) Autorizar a abertura de contas bancárias e nomear signatários para as contas.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  326. Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente)
  327. Texto do artigo, página 6: Ao Presidente da UPB Mozambique compete:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Representar a UPB Mozambique à nível nacional e internacional;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões da CEN;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os assuntos da UPB Mozambique;
  331. Número ou marcador, página 6: d) Empossar aos membros dos órgãos eleitos;
  332. Número ou marcador, página 6: e) Vincular a UPB Mozambique perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  334. Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-presidente)
  335. Texto do artigo, página 6: Ao vice-presidente compete:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  337. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do CEN;
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  339. Texto do artigo, página 6: (Competência do secretário)
  340. Texto do artigo, página 6: Ao secretário compete dirigir a área administrativa da UPB Mozambique e elaborar as actas das reuniões da CEN.
  341. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  343. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competência)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, por serem nomeados na primeira Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  346. Número ou marcador, página 6: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  348. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  349. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  350. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da UPB Mozambique;
  351. Número ou marcador, página 6: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  352. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Executivo Nacional e, em especial, sobre as contas da UPB Mozambique.
  353. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  355. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) A UPB Mozambique poderá dissolver-
  357. Texto do artigo, página 6: -se por causas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação dos membros da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 6: b) Se o número de membros efectivos for inferior a dez;
  360. Número ou marcador, página 6: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
  361. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da UPB Mozambique só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  363. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens)
  364. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da UPB Mozambique, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  366. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 7: Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  369. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  370. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua publicação.
  371. Texto do artigo, página 7: Africa International Trader´s Limitada
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101185869 uma entidade denominada África International Trader´s, Limitada, entre:
  373. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Bassirou Ndiaye, casado, no regime de separação de bens, natural de Mali Kayes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido aos 1 de Dezembro de 2015 e válido até 1 de Dezembro de 2025, residente na Avenida de Maguiguana n.º 2102, rés-do-chão, província de Maputo;
  374. Texto do artigo, página 7: Segundo. Matene Balima, casado, no regime de separação de bens, natural de Burkina Faso, Bobo Dioulasso, de nacionalidade burquinensa, portadora do DIRE n.º 11BF00053607P, emitido aos 20 de Junho de 2019, e válido até aos 20 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Maguiguane, n.º 2102, rés-do-chão, província de Maputo;
  375. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Mohamed Sore Balima, solteira maior, natural de Bobo Burkina Faso, de nacio-nalidade burquinense, portadora do DIRE n.º 11BF00057531A, emitido aos 20 de Junho de 2019 e válido até aos 20 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Irmão Roby, n.º 211, rés-dochão, província de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  378. Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma África International Trader’s, Limitada., durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica situada na Rua Irmão Roby, n.º 211, rés-do-chão, Bairro Central B, Moçambique-Maputo cidade.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  387. Texto do artigo, página 7: Comércio a grosso e a retalho de capulanas, sapatos, vestuário para crianças, pastas, venda de roupa de adultos, produtos de limpeza, importação e exportação;
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), onde (15.000,00MT), quinze mil meticais, pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, equivalente a 80% correspondente ao capital social, (2.500,00MT), dois mil e quinhentos meticais, pertencentes à sócia Matene Balima, equivalente a 10% porcento e, (2.500,00MT) dois mil e quinhentos meticais do capital social, pertencente ao sócio, Mohamed Sore Balima equivalente a 10% porcento, totalizando 100% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Bassirou Ndiaye.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 7: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios representativos, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
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