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- Texto do artigo, página 11: Elite Network, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Elite Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101 205 215, entre os sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e khatija Kassam, maior e solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare-Zimbabwe, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Elite Network, Limitada e tem a sua sede na Rua Kruss Gomes S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava-Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de recargas de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviço financeiro móvel;
- Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Abdul Hanan Mahomed Rafique, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Khatija Kassam, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador e sócio-gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 11: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente, o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 11: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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