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Texto do artigo · p. 11 Elite Network, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Elite Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101 205 215, entre os sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e khatija Kassam, maior e solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare-Zimbabwe, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de Elite Network, Limitada e tem a sua sede na Rua Kruss Gomes S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava-Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviço financeiro móvel;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Abdul Hanan Mahomed Rafique, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Khatija Kassam, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador e sócio-gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 11 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente, o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 11 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Elite Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Elite Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101 205 215, entre os sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e khatija Kassam, maior e solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare-Zimbabwe, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Elite Network, Limitada e tem a sua sede na Rua Kruss Gomes S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava-Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de recargas de telefonia móvel;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviço financeiro móvel;
  15. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Abdul Hanan Mahomed Rafique, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Khatija Kassam, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 11: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador e sócio-gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  29. Texto do artigo, página 11: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente, o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela
  36. Texto do artigo, página 11: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2019. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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