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Texto do artigo · p. 17 Medi Response Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100998564 do dia trinta de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Medi Response Mozambique, Limitada, sociedade comercial constituída sob a lei da República da África do Sul, pela Companies and intellectual Property Comission de Registo das entidades económicas 2010/165357/07, a onze de Setembro de dois mil e doze, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 17 Hadley Edward Shapiro, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286957, emitido aos 28 de Junho de 2012; e
Texto do artigo · p. 17 Hadley Edward Shapiro, solteiro, maior, natural da África do Sul,portador do Passaporte n.ºA02286957, emitido aos 28 de Junho de 2012 e válido até 27 de Junho de 2022, residente na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Medi Response Mozambique, Limitada, cujo os estatudos se regerão pelos aritigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis;
Texto do artigo · p. 18 é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Medi Response Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Medi Response Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Lúrio, Quarteirão 28, Talhão T3/19, Bairro Tchumene 1, cidade da Matola na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, podendo ainda encerrar ou criar sucursais, filais, delegações, agências, tendo em atenção a prossecução dos seus interesses comercias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos a partir da data da celebração da escritura pública.
Texto do artigo · p. 18 ARTIG QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de ambulância privatizado;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestador de serviço médico de emergência;
Número ou marcador · p. 18 c) Suporte avançado de vida;
Número ou marcador · p. 18 d) Cursos de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviço nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias licenças e autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pode a sociedade associar-se a terceiros, para designadamente, adquirir, gerir e alienar participações sociais, aceitar ou interagir-se em consórcios de outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a lei especial com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas
Texto do artigo · p. 18 quotas, sendo uma quota de noventa e cinco porcentos do capital social, pertencente a Medi Response Holdings (Pty) Ltd e um porcento pertencente a Hardley Edward Shapiro
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será confiada ao senhor Hardley Edward Shapiro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Medi Response Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100998564 do dia trinta de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Medi Response Mozambique, Limitada, sociedade comercial constituída sob a lei da República da África do Sul, pela Companies and intellectual Property Comission de Registo das entidades económicas 2010/165357/07, a onze de Setembro de dois mil e doze, representada pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 17: Hadley Edward Shapiro, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286957, emitido aos 28 de Junho de 2012; e
  4. Texto do artigo, página 17: Hadley Edward Shapiro, solteiro, maior, natural da África do Sul,portador do Passaporte n.ºA02286957, emitido aos 28 de Junho de 2012 e válido até 27 de Junho de 2022, residente na República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Medi Response Mozambique, Limitada, cujo os estatudos se regerão pelos aritigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis;
  10. Texto do artigo, página 18: é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Medi Response Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Medi Response Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Lúrio, Quarteirão 28, Talhão T3/19, Bairro Tchumene 1, cidade da Matola na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, podendo ainda encerrar ou criar sucursais, filais, delegações, agências, tendo em atenção a prossecução dos seus interesses comercias
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos a partir da data da celebração da escritura pública.
  19. Texto do artigo, página 18: ARTIG QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de ambulância privatizado;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Prestador de serviço médico de emergência;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Suporte avançado de vida;
  25. Número ou marcador, página 18: d) Cursos de primeiros socorros;
  26. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviço nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias licenças e autorizações das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Pode a sociedade associar-se a terceiros, para designadamente, adquirir, gerir e alienar participações sociais, aceitar ou interagir-se em consórcios de outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a lei especial com objecto igual ou diferente do seu.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: ( Capital social)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas
  33. Texto do artigo, página 18: quotas, sendo uma quota de noventa e cinco porcentos do capital social, pertencente a Medi Response Holdings (Pty) Ltd e um porcento pertencente a Hardley Edward Shapiro
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será confiada ao senhor Hardley Edward Shapiro.
  38. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2019. — A Con-
  39. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
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