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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182126, uma entidade denominada Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 11: Filomena Albertina Jawana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 11: Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro da Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010033403, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato de sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Têm sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro Sommerchild.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Organização de eventos, prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Filomena Albertina Jawana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosas, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora del, activa e passivamente será exercida pela única sócia Filomena Albertina Jawana, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia gerente poderá delegar entre si os poderes da gerência a estranhos dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com os herdeiro ou representantes
- Texto do artigo, página 12: do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a cota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar, aprovar ou rejeitar o balanço:
- Número ou marcador, página 12: a) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 12: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissão)
- Texto do artigo, página 12: Em todo a omissão regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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