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Texto do artigo · p. 11 Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182126, uma entidade denominada Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Filomena Albertina Jawana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida
Texto do artigo · p. 11 Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro da Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010033403, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato de sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Têm sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro Sommerchild.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Organização de eventos, prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Filomena Albertina Jawana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosas, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora del, activa e passivamente será exercida pela única sócia Filomena Albertina Jawana, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia gerente poderá delegar entre si os poderes da gerência a estranhos dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com os herdeiro ou representantes
Texto do artigo · p. 12 do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar, aprovar ou rejeitar o balanço:
Número ou marcador · p. 12 a) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 12 b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve nos casos nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Em todo a omissão regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182126, uma entidade denominada Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Filomena Albertina Jawana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida
  5. Texto do artigo, página 11: Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro da Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010033403, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: O presente contrato de sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Têm sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro Sommerchild.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Organização de eventos, prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Filomena Albertina Jawana.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que for acordada pela assembleia.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosas, nas condições que for acordada pela assembleia.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora del, activa e passivamente será exercida pela única sócia Filomena Albertina Jawana, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia gerente poderá delegar entre si os poderes da gerência a estranhos dependendo da deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com os herdeiro ou representantes
  26. Texto do artigo, página 12: do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a cota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar, aprovar ou rejeitar o balanço:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Decisão sobre o destino dos lucros;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  38. Texto do artigo, página 12: Em todo a omissão regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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