Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique

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Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique

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Texto do artigo · p. 4 Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 Denominada Associação Movimento Unidos pela Beira, abreviadamente designada por UPB Mozambique, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A UPB Mozambique é de âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 8, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A UPB Mozambique tem como objectivo promover acções filantrópicas, humanitárias, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 5 Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A filiação está aberta a homens e mulheres podem subscrever a declaração doutrinária da UPB Mozambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da UPB Mozambique, depois de observadas as formalidades para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros devem ter completado a maior idade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 Na UPB existem três categorias de membros: Fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Indivíduo, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorário – Todo indivíduo que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído em modo significante para a elevação da UPB Mozambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em cursos de formação relacionados com acções humanitárias e voluntariado, capacitação e especialização para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser informado acerca funcionamento da administração da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os estatutos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
Número ou marcador · p. 5 c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da UPB Mozambique bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Quotização)
Texto do artigo · p. 5 Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas anuais de 2000 (dois mil) meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Constituem motivo para a perda da qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 5 a) Prática de actos lesivos aos interesses da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Declaração de vontade expressa em desvincular se da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A UPB tem os órgãos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Executivo Nacional (CEN);
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da UPB Mozambique e é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção, ou por pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes a maioria dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 5 A convocatória é feita pelo Presidente nacional, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Metade dos membros elegíveis para participar.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da UPB Mozambique, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da UPB Mozambique e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Mesa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitas pelo período de três anos e renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Discernir a Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger e demitir os titulares dos CEN;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da CEN;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar a aceitação de quaisquer deliberações;
Número ou marcador · p. 6 j) Autorizar a UPB Mozambique a demandar os membros dos órgãos CEN por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 6 k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho Executivo Nacional
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Executivo Nacional é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da UPB Mozambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Executivo Nacional é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretáriogeral, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de dois (2) anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Executivo Nacional)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Executivo Nacional tem as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerir e administrar a UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 d) Dirigir e realizar as actividades da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a UPB Mozambique em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da UPB Mozambique e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Admitir membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 l) Autorizar a abertura de contas bancárias e nomear signatários para as contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 6 Ao Presidente da UPB Mozambique compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a UPB Mozambique à nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e dirigir as reuniões da CEN;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender todos os assuntos da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 d) Empossar aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 e) Vincular a UPB Mozambique perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do CEN;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Ao secretário compete dirigir a área administrativa da UPB Mozambique e elaborar as actas das reuniões da CEN.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, por serem nomeados na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas e a situação financeira da UPB Mozambique;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Executivo Nacional e, em especial, sobre as contas da UPB Mozambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A UPB Mozambique poderá dissolver-
Texto do artigo · p. 6 -se por causas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o número de membros efectivos for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 6 c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da UPB Mozambique só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da UPB Mozambique, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: Denominada Associação Movimento Unidos pela Beira, abreviadamente designada por UPB Mozambique, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A UPB Mozambique é de âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 8, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 5: A UPB Mozambique tem como objectivo promover acções filantrópicas, humanitárias, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Delegações e representações)
  14. Texto do artigo, página 5: Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A filiação está aberta a homens e mulheres podem subscrever a declaração doutrinária da UPB Mozambique.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da UPB Mozambique, depois de observadas as formalidades para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros devem ter completado a maior idade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  23. Texto do artigo, página 5: Na UPB existem três categorias de membros: Fundadores, efectivos e honorários.
  24. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Indivíduo, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da UPB Mozambique;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorário – Todo indivíduo que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído em modo significante para a elevação da UPB Mozambique.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  29. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais da associação;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela UPB Mozambique;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Participar em cursos de formação relacionados com acções humanitárias e voluntariado, capacitação e especialização para o crescimento da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: f) Ser informado acerca funcionamento da administração da UPB Mozambique;
  36. Número ou marcador, página 5: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os estatutos da UPB Mozambique;
  37. Número ou marcador, página 5: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  40. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da UPB Mozambique;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da UPB Mozambique;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da UPB Mozambique;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da UPB Mozambique bem como as deliberações dos seus órgãos.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 5: (Quotização)
  48. Texto do artigo, página 5: Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  49. Texto do artigo, página 5: Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas anuais de 2000 (dois mil) meticais.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 5: Constituem motivo para a perda da qualidade de membro por:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Prática de actos lesivos aos interesses da UPB Mozambique;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Declaração de vontade expressa em desvincular se da associação.
  56. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) A UPB tem os órgãos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral (AG);
  61. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo Nacional (CEN);
  62. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  64. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da UPB Mozambique e é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção, ou por pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes a maioria dos membros elegíveis para participar.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  74. Texto do artigo, página 5: A convocatória é feita pelo Presidente nacional, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 45 dias.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  77. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) Metade dos membros elegíveis para participar.
  79. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da UPB Mozambique, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da UPB Mozambique e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 6: (Mesa)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitas pelo período de três anos e renovável.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  86. Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  90. Número ou marcador, página 6: a) Discernir a Direcção da associação;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
  93. Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
  94. Número ou marcador, página 6: e) Eleger e demitir os titulares dos CEN;
  95. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da CEN;
  96. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  97. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  98. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a aceitação de quaisquer deliberações;
  99. Número ou marcador, página 6: j) Autorizar a UPB Mozambique a demandar os membros dos órgãos CEN por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  100. Número ou marcador, página 6: k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  101. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da UPB Mozambique;
  102. Número ou marcador, página 6: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  103. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho Executivo Nacional
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  106. Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da UPB Mozambique.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
  109. Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretáriogeral, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de dois (2) anos renovável.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Executivo Nacional)
  112. Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional tem as competências seguintes:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da UPB Mozambique;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar a UPB Mozambique;
  116. Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e realizar as actividades da UPB Mozambique;
  117. Número ou marcador, página 6: e) Representar a UPB Mozambique em juízo e fora dela;
  118. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 6: g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da UPB Mozambique e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 6: i) Admitir membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
  122. Número ou marcador, página 6: j) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  123. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
  124. Número ou marcador, página 6: l) Autorizar a abertura de contas bancárias e nomear signatários para as contas.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente)
  127. Texto do artigo, página 6: Ao Presidente da UPB Mozambique compete:
  128. Número ou marcador, página 6: a) Representar a UPB Mozambique à nível nacional e internacional;
  129. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões da CEN;
  130. Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os assuntos da UPB Mozambique;
  131. Número ou marcador, página 6: d) Empossar aos membros dos órgãos eleitos;
  132. Número ou marcador, página 6: e) Vincular a UPB Mozambique perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-presidente)
  135. Texto do artigo, página 6: Ao vice-presidente compete:
  136. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  137. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do CEN;
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 6: (Competência do secretário)
  140. Texto do artigo, página 6: Ao secretário compete dirigir a área administrativa da UPB Mozambique e elaborar as actas das reuniões da CEN.
  141. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competência)
  144. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, por serem nomeados na primeira Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  146. Número ou marcador, página 6: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  148. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  150. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da UPB Mozambique;
  151. Número ou marcador, página 6: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  152. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Executivo Nacional e, em especial, sobre as contas da UPB Mozambique.
  153. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  156. Número ou marcador, página 6: Um) A UPB Mozambique poderá dissolver-
  157. Texto do artigo, página 6: -se por causas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação dos membros da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 6: b) Se o número de membros efectivos for inferior a dez;
  160. Número ou marcador, página 6: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da UPB Mozambique só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens)
  164. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da UPB Mozambique, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  166. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 7: Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  169. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  170. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua publicação.
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