Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique
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Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique
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- Texto do artigo, página 4: Associação Movimento Unidos pela Beira Mozambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: Denominada Associação Movimento Unidos pela Beira, abreviadamente designada por UPB Mozambique, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A UPB Mozambique é de âmbito nacional, constitui-se por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 8, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A UPB Mozambique tem como objectivo promover acções filantrópicas, humanitárias, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Delegações e representações)
- Texto do artigo, página 5: Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A filiação está aberta a homens e mulheres podem subscrever a declaração doutrinária da UPB Mozambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da UPB Mozambique, depois de observadas as formalidades para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros devem ter completado a maior idade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: Na UPB existem três categorias de membros: Fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Indivíduo, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorário – Todo indivíduo que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído em modo significante para a elevação da UPB Mozambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em cursos de formação relacionados com acções humanitárias e voluntariado, capacitação e especialização para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser informado acerca funcionamento da administração da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 5: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os estatutos da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 5: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
- Número ou marcador, página 5: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 5: e) Difundir e cumprir os estatutos, regulamento e programa da UPB Mozambique bem como as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Aos membros efectivos cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas anuais de 2000 (dois mil) meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Constituem motivo para a perda da qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 5: a) Prática de actos lesivos aos interesses da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 5: c) Declaração de vontade expressa em desvincular se da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A UPB tem os órgãos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo Nacional (CEN);
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da UPB Mozambique e é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela direcção, ou por pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes a maioria dos membros elegíveis para participar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 5: A convocatória é feita pelo Presidente nacional, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 45 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos ¼ dos membros elegíveis para participar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Metade dos membros elegíveis para participar.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da UPB Mozambique, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da UPB Mozambique e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e secretário, eleitas pelo período de três anos e renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Discernir a Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e demitir os titulares dos CEN;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da CEN;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a aceitação de quaisquer deliberações;
- Número ou marcador, página 6: j) Autorizar a UPB Mozambique a demandar os membros dos órgãos CEN por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 6: k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 6: m) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho Executivo Nacional
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da UPB Mozambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretáriogeral, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de dois (2) anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Executivo Nacional)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo Nacional tem as competências seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar a UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e realizar as actividades da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a UPB Mozambique em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da UPB Mozambique e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Admitir membros provisoriamente e propor a Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: l) Autorizar a abertura de contas bancárias e nomear signatários para as contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 6: Ao Presidente da UPB Mozambique compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a UPB Mozambique à nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões da CEN;
- Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os assuntos da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 6: d) Empossar aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: e) Vincular a UPB Mozambique perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do CEN;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Ao secretário compete dirigir a área administrativa da UPB Mozambique e elaborar as actas das reuniões da CEN.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, por serem nomeados na primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da UPB Mozambique;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Executivo Nacional e, em especial, sobre as contas da UPB Mozambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A UPB Mozambique poderá dissolver-
- Texto do artigo, página 6: -se por causas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberação dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Se o número de membros efectivos for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 6: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da UPB Mozambique só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da UPB Mozambique, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua publicação.
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