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Texto do artigo · p. 14 Jiu Jiu Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas do número quarenta e três, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jiu Jiu Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Zona do Estoril, rua Carlos Pereira, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotelaria e comércio;
Número ou marcador · p. 14 b) Investimentos em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuomao Ma;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Youmou Chen.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Zuomao Ma e Youmou Chen, ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jiu Jiu Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas do número quarenta e três, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jiu Jiu Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Zona do Estoril, rua Carlos Pereira, cidade da Beira, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Hotelaria e comércio;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Investimentos em diversas áreas de actuação;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais e distribuída de seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuomao Ma;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Youmou Chen.
  20. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 14: A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  27. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Zuomao Ma e Youmou Chen, ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
  40. Número ou marcador, página 14: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
  42. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Alocação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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