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- Texto do artigo, página 14: Jiu Jiu Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas do número quarenta e três, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jiu Jiu Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Zona do Estoril, rua Carlos Pereira, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Hotelaria e comércio;
- Número ou marcador, página 14: b) Investimentos em diversas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuomao Ma;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Youmou Chen.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Zuomao Ma e Youmou Chen, ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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