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Texto do artigo · p. 17 MDS - Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218163 uma entidade denominada, MDS - Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Manuel José Monjane, casado com Domingas
Texto do artigo · p. 17 Manuel Rodrigues Gibango Monjane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 670, 9.º andar flat 1- Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844564C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MDS-Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 8.º andar em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto de desenvolver actividades de apoio logístico e serviços de transferência de bens e carga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Manuel José Monjane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Manuel José Monjane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MDS - Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218163 uma entidade denominada, MDS - Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Manuel José Monjane, casado com Domingas
  4. Texto do artigo, página 17: Manuel Rodrigues Gibango Monjane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 670, 9.º andar flat 1- Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844564C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MDS-Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 8.º andar em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto de desenvolver actividades de apoio logístico e serviços de transferência de bens e carga.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Manuel José Monjane e equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Manuel José Monjane.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: Lucros
  31. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 17: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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