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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215490, uma entidade denominada, Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, de nacionalidade moçambicana, casada com José Joaquim do Rosário Botelho, em regime de comunhão de bens adquiridos e residente no Condomínio Esperança, casa n.º 9, quarteirão 25, cidade da Matola, bairro Tchumene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107240930B, de 16 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 2.º andar esquerdo, no Distrito Municipal KaPhumu nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 16: contando o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 16: Tradução de livros, textos, certificados, diplomas, documentos em geral e oficiais, revisão linguística, interpretação, da língua portuguesa para inglês/francês/espanhol e viceversa, e serviços em geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maria Augusta de Brito Garnel Botelho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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