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Texto do artigo · p. 15 Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101210650, Lectícia António Abuque Manuel Tambo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente no 3.° bairro Ponta-Gea, cidade da Beira, rua Andrade Corvo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede e domicílio profissional na cidade da Beira, bairro o Maquinino, rua Artur Canto de Rezende, podendo abrir, encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto prestação de serviços de cabeleireiro por meio de salão de beleza. Podendo ainda mediante deliberação da sócia única, exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e venda de cabelos naturais e artificias;
Número ou marcador · p. 15 b) Aplicação de unhas acrílicas e de gel;
Número ou marcador · p. 15 c) Maquiagens;
Número ou marcador · p. 15 d) Manicure;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedicure;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de vestidos de noivas;
Número ou marcador · p. 15 g) Massagem e outros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócia única (Letícia António Abuque Manuel Tambo).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo de um ou mais administradores a ser escolhido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 15 Doía) O mandato de administrador (a) tem a duração de um ano podendo ser reeleito por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando seja nomeado especialmente para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101210650, Lectícia António Abuque Manuel Tambo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente no 3.° bairro Ponta-Gea, cidade da Beira, rua Andrade Corvo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede e domicílio profissional na cidade da Beira, bairro o Maquinino, rua Artur Canto de Rezende, podendo abrir, encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto prestação de serviços de cabeleireiro por meio de salão de beleza. Podendo ainda mediante deliberação da sócia única, exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, tais como:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Importação e venda de cabelos naturais e artificias;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Aplicação de unhas acrílicas e de gel;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Maquiagens;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Manicure;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Pedicure;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de vestidos de noivas;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Massagem e outros.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócia única (Letícia António Abuque Manuel Tambo).
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo de um ou mais administradores a ser escolhido pela sócia única.
  24. Texto do artigo, página 15: Doía) O mandato de administrador (a) tem a duração de um ano podendo ser reeleito por deliberação da sócia.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando seja nomeado especialmente para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
  29. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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