III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2019

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Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AGA Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AGA Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101195341, entre:
Texto do artigo · p. 7 Agostinho Fernando Jeque, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 9.º Bairro Munhava, Rua Kruss Gomes, UC A, casa n.º 830, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 7 Gimo Ernesto Jeque, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8º Bairro Macurrungo, Rua Contestavel, UC A, casa n.º 119, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 A sociedade opta a firma AGA Multiserviços, Limitada, por quotas de responsabilidades limitadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua Contestável, 8.º Bairro Macurrungo, cidade da beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e consumo, aluguer de viaturas, venda de vestuários e calçados, lavagem de carros, reparação e manutenção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgão social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Agostinho Fernando Jeque, com uma quota de 70% correspondente a 112.000,00MT (cento e doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Gimo Ernesto Jeque,com uma quota de 30% correspondente a 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Agostinho Fernando Jeque.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sócias e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Qualquer questão possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das perspectivas cláusulas, entre os sócios ou herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituída e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Baia Branca 2, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Branca 2, Limitada, registada sob o n.º o 100466449, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta ao nome de Ligonha Timber Produts Dois, Limitada, ou abreviadamente Ligonha Timber Produts 2, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, número novecentos e catorze, 4.º andar esquerdo, bairro da Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, número novecentos e catorze, 4.º andar esquerdo, Bairro da Polana, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Bárbara Pinheiro da Silva Frade Almeida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Incapacidade do sócio único
Texto do artigo · p. 8 Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e representação da sociedade pertence a sócia única Bárbara Pinheiro da Silva Frade Almeida, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Central Solar Metoro, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 em exercício no Primeiro Cartório Notarial, procedeu-se ao aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos da sociedade Central Solar Metoro, S.A., o que
Texto do artigo · p. 9 resultou na alteração do artigo quarto e do artigo quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e representado por 3.376.340 (três milhões, trezentas e setenta e seis mil, trezentas e quarenta) acções, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), é de 67.526.800,00MT (sessenta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil e oitocentos meticais), encontrando-se realizado em dinheiro e em espécie no montante de 57.400.740,00MT (cinquenta e sete milhões, quatrocentos mil, setecentos e quarenta meticais), devendo o remanescente ser realizado em data a determinar pela administração da sociedade, sem que exceda o prazo máximo legal de deferimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções da classe A serão representadas por 3.207.523 (três milhões, duzentas e sete mil, quinhentas e vinte e três) acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções da classe B serão representadas por 168.817 (cento e sessenta e oito mil, oitocentas e dezassete) acções, representativas de cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 (...). Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101217183, uma entidade denominada, Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Celia Maria de Deus Gonçalves, solteira, de nacionalidade, moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, flat 45, 4.º andar, com Bilhete Identidade n.º 110102255955Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de zimpeto, avenida de Moçambique, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, serviços de consultoria de moda e confecções de vestuários e uniformes, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em uma parte.
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Celia Maria de Deus Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Célia Maria de Deus Gonçalves desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
Texto do artigo · p. 9 do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, Conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.R.M,
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação E.R.M, – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de construção, eléctrico, de escritório e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria e reprografia;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Edvaldo Ramá Miguel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Macassa, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600987359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 13 de Dezembro de 2010, NUIT 103576407.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edvaldo Ramá Miguel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EHM Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199096, uma entidade denominada, EHM Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Elidio Ernesto Muconde Chioze, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 14 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102406909C, emitido na cidade da Matola aos 26 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Hélio Justino Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 17 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393221C, emitido em Maputo, aos 3 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Manuel Domingos Chau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 18 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454233C, emitido em Maputo, aos 15 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EHM
Texto do artigo · p. 10 – Prestação de Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, cidade da Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 154.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de equipamento e material de limpeza bem como de higiene, segurança e protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de material e equipamento hoteleiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
Número ou marcador · p. 10 f) Comercialização de produtos de primeiros socorros e formação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços de informática e diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 10 i) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 10 j) Importação e exportação de material diverso, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com as seguintes quotas pertencentes:
Número ou marcador · p. 10 a) Ao sócio Elidio Ernesto Muconde Chioze, no valor de 6.668,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondentes a 33.4% (trinta e três, vírgula quatro porcento) do capital social; b)Ao sócio Hélio Justino Zita, no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondentes a 33.3% (trinta e três, vírgula três por cento) do capital social, e
Número ou marcador · p. 10 c) Ao sócio Manuel Domingos Chau, no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondentes a 33,3% (trinta e três, vírgula três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Elite Network, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Elite Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101 205 215, entre os sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e khatija Kassam, maior e solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare-Zimbabwe, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de Elite Network, Limitada e tem a sua sede na Rua Kruss Gomes S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava-Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviço financeiro móvel;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Abdul Hanan Mahomed Rafique, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Khatija Kassam, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador e sócio-gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 11 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente, o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 11 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182126, uma entidade denominada Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 Filomena Albertina Jawana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida
Texto do artigo · p. 11 Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro da Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010033403, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato de sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Têm sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro Sommerchild.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Organização de eventos, prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Filomena Albertina Jawana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosas, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora del, activa e passivamente será exercida pela única sócia Filomena Albertina Jawana, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia gerente poderá delegar entre si os poderes da gerência a estranhos dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com os herdeiro ou representantes
Texto do artigo · p. 12 do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar, aprovar ou rejeitar o balanço:
Número ou marcador · p. 12 a) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 12 b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve nos casos nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Em todo a omissão regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Green Hope, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101199312, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Hope, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Marcília Ernesto Matsimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030131064257Q, emitido a 4 de Julho de 2018, com validade até 4 de Julho de 2023, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula e Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido aos 11 de Maio de 2018 e com validade até onze de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Green Hope, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de assessoria e venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de material de construção e eléctrico e comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Marcília Ernesto Matsimbe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário José Amisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Indico Group Multy Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101114538, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Group Multy Service, Limitada, constituída entre os sócios: Raul Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Namige, Mogincual, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999379P, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 14, U/C Muacothaia, n.º 456, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Hélio Júlio Cardoso Mesa, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308216S, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Nampula, residente no quarteirão 5, U/C 7 de Setembro, casa n.º 35, bairro de Napipine, cidade de Nampula. Mutepa Virgílio Mutepa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101374610A, emitido aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pela direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos sem medo, cidade de Nampula. Assanito Felizardo Jade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101054527B, emitido
Texto do artigo · p. 13 aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 11, U/C 5º Congresso, casa n.º 21, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Indico Group Multy Service, Limitada, como um conjunto de empresas jovens com capital nacional, constituída por uma equipa de colaboradores altamente qualificados em diversas áreas e comprometidos com a ética de servir com zelo, respeitando os princípios da dignidade humana, bem como os superiores interesses dos seus clientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Faina, zona da Tâmega, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) O grupo INDICO pretende contribuir positivamente no progresso sustentável e integrado do país, elaborando soluções inovadoras e criativas para várias necessidades, tais como:
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 b) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de materiais bens e produtos, de limpeza, informático, escritório, de segurança e desportivo;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Manutenção e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 13 f) Marketing e logística;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raul Amade;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Júlio Cardoso Mesa;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 3,000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mutepa Virgílio Mutepa;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 3,000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assanito Felizardo Jade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Raul Amade e Hélio Júlio Cardoso Mesa que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar a qualquer membro da sociedade, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores salvo se um dos administradores mostrar a sua indisponibilidade através de uma carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, em concordância dos sócios administradores.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 28 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jiu Jiu Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas do número quarenta e três, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jiu Jiu Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Zona do Estoril, rua Carlos Pereira, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotelaria e comércio;
Número ou marcador · p. 14 b) Investimentos em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuomao Ma;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Youmou Chen.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Zuomao Ma e Youmou Chen, ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 15 e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100828677, dia três de Julho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ilka Marlena dos Reis Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100301323M, solteira, residente em Maputo, na rua Largo Tago Muller, n.º 175, cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, NUIT 111315231, pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede em cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  4. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 7: AGA Multiserviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AGA Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101195341, entre:
  8. Texto do artigo, página 7: Agostinho Fernando Jeque, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 9.º Bairro Munhava, Rua Kruss Gomes, UC A, casa n.º 830, cidade da Beira;
  9. Texto do artigo, página 7: Gimo Ernesto Jeque, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8º Bairro Macurrungo, Rua Contestavel, UC A, casa n.º 119, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade opta a firma AGA Multiserviços, Limitada, por quotas de responsabilidades limitadas.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua Contestável, 8.º Bairro Macurrungo, cidade da beira.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente no território moçambicano ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e consumo, aluguer de viaturas, venda de vestuários e calçados, lavagem de carros, reparação e manutenção.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgão social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Agostinho Fernando Jeque, com uma quota de 70% correspondente a 112.000,00MT (cento e doze mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 8: b) Gimo Ernesto Jeque,com uma quota de 30% correspondente a 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Agostinho Fernando Jeque.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sócias e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes que lhe são conferidos.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferido.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 8: Qualquer questão possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das perspectivas cláusulas, entre os sócios ou herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituída e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: Baia Branca 2, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Branca 2, Limitada, registada sob o n.º o 100466449, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta ao nome de Ligonha Timber Produts Dois, Limitada, ou abreviadamente Ligonha Timber Produts 2, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  41. Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, número novecentos e catorze, 4.º andar esquerdo, bairro da Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, número novecentos e catorze, 4.º andar esquerdo, Bairro da Polana, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: Objecto
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: Capital social
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Bárbara Pinheiro da Silva Frade Almeida.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 8: Incapacidade do sócio único
  59. Texto do artigo, página 8: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  62. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e representação da sociedade pertence a sócia única Bárbara Pinheiro da Silva Frade Almeida, desde já nomeado gerente.
  63. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Téc-
  64. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 8: Central Solar Metoro, S.A.
  66. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 em exercício no Primeiro Cartório Notarial, procedeu-se ao aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos da sociedade Central Solar Metoro, S.A., o que
  67. Texto do artigo, página 9: resultou na alteração do artigo quarto e do artigo quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte redacção:
  68. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e representado por 3.376.340 (três milhões, trezentas e setenta e seis mil, trezentas e quarenta) acções, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), é de 67.526.800,00MT (sessenta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil e oitocentos meticais), encontrando-se realizado em dinheiro e em espécie no montante de 57.400.740,00MT (cinquenta e sete milhões, quatrocentos mil, setecentos e quarenta meticais), devendo o remanescente ser realizado em data a determinar pela administração da sociedade, sem que exceda o prazo máximo legal de deferimento.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções da classe A serão representadas por 3.207.523 (três milhões, duzentas e sete mil, quinhentas e vinte e três) acções, representativas de noventa e cinco por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) As acções da classe B serão representadas por 168.817 (cento e sessenta e oito mil, oitocentas e dezassete) acções, representativas de cinco por cento do capital social.
  76. Texto do artigo, página 9: (...). Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019. —
  77. Texto do artigo, página 9: O Ajudante, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101217183, uma entidade denominada, Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 9: Celia Maria de Deus Gonçalves, solteira, de nacionalidade, moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, flat 45, 4.º andar, com Bilhete Identidade n.º 110102255955Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de zimpeto, avenida de Moçambique, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 9: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: Duração
  88. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Objecto
  91. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, serviços de consultoria de moda e confecções de vestuários e uniformes, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: Capital social
  94. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em uma parte.
  95. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Celia Maria de Deus Gonçalves.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: Gerência
  98. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Célia Maria de Deus Gonçalves desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  101. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
  102. Texto do artigo, página 9: do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  108. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 9: E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, Conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.R.M,
  115. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação E.R.M, – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção, eléctrico, de escritório e produtos de limpeza;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria e reprografia;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: Capital social
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Edvaldo Ramá Miguel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Macassa, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600987359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 13 de Dezembro de 2010, NUIT 103576407.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: Administração
  129. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edvaldo Ramá Miguel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Omissões
  132. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  134. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: EHM Prestação de Serviços, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199096, uma entidade denominada, EHM Prestação de Serviços, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  138. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Elidio Ernesto Muconde Chioze, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 14 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102406909C, emitido na cidade da Matola aos 26 de Abril de 2018;
  139. Texto do artigo, página 10: Segundo. Hélio Justino Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 17 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393221C, emitido em Maputo, aos 3 de Novembro de 2016; e
  140. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Manuel Domingos Chau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 18 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454233C, emitido em Maputo, aos 15 de Setembro de 2015.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EHM
  145. Texto do artigo, página 10: – Prestação de Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, cidade da Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 154.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de equipamento e material de limpeza bem como de higiene, segurança e protecção no trabalho;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de material e equipamento hoteleiro;
  157. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
  158. Número ou marcador, página 10: f) Comercialização de produtos de primeiros socorros e formação dos mesmos;
  159. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços de informática e diversos;
  160. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços na área de consultoria;
  161. Número ou marcador, página 10: i) Representação de marcas;
  162. Número ou marcador, página 10: j) Importação e exportação de material diverso, a grosso e a retalho.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com as seguintes quotas pertencentes:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Ao sócio Elidio Ernesto Muconde Chioze, no valor de 6.668,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondentes a 33.4% (trinta e três, vírgula quatro porcento) do capital social; b)Ao sócio Hélio Justino Zita, no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondentes a 33.3% (trinta e três, vírgula três por cento) do capital social, e
  168. Número ou marcador, página 10: c) Ao sócio Manuel Domingos Chau, no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondentes a 33,3% (trinta e três, vírgula três por cento) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
  177. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Elite Network, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Elite Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101 205 215, entre os sócios Abdul Hanan Mahomed Rafique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e khatija Kassam, maior e solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mutare-Zimbabwe, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Elite Network, Limitada e tem a sua sede na Rua Kruss Gomes S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava-Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: Duração
  186. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de recargas de telefonia móvel;
  192. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviço financeiro móvel;
  193. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: Capital social
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Abdul Hanan Mahomed Rafique, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Khatija Kassam, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  201. Texto do artigo, página 11: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador e sócio-gerente, fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  207. Texto do artigo, página 11: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente, o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizados.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela
  214. Texto do artigo, página 11: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2019. — A Conser-
  215. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182126, uma entidade denominada Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  219. Texto do artigo, página 11: Filomena Albertina Jawana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida
  220. Texto do artigo, página 11: Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro da Sommerchild, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010033403, emitido aos 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 11: O presente contrato de sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Filomena Jawana Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Têm sua sede em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 760, bairro Sommerchild.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Organização de eventos, prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Filomena Albertina Jawana.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que for acordada pela assembleia.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosas, nas condições que for acordada pela assembleia.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora del, activa e passivamente será exercida pela única sócia Filomena Albertina Jawana, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia gerente poderá delegar entre si os poderes da gerência a estranhos dependendo da deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  240. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com os herdeiro ou representantes
  241. Texto do artigo, página 12: do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a cota se mantiver indivisa.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar, aprovar ou rejeitar o balanço:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Decisão sobre o destino dos lucros;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo da assembleia.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  253. Texto do artigo, página 12: Em todo a omissão regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Green Hope, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101199312, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Hope, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Marcília Ernesto Matsimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030131064257Q, emitido a 4 de Julho de 2018, com validade até 4 de Julho de 2023, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula e Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido aos 11 de Maio de 2018 e com validade até onze de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Green Hope, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de assessoria e venda de material de construção e eléctrico;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral de material de construção e eléctrico;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de material de construção e eléctrico e comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Marcília Ernesto Matsimbe;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
  280. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
  286. Número ou marcador, página 12: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário José Amisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  298. Texto do artigo, página 13: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Indico Group Multy Service, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101114538, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Group Multy Service, Limitada, constituída entre os sócios: Raul Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Namige, Mogincual, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999379P, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 14, U/C Muacothaia, n.º 456, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Hélio Júlio Cardoso Mesa, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308216S, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Nampula, residente no quarteirão 5, U/C 7 de Setembro, casa n.º 35, bairro de Napipine, cidade de Nampula. Mutepa Virgílio Mutepa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101374610A, emitido aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pela direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos sem medo, cidade de Nampula. Assanito Felizardo Jade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101054527B, emitido
  306. Texto do artigo, página 13: aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 11, U/C 5º Congresso, casa n.º 21, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que regerá nos termos dos artigos abaixo:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: Denominação
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Indico Group Multy Service, Limitada, como um conjunto de empresas jovens com capital nacional, constituída por uma equipa de colaboradores altamente qualificados em diversas áreas e comprometidos com a ética de servir com zelo, respeitando os princípios da dignidade humana, bem como os superiores interesses dos seus clientes.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 13: Sede
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Faina, zona da Tâmega, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O grupo INDICO pretende contribuir positivamente no progresso sustentável e integrado do país, elaborando soluções inovadoras e criativas para várias necessidades, tais como:
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como objecto principal:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Serigrafia e gráfica;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Higiene e limpeza;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de materiais bens e produtos, de limpeza, informático, escritório, de segurança e desportivo;
  320. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de material informático;
  321. Número ou marcador, página 13: e) Manutenção e reparação de meios frios;
  322. Número ou marcador, página 13: f) Marketing e logística;
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: Capital social
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),
  328. Texto do artigo, página 13: correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raul Amade;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Júlio Cardoso Mesa;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 3,000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mutepa Virgílio Mutepa;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 3,000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assanito Felizardo Jade, respectivamente.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Raul Amade e Hélio Júlio Cardoso Mesa que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar a qualquer membro da sociedade, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  337. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores salvo se um dos administradores mostrar a sua indisponibilidade através de uma carta por ele assinada.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  339. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, em concordância dos sócios administradores.
  340. Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Jiu Jiu Hotel, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas do número quarenta e três, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jiu Jiu Hotel, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Zona do Estoril, rua Carlos Pereira, cidade da Beira, Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Hotelaria e comércio;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Investimentos em diversas áreas de actuação;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacional e em trânsito.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais e distribuída de seguinte maneira:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuomao Ma;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Youmou Chen.
  360. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
  363. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  366. Texto do artigo, página 14: A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  367. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  374. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Zuomao Ma e Youmou Chen, ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  375. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
  380. Número ou marcador, página 14: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
  382. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 14: (Alocação de resultados)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial
  396. Texto do artigo, página 15: e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100828677, dia três de Julho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ilka Marlena dos Reis Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100301323M, solteira, residente em Maputo, na rua Largo Tago Muller, n.º 175, cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, NUIT 111315231, pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede em cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
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