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Texto do artigo · p. 12 Green Hope, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101199312, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Hope, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Marcília Ernesto Matsimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030131064257Q, emitido a 4 de Julho de 2018, com validade até 4 de Julho de 2023, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula e Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido aos 11 de Maio de 2018 e com validade até onze de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Green Hope, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços de assessoria e venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de material de construção e eléctrico e comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Marcília Ernesto Matsimbe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário José Amisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Green Hope, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101199312, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Hope, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Marcília Ernesto Matsimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030131064257Q, emitido a 4 de Julho de 2018, com validade até 4 de Julho de 2023, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula e Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido aos 11 de Maio de 2018 e com validade até onze de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Green Hope, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços de assessoria e venda de material de construção e eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral de material de construção e eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de material de construção e eléctrico e comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Marcília Ernesto Matsimbe;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
  26. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário José Amisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  44. Texto do artigo, página 13: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
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