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Texto do artigo · p. 18 Meeka's Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e nove verso a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Meeka's Kitcken Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, Meeka's Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: os serviços de catering (confecção de refeições).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meeka Lynn Johannes, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00181670, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dia 18 de Maio de 2016, NUIT 134078839, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Meeka Lynn Johannes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Meeka's Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e nove verso a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Meeka's Kitcken Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Meeka's Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: os serviços de catering (confecção de refeições).
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: Capital social
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meeka Lynn Johannes, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00181670, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dia 18 de Maio de 2016, NUIT 134078839, respectivamente.
  14. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 18: Administração
  17. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Meeka Lynn Johannes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  18. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: Omissões
  21. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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