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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SS Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade SS Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 1011770842, entre: Rodrigo Pereira Melro Sebastião, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 23: natural de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; Maria Salome da Luz Pereira Sebastião, casada, maior, natural de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua de Olivença, n.º 71, 2540-130, Bombarral, Leiria, Portugal, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de SS Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios, em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Armazenagem de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: c) Frete e afretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: d) Actividades de transporte;
- Número ou marcador, página 24: e) Compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: f) Corte, abate e exploração de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 24: g) Compra e venda e exportação de sucata metálica;
- Número ou marcador, página 24: h) Indústrias de extração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: i) Actividades de produção animal;
- Número ou marcador, página 24: j) Actividades de produção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: k) Actividades de compra e venda de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Rodrigo Pereira Melro Sebastião, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rodrigo Pereira Melro Sebastião, que é nomeado desde já administrador com dispensa
- Texto do artigo, página 24: de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é uma assinatura de um administrador. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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