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- Texto do artigo, página 15: MAC Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MAC Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101197670, entre Francisco Alberto Mutende, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala e residente na rua de Chota, na cidade da Beira, Meque Gimo Armando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala, e residente na rua Kruss Gomes, quarteirão n.º 1111, na cidade da Beira e Gilberto Ângelo Ernesto Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane, Província e da Zambézia, e residente no 1.º bairro Macuti, na cidade da Beira, Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de MAC Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua da Chota, em Macurrungo, Manganhe podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil de obras dos particulares assim como do interesse público.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outra actividade relacionada com a principal desde que seja autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a três quotas iguais assim distribuídas
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Alberto Mutende, correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Meque Gimo Armando correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio, Gilberto Ângelo Ernesto Chico, correspondente a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Francisco Alberto Mutende, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos três sócios, a assinatura de um dos sócios não confere os poderes pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 16: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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