Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Petrorig Assistência Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Rui Mateus Miguel e Thibault Michel Curletto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Petrorig Assistência Técnica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Assistencia técnica em mecânica, elétrica e hidráulica em equipamentos de perfuração, produção e distribuição de gás natural;
Número ou marcador · p. 21 b) Movimentação de cargas pesadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de alpinismo industrial;
Número ou marcador · p. 21 e) Assistência técnica em mooring de unidades flutuantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Assistência técnica em conexão de tubos rígidos ou flexíveis usados na produção e distribuição de gás natural e petróleo;
Número ou marcador · p. 21 g) Formação técnica de profissionais nas actividades executadas pela empresa;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviço de recrutamento e seleção de profissionais;
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de caldeiraria, solda, inspeção de solda a quente;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de: cinquenta e um por cento do capital social para o sócio Rui Mateus Miguel; quarenta e nove por cento do capital social para o sócio Thibault Michel Curletto, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá aos necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Thibault Michel Curletto, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 21 Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Vilankulo, 24 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Petrorig Assistência Técnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Rui Mateus Miguel e Thibault Michel Curletto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Petrorig Assistência Técnica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Assistencia técnica em mecânica, elétrica e hidráulica em equipamentos de perfuração, produção e distribuição de gás natural;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Movimentação de cargas pesadas;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Manutenção industrial;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de alpinismo industrial;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Assistência técnica em mooring de unidades flutuantes;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Assistência técnica em conexão de tubos rígidos ou flexíveis usados na produção e distribuição de gás natural e petróleo;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Formação técnica de profissionais nas actividades executadas pela empresa;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Serviço de recrutamento e seleção de profissionais;
  20. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de caldeiraria, solda, inspeção de solda a quente;
  21. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de: cinquenta e um por cento do capital social para o sócio Rui Mateus Miguel; quarenta e nove por cento do capital social para o sócio Thibault Michel Curletto, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá aos necessários preceitos legais.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Thibault Michel Curletto, que desde já fica designado sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Fusão ou alteração
  33. Texto do artigo, página 21: Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Balanço e resultados
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 22: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Vilankulo, 24 de Setembro de 2019. —
  48. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.