III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, serviços de gestão, recursos humanos e marketing, formação e capacitação profissional, consultoria em serviços de contabilidade e auditoria, concepção desenvolvimento e comercialização de software e hardware de gestão, outros serviços afins e similares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ilka Marlena dos Reis Manhiça.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O procurador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101210650, Lectícia António Abuque Manuel Tambo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente no 3.° bairro Ponta-Gea, cidade da Beira, rua Andrade Corvo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede e domicílio profissional na cidade da Beira, bairro o Maquinino, rua Artur Canto de Rezende, podendo abrir, encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto prestação de serviços de cabeleireiro por meio de salão de beleza. Podendo ainda mediante deliberação da sócia única, exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e venda de cabelos naturais e artificias;
Número ou marcador · p. 15 b) Aplicação de unhas acrílicas e de gel;
Número ou marcador · p. 15 c) Maquiagens;
Número ou marcador · p. 15 d) Manicure;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedicure;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de vestidos de noivas;
Número ou marcador · p. 15 g) Massagem e outros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócia única (Letícia António Abuque Manuel Tambo).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo de um ou mais administradores a ser escolhido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 15 Doía) O mandato de administrador (a) tem a duração de um ano podendo ser reeleito por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando seja nomeado especialmente para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MAC Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MAC Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101197670, entre Francisco Alberto Mutende, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala e residente na rua de Chota, na cidade da Beira, Meque Gimo Armando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala, e residente na rua Kruss Gomes, quarteirão n.º 1111, na cidade da Beira e Gilberto Ângelo Ernesto Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane, Província e da Zambézia, e residente no 1.º bairro Macuti, na cidade da Beira, Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de MAC Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua da Chota, em Macurrungo, Manganhe podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil de obras dos particulares assim como do interesse público.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outra actividade relacionada com a principal desde que seja autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a três quotas iguais assim distribuídas
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Alberto Mutende, correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Meque Gimo Armando correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio, Gilberto Ângelo Ernesto Chico, correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Francisco Alberto Mutende, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos três sócios, a assinatura de um dos sócios não confere os poderes pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 16 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215490, uma entidade denominada, Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, de nacionalidade moçambicana, casada com José Joaquim do Rosário Botelho, em regime de comunhão de bens adquiridos e residente no Condomínio Esperança, casa n.º 9, quarteirão 25, cidade da Matola, bairro Tchumene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107240930B, de 16 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 2.º andar esquerdo, no Distrito Municipal KaPhumu nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 16 contando o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 16 Tradução de livros, textos, certificados, diplomas, documentos em geral e oficiais, revisão linguística, interpretação, da língua portuguesa para inglês/francês/espanhol e viceversa, e serviços em geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maria Augusta de Brito Garnel Botelho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MDS - Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218163 uma entidade denominada, MDS - Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Manuel José Monjane, casado com Domingas
Texto do artigo · p. 17 Manuel Rodrigues Gibango Monjane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 670, 9.º andar flat 1- Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844564C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MDS-Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 8.º andar em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto de desenvolver actividades de apoio logístico e serviços de transferência de bens e carga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Manuel José Monjane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Manuel José Monjane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Medi Response Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100998564 do dia trinta de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Medi Response Mozambique, Limitada, sociedade comercial constituída sob a lei da República da África do Sul, pela Companies and intellectual Property Comission de Registo das entidades económicas 2010/165357/07, a onze de Setembro de dois mil e doze, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 17 Hadley Edward Shapiro, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286957, emitido aos 28 de Junho de 2012; e
Texto do artigo · p. 17 Hadley Edward Shapiro, solteiro, maior, natural da África do Sul,portador do Passaporte n.ºA02286957, emitido aos 28 de Junho de 2012 e válido até 27 de Junho de 2022, residente na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Medi Response Mozambique, Limitada, cujo os estatudos se regerão pelos aritigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis;
Texto do artigo · p. 18 é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Medi Response Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Medi Response Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Lúrio, Quarteirão 28, Talhão T3/19, Bairro Tchumene 1, cidade da Matola na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, podendo ainda encerrar ou criar sucursais, filais, delegações, agências, tendo em atenção a prossecução dos seus interesses comercias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos a partir da data da celebração da escritura pública.
Texto do artigo · p. 18 ARTIG QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de ambulância privatizado;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestador de serviço médico de emergência;
Número ou marcador · p. 18 c) Suporte avançado de vida;
Número ou marcador · p. 18 d) Cursos de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviço nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias licenças e autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pode a sociedade associar-se a terceiros, para designadamente, adquirir, gerir e alienar participações sociais, aceitar ou interagir-se em consórcios de outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a lei especial com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas
Texto do artigo · p. 18 quotas, sendo uma quota de noventa e cinco porcentos do capital social, pertencente a Medi Response Holdings (Pty) Ltd e um porcento pertencente a Hardley Edward Shapiro
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será confiada ao senhor Hardley Edward Shapiro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Meeka's Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e nove verso a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Meeka's Kitcken Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, Meeka's Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: os serviços de catering (confecção de refeições).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meeka Lynn Johannes, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00181670, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dia 18 de Maio de 2016, NUIT 134078839, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Meeka Lynn Johannes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Montara Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, foi dissolvida a sociedade
Texto do artigo · p. 19 Montara Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100409488, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula primeira dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a sociedade Montara Moçambique, Limitada, de acordo com a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Niassa Florestal Plantation, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Niassa Florestal Plantation, Limitada, registada sob o n.º 100466449, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula primeira dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Baia Branca Dois, Limitada, ou abreviadamente Baia Branca 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 8 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 OEX – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100894319, uma entidade denominada OEX – Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aos vinte e três do mês de Setembro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Kelver Ínacio Matshinhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11500132612F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 19 de Maputo, Moçambique, a 25 de Agosto de
Texto do artigo · p. 19 2017 e válido até 25 de Agosto de 2022, com residência na Avenida Karl Marx, cidade de Maputo, Moçambique; e Segundo. Tirsya Kelver Matshinhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107546495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, a 23 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2023, com residência na Avenida Karl Marx, cidade de Maputo, Moçambique, e tem como testemunha abonatória/representante legal o senhor Kelver Ínacio Matshinhe, com os dados de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 19 E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade anónima que adopta a denominação social OEX – Construções e Serviços, Limitada (doravante a sociedade) – conforme Certidão de Registo emitida pela Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique, a 18 de Agosto de 2017 – que se anexa ao presente contrato, dele fazendo parte integrante, como anexo I.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 467, bairro da Malanga, distrito urbano de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) O primeiro outorgante é titular de uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) A segunda outorgante é titular de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade e gestão da mesma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente, consoante venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em todos os casos omissos ao presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável e nos respectivos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presente contrato de sociedade será registado na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em sinal de conformidade e em cumprimento do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato, e respectivos anexos, ser rubricado e assinado pelos outorgantes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 P & S — Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Agosto , de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Pedro Matos Dima e Sinezio Adamo
Texto do artigo · p. 20 Agostinho Coelho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada P & S
Texto do artigo · p. 20 – Investiments, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a firma P & S – Investiments, Limitada, e tem a sua sede na Beira, Rua Oliveira Martins, número cinquenta, rés-do-chão, Sexto Bairro de Esturro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados e bem como reparação, manutenção e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, dos sócios Pedro Matos Dima e Sinezio Adamo Agostinho Coelho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, que tem direito de
Texto do artigo · p. 20 preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transação de viaturas ou imóveis serão sempre necessárias as assinaturas de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização e:
Número ou marcador · p. 20 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 20 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 20 c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota a ser efectuado a pronto ou em prestações iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida, com uma antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada da deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 20 Pensão Laulschield, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101217833, uma entidade denominada Pensão Laulschield, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Amilton Amicar Mucopo, natural de cidade de Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110204642816A, emitido a 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Micha Sebastião Mucopo, natural de Maputo, e portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00813325, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Salmina Sebastião Mbuvane, natural de Massinga, província de Inhambane, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101078170P, emitido a 25 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Laulschield, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Igreja, n.º 52, bairro Laulane, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal exploração e administração de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas, comércio geral, transportes e outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Amilton Amicar Mucopo, cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Micha Sebastião Mucopo, dois mil e quinhentos meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Salmina Sebastião Mbuvane, dois ml e quinhentos meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Amilton Amicar Mucopo, nomeado desde já administrador com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade, podendo recrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todo o sócio será liquidatário, procedendo à partilha e divisão dos bens de conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Petrorig Assistência Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Rui Mateus Miguel e Thibault Michel Curletto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Petrorig Assistência Técnica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Assistencia técnica em mecânica, elétrica e hidráulica em equipamentos de perfuração, produção e distribuição de gás natural;
Número ou marcador · p. 21 b) Movimentação de cargas pesadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de alpinismo industrial;
Número ou marcador · p. 21 e) Assistência técnica em mooring de unidades flutuantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Assistência técnica em conexão de tubos rígidos ou flexíveis usados na produção e distribuição de gás natural e petróleo;
Número ou marcador · p. 21 g) Formação técnica de profissionais nas actividades executadas pela empresa;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviço de recrutamento e seleção de profissionais;
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de caldeiraria, solda, inspeção de solda a quente;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de: cinquenta e um por cento do capital social para o sócio Rui Mateus Miguel; quarenta e nove por cento do capital social para o sócio Thibault Michel Curletto, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá aos necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Thibault Michel Curletto, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 21 Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, serviços de gestão, recursos humanos e marketing, formação e capacitação profissional, consultoria em serviços de contabilidade e auditoria, concepção desenvolvimento e comercialização de software e hardware de gestão, outros serviços afins e similares.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ilka Marlena dos Reis Manhiça.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento do sócio.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou procurador com poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O procurador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócio.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica dispensado de prestar caução.
  16. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. — A Con-
  17. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101210650, Lectícia António Abuque Manuel Tambo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente no 3.° bairro Ponta-Gea, cidade da Beira, rua Andrade Corvo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Letícia Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede e domicílio profissional na cidade da Beira, bairro o Maquinino, rua Artur Canto de Rezende, podendo abrir, encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto prestação de serviços de cabeleireiro por meio de salão de beleza. Podendo ainda mediante deliberação da sócia única, exercer actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, tais como:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Importação e venda de cabelos naturais e artificias;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Aplicação de unhas acrílicas e de gel;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Maquiagens;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Manicure;
  33. Número ou marcador, página 15: e) Pedicure;
  34. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de vestidos de noivas;
  35. Número ou marcador, página 15: g) Massagem e outros.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócia única (Letícia António Abuque Manuel Tambo).
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo de um ou mais administradores a ser escolhido pela sócia única.
  41. Texto do artigo, página 15: Doía) O mandato de administrador (a) tem a duração de um ano podendo ser reeleito por deliberação da sócia.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando seja nomeado especialmente para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
  46. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: MAC Empreendimentos, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MAC Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101197670, entre Francisco Alberto Mutende, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade da Beira, província de Sofala e residente na rua de Chota, na cidade da Beira, Meque Gimo Armando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala, e residente na rua Kruss Gomes, quarteirão n.º 1111, na cidade da Beira e Gilberto Ângelo Ernesto Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Quelimane, Província e da Zambézia, e residente no 1.º bairro Macuti, na cidade da Beira, Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de MAC Empreendimentos, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua da Chota, em Macurrungo, Manganhe podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  53. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil de obras dos particulares assim como do interesse público.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outra actividade relacionada com a principal desde que seja autorizado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a três quotas iguais assim distribuídas
  60. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Alberto Mutende, correspondente a 33.33% do capital social;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Meque Gimo Armando correspondente a 33.33% do capital social;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio, Gilberto Ângelo Ernesto Chico, correspondente a 33.33% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Francisco Alberto Mutende, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos três sócios, a assinatura de um dos sócios não confere os poderes pela deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  69. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  70. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 16: b) O restante será considerado como lucro.
  73. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  76. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
  77. Texto do artigo, página 16: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. — A Con-
  78. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101215490, uma entidade denominada, Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 16: Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, de nacionalidade moçambicana, casada com José Joaquim do Rosário Botelho, em regime de comunhão de bens adquiridos e residente no Condomínio Esperança, casa n.º 9, quarteirão 25, cidade da Matola, bairro Tchumene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107240930B, de 16 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: Denominação social e sede
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Maguta Traduções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 2.º andar esquerdo, no Distrito Municipal KaPhumu nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: Duração
  88. Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indeterminado,
  89. Texto do artigo, página 16: contando o início a partir da data da constituição.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Objecto
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  93. Texto do artigo, página 16: Tradução de livros, textos, certificados, diplomas, documentos em geral e oficiais, revisão linguística, interpretação, da língua portuguesa para inglês/francês/espanhol e viceversa, e serviços em geral.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: Capital social
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maria Augusta de Brito Garnel Botelho.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  116. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 17: MDS - Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218163 uma entidade denominada, MDS - Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Manuel José Monjane, casado com Domingas
  124. Texto do artigo, página 17: Manuel Rodrigues Gibango Monjane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 670, 9.º andar flat 1- Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844564C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MDS-Maundlane Desenvolvimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: Sede
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2341, 8.º andar em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Objecto
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto de desenvolver actividades de apoio logístico e serviços de transferência de bens e carga.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: Capital social
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Manuel José Monjane e equivalente a 100% do capital social.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  140. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Manuel José Monjane.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 17: Lucros
  151. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  154. Texto do artigo, página 17: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 17: Medi Response Mozambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100998564 do dia trinta de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Medi Response Mozambique, Limitada, sociedade comercial constituída sob a lei da República da África do Sul, pela Companies and intellectual Property Comission de Registo das entidades económicas 2010/165357/07, a onze de Setembro de dois mil e doze, representada pelos sócios:
  162. Texto do artigo, página 17: Hadley Edward Shapiro, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286957, emitido aos 28 de Junho de 2012; e
  163. Texto do artigo, página 17: Hadley Edward Shapiro, solteiro, maior, natural da África do Sul,portador do Passaporte n.ºA02286957, emitido aos 28 de Junho de 2012 e válido até 27 de Junho de 2022, residente na República da África do Sul.
  164. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Medi Response Mozambique, Limitada, cujo os estatudos se regerão pelos aritigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 17: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis;
  169. Texto do artigo, página 18: é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Medi Response Mozambique, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Medi Response Mozambique, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Lúrio, Quarteirão 28, Talhão T3/19, Bairro Tchumene 1, cidade da Matola na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, podendo ainda encerrar ou criar sucursais, filais, delegações, agências, tendo em atenção a prossecução dos seus interesses comercias
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos a partir da data da celebração da escritura pública.
  178. Texto do artigo, página 18: ARTIG QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de ambulância privatizado;
  182. Número ou marcador, página 18: b) Prestador de serviço médico de emergência;
  183. Número ou marcador, página 18: c) Suporte avançado de vida;
  184. Número ou marcador, página 18: d) Cursos de primeiros socorros;
  185. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviço nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias licenças e autorizações das autoridades competentes.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Pode a sociedade associar-se a terceiros, para designadamente, adquirir, gerir e alienar participações sociais, aceitar ou interagir-se em consórcios de outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a lei especial com objecto igual ou diferente do seu.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: ( Capital social)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas
  192. Texto do artigo, página 18: quotas, sendo uma quota de noventa e cinco porcentos do capital social, pertencente a Medi Response Holdings (Pty) Ltd e um porcento pertencente a Hardley Edward Shapiro
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  196. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será confiada ao senhor Hardley Edward Shapiro.
  197. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2019. — A Con-
  198. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Meeka's Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e nove verso a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Meeka's Kitcken Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Meeka's Kitcken – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  204. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: os serviços de catering (confecção de refeições).
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: Capital social
  211. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meeka Lynn Johannes, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00181670, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos dia 18 de Maio de 2016, NUIT 134078839, respectivamente.
  212. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 18: Administração
  215. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Meeka Lynn Johannes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  216. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: Omissões
  219. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  221. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Montara Moçambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, foi dissolvida a sociedade
  224. Texto do artigo, página 19: Montara Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100409488, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula primeira dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  225. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade Montara Moçambique, Limitada, de acordo com a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  226. Texto do artigo, página 19: Nampula, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: Niassa Florestal Plantation, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Niassa Florestal Plantation, Limitada, registada sob o n.º 100466449, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula primeira dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  229. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  230. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Baia Branca Dois, Limitada, ou abreviadamente Baia Branca 2, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 19: Nampula, 8 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: OEX – Construções e Serviços, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100894319, uma entidade denominada OEX – Construções e Serviços, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: Aos vinte e três do mês de Setembro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  236. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Kelver Ínacio Matshinhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11500132612F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  237. Texto do artigo, página 19: de Maputo, Moçambique, a 25 de Agosto de
  238. Texto do artigo, página 19: 2017 e válido até 25 de Agosto de 2022, com residência na Avenida Karl Marx, cidade de Maputo, Moçambique; e Segundo. Tirsya Kelver Matshinhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107546495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, a 23 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2023, com residência na Avenida Karl Marx, cidade de Maputo, Moçambique, e tem como testemunha abonatória/representante legal o senhor Kelver Ínacio Matshinhe, com os dados de identificação acima referidos.
  239. Texto do artigo, página 19: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade anónima que adopta a denominação social OEX – Construções e Serviços, Limitada (doravante a sociedade) – conforme Certidão de Registo emitida pela Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique, a 18 de Agosto de 2017 – que se anexa ao presente contrato, dele fazendo parte integrante, como anexo I.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 467, bairro da Malanga, distrito urbano de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 19: a) O primeiro outorgante é titular de uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  255. Número ou marcador, página 19: b) A segunda outorgante é titular de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade e gestão da mesma)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente, consoante venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) Em todos os casos omissos ao presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável e nos respectivos estatutos da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) O presente contrato de sociedade será registado na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 19: Em sinal de conformidade e em cumprimento do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato, e respectivos anexos, ser rubricado e assinado pelos outorgantes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
  266. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: P & S — Investiments, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Agosto , de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Pedro Matos Dima e Sinezio Adamo
  269. Texto do artigo, página 20: Agostinho Coelho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada P & S
  270. Texto do artigo, página 20: – Investiments, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a firma P & S – Investiments, Limitada, e tem a sua sede na Beira, Rua Oliveira Martins, número cinquenta, rés-do-chão, Sexto Bairro de Esturro.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: Duração
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados e bem como reparação, manutenção e prestação de serviços afins.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: Capital social
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, dos sócios Pedro Matos Dima e Sinezio Adamo Agostinho Coelho.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  283. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  286. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  289. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, que tem direito de
  290. Texto do artigo, página 20: preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transação de viaturas ou imóveis serão sempre necessárias as assinaturas de ambos os sócios.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  296. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 20: Amortização da quota
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  303. Número ou marcador, página 20: d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização e:
  305. Número ou marcador, página 20: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  306. Número ou marcador, página 20: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do Código Comercial;
  307. Número ou marcador, página 20: c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota a ser efectuado a pronto ou em prestações iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida, com uma antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada da deliberação quando seja o caso.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  314. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  321. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  323. Texto do artigo, página 20: Fernanda Razo João.
  324. Texto do artigo, página 20: Pensão Laulschield, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101217833, uma entidade denominada Pensão Laulschield, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Amilton Amicar Mucopo, natural de cidade de Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110204642816A, emitido a 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 21: Segundo. Micha Sebastião Mucopo, natural de Maputo, e portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00813325, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Salmina Sebastião Mbuvane, natural de Massinga, província de Inhambane, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101078170P, emitido a 25 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Laulschield, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Igreja, n.º 52, bairro Laulane, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal exploração e administração de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas, comércio geral, transportes e outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Amilton Amicar Mucopo, cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Micha Sebastião Mucopo, dois mil e quinhentos meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Salmina Sebastião Mbuvane, dois ml e quinhentos meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Amilton Amicar Mucopo, nomeado desde já administrador com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade, podendo recrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes à sociedade.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todo o sócio será liquidatário, procedendo à partilha e divisão dos bens de conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: Omissões
  356. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Petrorig Assistência Técnica, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Rui Mateus Miguel e Thibault Michel Curletto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Petrorig Assistência Técnica, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  365. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como principal objecto:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Assistencia técnica em mecânica, elétrica e hidráulica em equipamentos de perfuração, produção e distribuição de gás natural;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Movimentação de cargas pesadas;
  371. Número ou marcador, página 21: c) Manutenção industrial;
  372. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de alpinismo industrial;
  373. Número ou marcador, página 21: e) Assistência técnica em mooring de unidades flutuantes;
  374. Número ou marcador, página 21: f) Assistência técnica em conexão de tubos rígidos ou flexíveis usados na produção e distribuição de gás natural e petróleo;
  375. Número ou marcador, página 21: g) Formação técnica de profissionais nas actividades executadas pela empresa;
  376. Número ou marcador, página 21: h) Serviço de recrutamento e seleção de profissionais;
  377. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de caldeiraria, solda, inspeção de solda a quente;
  378. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Capital social
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de: cinquenta e um por cento do capital social para o sócio Rui Mateus Miguel; quarenta e nove por cento do capital social para o sócio Thibault Michel Curletto, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá aos necessários preceitos legais.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Thibault Michel Curletto, que desde já fica designado sócio gerente.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: Fusão ou alteração
  390. Texto do artigo, página 21: Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso respeitar-se os preceitos legais estabelecidos.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 22: Balanço e resultados
  396. Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  400. Texto do artigo, página 22: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
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