III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 188/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Vilankulo, 24 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Randall Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Randall Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Randall Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 22 na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços na área turística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Donavan Glenn Randall, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00260767, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 27 de Junho de 2018, titular do NUIT 160418133, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Donavan Glenn Randall, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Vilankulo, 15 de Julho de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sopintos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101215121, uma entidade denominada Sopintos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 João Pedro de Sá Pessoa da Silva, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05221920, casado com Candice Dawn da Silva;
Texto do artigo · p. 22 Mashall Willam Lisle Ross, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294224, casado com Dominique Bianca Lichtendonk Reis Ross;
Texto do artigo · p. 22 Guilherme Tavares da Silva, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00122503, casado com Maria João da Silva;
Texto do artigo · p. 22 Samima Liasse Jamal Ismael Taju, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134615P, casado com Pedro Nolasco Conceição de Sousa; e
Texto do artigo · p. 22 Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247778F, casado com João Manuel Pinto Bacelar.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sopintos, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 30 de Janeiro, n.º 685, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: importação, exportação, venda e comercialização geral de ovos para incubação, ovos e poedeiras comerciais, pintos, rações, produtos veterinários, equipamento avícola e todos os produtos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mashall Willam Lisle Ross;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Tavares da Silva;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Samima Liasse Jamal Ismael Taju;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ficam desde já nomeados administradores, com amplos poderes de administração e representação da sociedade, a senhora Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos e o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SS Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade SS Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 1011770842, entre: Rodrigo Pereira Melro Sebastião, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 23 natural de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; Maria Salome da Luz Pereira Sebastião, casada, maior, natural de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua de Olivença, n.º 71, 2540-130, Bombarral, Leiria, Portugal, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de SS Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios, em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Frete e afretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades de transporte;
Número ou marcador · p. 24 e) Compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 f) Corte, abate e exploração de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 24 g) Compra e venda e exportação de sucata metálica;
Número ou marcador · p. 24 h) Indústrias de extração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 i) Actividades de produção animal;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividades de produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 k) Actividades de compra e venda de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Rodrigo Pereira Melro Sebastião, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rodrigo Pereira Melro Sebastião, que é nomeado desde já administrador com dispensa
Texto do artigo · p. 24 de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é uma assinatura de um administrador. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tubular Metalo Mecânica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101211134, uma entidade denominada Tubular Metalo Mecânica de Moçambique, Limitada, entre: Marcello Luis Esteves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187852M , emitido a 17 de Maio de 2019 e válido até 17 de Maio de 2019, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 289, primeiro andar, flat 1, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Maria de Fátima Costa Fereira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casada com Álvaro José Gomes Fereira, portadora do DIRE n.º 11PT00043190J, emitido a 19 de Fevereiro de 2019 e válido até 19 de Fevereiro de 2020, residente na Rua de Tchamba, n.º 49, bairro Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Tubular Metalo Mecânica de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em metalomecânica;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de aço, chapas e tubulações, proteção contra corrosão de tecido, transporte e construção de local;
Número ou marcador · p. 24 c) Instalação, construção, teste e comissionamento de obras no local de elétrica e instrumentação (E&I);
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento e aluguer de instalações e guindastes de montagem para construção;
Número ou marcador · p. 24 e) Mineração, hidrocarbonetos, petróleo e gás industrial, municipal, açúcar, infraestrutura agrícola, edifícios residenciais e plantas industriais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Luis Esteves;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria de Fátima Costa Fereira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Texto do artigo · p. 25 Cino) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituidos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  3. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Vilankulo, 24 de Setembro de 2019. —
  5. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Randall Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Randall Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Randall Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  11. Texto do artigo, página 22: na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços na área turística.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Donavan Glenn Randall, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00260767, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 27 de Junho de 2018, titular do NUIT 160418133, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Administração
  21. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Donavan Glenn Randall, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Omissões
  24. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Vilankulo, 15 de Julho de 2019. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 22: Sopintos, Limitada
  28. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101215121, uma entidade denominada Sopintos, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 22: João Pedro de Sá Pessoa da Silva, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05221920, casado com Candice Dawn da Silva;
  30. Texto do artigo, página 22: Mashall Willam Lisle Ross, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294224, casado com Dominique Bianca Lichtendonk Reis Ross;
  31. Texto do artigo, página 22: Guilherme Tavares da Silva, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00122503, casado com Maria João da Silva;
  32. Texto do artigo, página 22: Samima Liasse Jamal Ismael Taju, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134615P, casado com Pedro Nolasco Conceição de Sousa; e
  33. Texto do artigo, página 22: Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247778F, casado com João Manuel Pinto Bacelar.
  34. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sopintos, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 30 de Janeiro, n.º 685, na cidade da Matola.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: importação, exportação, venda e comercialização geral de ovos para incubação, ovos e poedeiras comerciais, pintos, rações, produtos veterinários, equipamento avícola e todos os produtos relacionados com a actividade.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mashall Willam Lisle Ross;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Tavares da Silva;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Samima Liasse Jamal Ismael Taju;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados administradores, com amplos poderes de administração e representação da sociedade, a senhora Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos e o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
  74. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  89. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 23: SS Logistics, Limitada
  91. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade SS Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 1011770842, entre: Rodrigo Pereira Melro Sebastião, solteiro, maior,
  92. Texto do artigo, página 23: natural de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; Maria Salome da Luz Pereira Sebastião, casada, maior, natural de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua de Olivença, n.º 71, 2540-130, Bombarral, Leiria, Portugal, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de SS Logistics, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios, em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Armazenagem de mercadorias;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Frete e afretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
  108. Número ou marcador, página 24: d) Actividades de transporte;
  109. Número ou marcador, página 24: e) Compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados;
  110. Número ou marcador, página 24: f) Corte, abate e exploração de produtos florestais;
  111. Número ou marcador, página 24: g) Compra e venda e exportação de sucata metálica;
  112. Número ou marcador, página 24: h) Indústrias de extração de recursos minerais;
  113. Número ou marcador, página 24: i) Actividades de produção animal;
  114. Número ou marcador, página 24: j) Actividades de produção de produtos agrícolas;
  115. Número ou marcador, página 24: k) Actividades de compra e venda de produtos agrícolas.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Rodrigo Pereira Melro Sebastião, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rodrigo Pereira Melro Sebastião, que é nomeado desde já administrador com dispensa
  126. Texto do artigo, página 24: de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é uma assinatura de um administrador. Caso o número de administrador seja superior a um (1), a mesma assembleia geral terá que determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
  134. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Tubular Metalo Mecânica de Moçambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101211134, uma entidade denominada Tubular Metalo Mecânica de Moçambique, Limitada, entre: Marcello Luis Esteves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187852M , emitido a 17 de Maio de 2019 e válido até 17 de Maio de 2019, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 289, primeiro andar, flat 1, cidade de Maputo; e
  137. Texto do artigo, página 24: Maria de Fátima Costa Fereira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, casada com Álvaro José Gomes Fereira, portadora do DIRE n.º 11PT00043190J, emitido a 19 de Fevereiro de 2019 e válido até 19 de Fevereiro de 2020, residente na Rua de Tchamba, n.º 49, bairro Polana, cidade de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 24: Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tubular Metalo Mecânica de Moçambique, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em metalomecânica;
  152. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de aço, chapas e tubulações, proteção contra corrosão de tecido, transporte e construção de local;
  153. Número ou marcador, página 24: c) Instalação, construção, teste e comissionamento de obras no local de elétrica e instrumentação (E&I);
  154. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento e aluguer de instalações e guindastes de montagem para construção;
  155. Número ou marcador, página 24: e) Mineração, hidrocarbonetos, petróleo e gás industrial, municipal, açúcar, infraestrutura agrícola, edifícios residenciais e plantas industriais.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Luis Esteves;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria de Fátima Costa Fereira.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  174. Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  175. Número ou marcador, página 25: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  176. Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  183. Texto do artigo, página 25: Cino) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  188. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  189. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  192. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  195. Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  196. Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
  197. Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  198. Número ou marcador, página 25: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  205. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  206. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituidos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  213. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  217. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  222. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  223. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  224. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  225. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  226. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  227. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  228. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  230. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  231. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  232. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  233. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  234. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  235. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  236. Título de secção, página 27: Delegações:
  237. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  238. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  239. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  240. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  241. Título de secção, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição