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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sopintos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101215121, uma entidade denominada Sopintos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: João Pedro de Sá Pessoa da Silva, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05221920, casado com Candice Dawn da Silva;
- Texto do artigo, página 22: Mashall Willam Lisle Ross, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294224, casado com Dominique Bianca Lichtendonk Reis Ross;
- Texto do artigo, página 22: Guilherme Tavares da Silva, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00122503, casado com Maria João da Silva;
- Texto do artigo, página 22: Samima Liasse Jamal Ismael Taju, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134615P, casado com Pedro Nolasco Conceição de Sousa; e
- Texto do artigo, página 22: Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247778F, casado com João Manuel Pinto Bacelar.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sopintos, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 30 de Janeiro, n.º 685, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: importação, exportação, venda e comercialização geral de ovos para incubação, ovos e poedeiras comerciais, pintos, rações, produtos veterinários, equipamento avícola e todos os produtos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mashall Willam Lisle Ross;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Tavares da Silva;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Samima Liasse Jamal Ismael Taju;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados administradores, com amplos poderes de administração e representação da sociedade, a senhora Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos e o senhor João Pedro de Sá Pessoa da Silva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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