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Texto do artigo · p. 7 AGA Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AGA Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101195341, entre:
Texto do artigo · p. 7 Agostinho Fernando Jeque, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 9.º Bairro Munhava, Rua Kruss Gomes, UC A, casa n.º 830, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 7 Gimo Ernesto Jeque, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8º Bairro Macurrungo, Rua Contestavel, UC A, casa n.º 119, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 A sociedade opta a firma AGA Multiserviços, Limitada, por quotas de responsabilidades limitadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua Contestável, 8.º Bairro Macurrungo, cidade da beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e consumo, aluguer de viaturas, venda de vestuários e calçados, lavagem de carros, reparação e manutenção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgão social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Agostinho Fernando Jeque, com uma quota de 70% correspondente a 112.000,00MT (cento e doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Gimo Ernesto Jeque,com uma quota de 30% correspondente a 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Agostinho Fernando Jeque.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sócias e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Qualquer questão possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das perspectivas cláusulas, entre os sócios ou herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituída e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AGA Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AGA Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101195341, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Agostinho Fernando Jeque, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 9.º Bairro Munhava, Rua Kruss Gomes, UC A, casa n.º 830, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 7: Gimo Ernesto Jeque, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8º Bairro Macurrungo, Rua Contestavel, UC A, casa n.º 119, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade opta a firma AGA Multiserviços, Limitada, por quotas de responsabilidades limitadas.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua Contestável, 8.º Bairro Macurrungo, cidade da beira.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente no território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e consumo, aluguer de viaturas, venda de vestuários e calçados, lavagem de carros, reparação e manutenção.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgão social
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Agostinho Fernando Jeque, com uma quota de 70% correspondente a 112.000,00MT (cento e doze mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 8: b) Gimo Ernesto Jeque,com uma quota de 30% correspondente a 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado o sócio gerente Agostinho Fernando Jeque.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sócias e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes que lhe são conferidos.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferido.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 8: Qualquer questão possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das perspectivas cláusulas, entre os sócios ou herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituída e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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