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Texto do artigo · p. 19 OEX – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100894319, uma entidade denominada OEX – Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aos vinte e três do mês de Setembro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Kelver Ínacio Matshinhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11500132612F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 19 de Maputo, Moçambique, a 25 de Agosto de
Texto do artigo · p. 19 2017 e válido até 25 de Agosto de 2022, com residência na Avenida Karl Marx, cidade de Maputo, Moçambique; e Segundo. Tirsya Kelver Matshinhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107546495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, a 23 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2023, com residência na Avenida Karl Marx, cidade de Maputo, Moçambique, e tem como testemunha abonatória/representante legal o senhor Kelver Ínacio Matshinhe, com os dados de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 19 E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade anónima que adopta a denominação social OEX – Construções e Serviços, Limitada (doravante a sociedade) – conforme Certidão de Registo emitida pela Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique, a 18 de Agosto de 2017 – que se anexa ao presente contrato, dele fazendo parte integrante, como anexo I.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 467, bairro da Malanga, distrito urbano de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) O primeiro outorgante é titular de uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) A segunda outorgante é titular de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade e gestão da mesma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente, consoante venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em todos os casos omissos ao presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável e nos respectivos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presente contrato de sociedade será registado na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em sinal de conformidade e em cumprimento do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato, e respectivos anexos, ser rubricado e assinado pelos outorgantes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: OEX – Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100894319, uma entidade denominada OEX – Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Aos vinte e três do mês de Setembro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Kelver Ínacio Matshinhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11500132612F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  5. Texto do artigo, página 19: de Maputo, Moçambique, a 25 de Agosto de
  6. Texto do artigo, página 19: 2017 e válido até 25 de Agosto de 2022, com residência na Avenida Karl Marx, cidade de Maputo, Moçambique; e Segundo. Tirsya Kelver Matshinhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107546495I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, a 23 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2023, com residência na Avenida Karl Marx, cidade de Maputo, Moçambique, e tem como testemunha abonatória/representante legal o senhor Kelver Ínacio Matshinhe, com os dados de identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 19: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade anónima que adopta a denominação social OEX – Construções e Serviços, Limitada (doravante a sociedade) – conforme Certidão de Registo emitida pela Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique, a 18 de Agosto de 2017 – que se anexa ao presente contrato, dele fazendo parte integrante, como anexo I.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 467, bairro da Malanga, distrito urbano de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) O primeiro outorgante é titular de uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) A segunda outorgante é titular de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade e gestão da mesma)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente, consoante venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Em todos os casos omissos ao presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável e nos respectivos estatutos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O presente contrato de sociedade será registado na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Em sinal de conformidade e em cumprimento do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato, e respectivos anexos, ser rubricado e assinado pelos outorgantes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
  34. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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