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Texto do artigo · p. 13 Indico Group Multy Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101114538, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Group Multy Service, Limitada, constituída entre os sócios: Raul Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Namige, Mogincual, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999379P, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 14, U/C Muacothaia, n.º 456, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Hélio Júlio Cardoso Mesa, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308216S, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Nampula, residente no quarteirão 5, U/C 7 de Setembro, casa n.º 35, bairro de Napipine, cidade de Nampula. Mutepa Virgílio Mutepa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101374610A, emitido aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pela direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos sem medo, cidade de Nampula. Assanito Felizardo Jade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101054527B, emitido
Texto do artigo · p. 13 aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 11, U/C 5º Congresso, casa n.º 21, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Indico Group Multy Service, Limitada, como um conjunto de empresas jovens com capital nacional, constituída por uma equipa de colaboradores altamente qualificados em diversas áreas e comprometidos com a ética de servir com zelo, respeitando os princípios da dignidade humana, bem como os superiores interesses dos seus clientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Faina, zona da Tâmega, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) O grupo INDICO pretende contribuir positivamente no progresso sustentável e integrado do país, elaborando soluções inovadoras e criativas para várias necessidades, tais como:
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 b) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de materiais bens e produtos, de limpeza, informático, escritório, de segurança e desportivo;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Manutenção e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 13 f) Marketing e logística;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raul Amade;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Júlio Cardoso Mesa;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 3,000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mutepa Virgílio Mutepa;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 3,000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assanito Felizardo Jade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Raul Amade e Hélio Júlio Cardoso Mesa que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar a qualquer membro da sociedade, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores salvo se um dos administradores mostrar a sua indisponibilidade através de uma carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, em concordância dos sócios administradores.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 28 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Indico Group Multy Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101114538, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Group Multy Service, Limitada, constituída entre os sócios: Raul Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Namige, Mogincual, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999379P, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 14, U/C Muacothaia, n.º 456, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Hélio Júlio Cardoso Mesa, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308216S, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Nampula, residente no quarteirão 5, U/C 7 de Setembro, casa n.º 35, bairro de Napipine, cidade de Nampula. Mutepa Virgílio Mutepa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101374610A, emitido aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pela direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos sem medo, cidade de Nampula. Assanito Felizardo Jade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101054527B, emitido
  3. Texto do artigo, página 13: aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 11, U/C 5º Congresso, casa n.º 21, bairro de Napipine, cidade de Nampula, que regerá nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Indico Group Multy Service, Limitada, como um conjunto de empresas jovens com capital nacional, constituída por uma equipa de colaboradores altamente qualificados em diversas áreas e comprometidos com a ética de servir com zelo, respeitando os princípios da dignidade humana, bem como os superiores interesses dos seus clientes.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Faina, zona da Tâmega, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O grupo INDICO pretende contribuir positivamente no progresso sustentável e integrado do país, elaborando soluções inovadoras e criativas para várias necessidades, tais como:
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Serigrafia e gráfica;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de materiais bens e produtos, de limpeza, informático, escritório, de segurança e desportivo;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de material informático;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Manutenção e reparação de meios frios;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Marketing e logística;
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 13: correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raul Amade;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Júlio Cardoso Mesa;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 3,000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mutepa Virgílio Mutepa;
  28. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 3,000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assanito Felizardo Jade, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Raul Amade e Hélio Júlio Cardoso Mesa que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar a qualquer membro da sociedade, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores salvo se um dos administradores mostrar a sua indisponibilidade através de uma carta por ele assinada.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, em concordância dos sócios administradores.
  37. Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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