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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101217183, uma entidade denominada, Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Celia Maria de Deus Gonçalves, solteira, de nacionalidade, moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, flat 45, 4.º andar, com Bilhete Identidade n.º 110102255955Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dedeus Creations & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de zimpeto, avenida de Moçambique, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, serviços de consultoria de moda e confecções de vestuários e uniformes, podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em uma parte.
- Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Celia Maria de Deus Gonçalves.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Célia Maria de Deus Gonçalves desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
- Texto do artigo, página 9: do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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