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Texto do artigo · p. 10 EHM Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199096, uma entidade denominada, EHM Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Elidio Ernesto Muconde Chioze, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 14 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102406909C, emitido na cidade da Matola aos 26 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Hélio Justino Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 17 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393221C, emitido em Maputo, aos 3 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Manuel Domingos Chau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 18 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454233C, emitido em Maputo, aos 15 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EHM
Texto do artigo · p. 10 – Prestação de Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, cidade da Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 154.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de equipamento e material de limpeza bem como de higiene, segurança e protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de material e equipamento hoteleiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
Número ou marcador · p. 10 f) Comercialização de produtos de primeiros socorros e formação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços de informática e diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 10 i) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 10 j) Importação e exportação de material diverso, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com as seguintes quotas pertencentes:
Número ou marcador · p. 10 a) Ao sócio Elidio Ernesto Muconde Chioze, no valor de 6.668,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondentes a 33.4% (trinta e três, vírgula quatro porcento) do capital social; b)Ao sócio Hélio Justino Zita, no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondentes a 33.3% (trinta e três, vírgula três por cento) do capital social, e
Número ou marcador · p. 10 c) Ao sócio Manuel Domingos Chau, no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondentes a 33,3% (trinta e três, vírgula três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: EHM Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199096, uma entidade denominada, EHM Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Elidio Ernesto Muconde Chioze, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 14 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102406909C, emitido na cidade da Matola aos 26 de Abril de 2018;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Hélio Justino Zita, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 17 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393221C, emitido em Maputo, aos 3 de Novembro de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Manuel Domingos Chau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, nascido a 18 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454233C, emitido em Maputo, aos 15 de Setembro de 2015.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EHM
  11. Texto do artigo, página 10: – Prestação de Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, cidade da Matola, Rua 5 de Fevereiro, n.º 154.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de equipamento e material de limpeza bem como de higiene, segurança e protecção no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de mobiliário, material e consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de equipamento, material e consumíveis hospitalares;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de material e equipamento hoteleiro;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização de equipamento, material e consumíveis para veterinária e agricultura;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Comercialização de produtos de primeiros socorros e formação dos mesmos;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços de informática e diversos;
  26. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços na área de consultoria;
  27. Número ou marcador, página 10: i) Representação de marcas;
  28. Número ou marcador, página 10: j) Importação e exportação de material diverso, a grosso e a retalho.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com as seguintes quotas pertencentes:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Ao sócio Elidio Ernesto Muconde Chioze, no valor de 6.668,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondentes a 33.4% (trinta e três, vírgula quatro porcento) do capital social; b)Ao sócio Hélio Justino Zita, no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondentes a 33.3% (trinta e três, vírgula três por cento) do capital social, e
  34. Número ou marcador, página 10: c) Ao sócio Manuel Domingos Chau, no valor de 6.666,00MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondentes a 33,3% (trinta e três, vírgula três por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
  43. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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