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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Pensão Laulschield, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101217833, uma entidade denominada Pensão Laulschield, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Amilton Amicar Mucopo, natural de cidade de Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110204642816A, emitido a 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Micha Sebastião Mucopo, natural de Maputo, e portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00813325, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Salmina Sebastião Mbuvane, natural de Massinga, província de Inhambane, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101078170P, emitido a 25 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Laulschield, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Igreja, n.º 52, bairro Laulane, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal exploração e administração de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas, comércio geral, transportes e outras actividades desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Amilton Amicar Mucopo, cinco mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Micha Sebastião Mucopo, dois mil e quinhentos meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Salmina Sebastião Mbuvane, dois ml e quinhentos meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Amilton Amicar Mucopo, nomeado desde já administrador com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade, podendo recrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todo o sócio será liquidatário, procedendo à partilha e divisão dos bens de conformidade com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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