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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BFA Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, número novecentos e catorze, 4.º andar esquerdo, bairro da Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação BFA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, número novecentos e catorze, 4.º andar esquerdo, Bairro da Polana, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Bárbara Pinheiro da Silva Frade Almeida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Incapacidade do sócio único
- Texto do artigo, página 8: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e representação da sociedade pertence a sócia única Bárbara Pinheiro da Silva Frade Almeida, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
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