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Texto do artigo · p. 14 K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 15 e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100828677, dia três de Julho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ilka Marlena dos Reis Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100301323M, solteira, residente em Maputo, na rua Largo Tago Muller, n.º 175, cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, NUIT 111315231, pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede em cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, serviços de gestão, recursos humanos e marketing, formação e capacitação profissional, consultoria em serviços de contabilidade e auditoria, concepção desenvolvimento e comercialização de software e hardware de gestão, outros serviços afins e similares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ilka Marlena dos Reis Manhiça.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O procurador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial
  3. Texto do artigo, página 15: e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100828677, dia três de Julho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ilka Marlena dos Reis Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100301323M, solteira, residente em Maputo, na rua Largo Tago Muller, n.º 175, cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, NUIT 111315231, pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada K.I.J Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede em cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, serviços de gestão, recursos humanos e marketing, formação e capacitação profissional, consultoria em serviços de contabilidade e auditoria, concepção desenvolvimento e comercialização de software e hardware de gestão, outros serviços afins e similares.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ilka Marlena dos Reis Manhiça.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento do sócio.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou procurador com poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O procurador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela sócio.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica dispensado de prestar caução.
  23. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. — A Con-
  24. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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