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Texto do artigo · p. 9 E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, Conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.R.M,
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação E.R.M, – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de construção, eléctrico, de escritório e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria e reprografia;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Edvaldo Ramá Miguel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Macassa, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600987359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 13 de Dezembro de 2010, NUIT 103576407.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edvaldo Ramá Miguel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, Conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.R.M,
  3. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação E.R.M, – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção, eléctrico, de escritório e produtos de limpeza;
  9. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria e reprografia;
  10. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Edvaldo Ramá Miguel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Macassa, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600987359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 13 de Dezembro de 2010, NUIT 103576407.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 10: Administração
  17. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edvaldo Ramá Miguel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Omissões
  20. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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