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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: E.R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, Conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.R.M,
- Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação E.R.M, – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção, eléctrico, de escritório e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria e reprografia;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Edvaldo Ramá Miguel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Macassa, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600987359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 13 de Dezembro de 2010, NUIT 103576407.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edvaldo Ramá Miguel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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