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Texto do artigo · p. 10 EW Consultoria Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390977, uma entidade denominada EW Consultoria Empresarial, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Walter Wilson da Conceição Sambo, casado com Paula Argentina Venâncio, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 2.° andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422460B, emitido aos 18 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 10 Eduardo Tomás Luís Jumisse, casado com Viviane Pinto da Conceição Nazareth, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257326P, emitido aos 4 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sde
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EW Consultoria Empresarial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2777, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Marketing, publicidade, procurement, transporte, logística, comunicação, imagem, fornecimento de bens e serviços, gráfica, serigrafia, consultoria, despachante aduaneiro, gestão desportiva e corretagem empresarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas iguai,s integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuída da seguinte forma: uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Walter Wilson da Conceição Sambo e uma no valor de cem mim meticais, pertencente ao sócio Eduardo Tomás Luís Jumisse
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Walter Wilson da Conceição Sambo e Eduardo Tomás Luís Jumisse com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: EW Consultoria Empresarial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390977, uma entidade denominada EW Consultoria Empresarial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Walter Wilson da Conceição Sambo, casado com Paula Argentina Venâncio, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 2.° andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422460B, emitido aos 18 de Setembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 10: Eduardo Tomás Luís Jumisse, casado com Viviane Pinto da Conceição Nazareth, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257326P, emitido aos 4 de Dezembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sde
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EW Consultoria Empresarial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2777, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Marketing, publicidade, procurement, transporte, logística, comunicação, imagem, fornecimento de bens e serviços, gráfica, serigrafia, consultoria, despachante aduaneiro, gestão desportiva e corretagem empresarial.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas iguai,s integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuída da seguinte forma: uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Walter Wilson da Conceição Sambo e uma no valor de cem mim meticais, pertencente ao sócio Eduardo Tomás Luís Jumisse
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Gerência
  17. Texto do artigo, página 10: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Walter Wilson da Conceição Sambo e Eduardo Tomás Luís Jumisse com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
  21. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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