III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2020
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,1deOutubrode2020
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 188
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero. Boleia Shuttle, Limitada. Brisconst, Limitada. Carousellmoz.Com – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cassiopeia S.A. Click Soluções em Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cold Air & Electrical, Limitada. Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada. EW Consultoria Empresarial, Limitada. Fazenda Luído, Limitada. Fouta Diallo, Limitada. Hita Limpa Serviços, Limitada. J.G.Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jicla Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutrust, Limitada. Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longo Alcance – Sociedade Unipessoal Limitada. Lua Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Vida Moçambique, Limitada. Mindtech, S.A. Mozeduca, Limitada. Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi Moz Investment Holding S.A. NBC Moçambique – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: O Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Open Box, Limitada. Perseus, S.A. Quick Pick Supermarket, Limitada. Salamanga Comercial, S.A. Sociedade Agro Industrial de Tica, Limitada. SPL Sentral Procurement & Logistics S.A. TCN - Construções & Serviços, Limitada. TLA Consultores, Limitada. Ts Inova Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Didi – Sociedade Unipessoal, Limitada. United Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — A Ministra,Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza, duração, âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação adopta a denominação Associação de Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 1: Mukhalihero, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constitui-se por tempo indeterminado e desenvolve a sua atividade em todo o território moçambicano.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, rua da Libertação, n.° 588, a qual por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, cabendo ainda a este órgão deliberar sobre a
- Texto do artigo, página 1: abertura e encerramento de delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero tem por objecto social principal contribuir para o emponderamento das comunidades locais na construção da paz, coesão e inclusão social, desenvolvimento político, sócio-económico e cultural, com vista a promoção de melhoria de condições de vida
- Texto do artigo, página 2: e o aumento de capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No âmbito do objecto social a Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero desenvolverá as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: a)Contribuir, através de desenvolvimento de projectos pontuais, para a melhoria da capacidade de geração de renda por parte das comunidades locais e para a melhoria da qualidade de vida das mesmas, particularmente das mulheres e dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para melhorar o grau de participação das comunidades locais na formulação de políticas públicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir através de formação e facilicitação para a melhoria dos mecanismos de gestão de conflito;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o diálogo inter e intra religioso e combater o radicalismo religioso;
- Número ou marcador, página 2: e) Advocacia para o aumento da conscientização sobre os direitos da pessoa com deficiência, da mulher e da criança;
- Número ou marcador, página 2: f) Advocacia sobre a paz, cidadania, direitos fundamentais, democracia e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 2: g) Advocacia sobre a preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: h) Promoção da participação na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 2: i) Promoção do desenvolvimento de actividades de formação profissional que tendem à dinamização e criação de postos de trabalho especificamente para os jovens e as mulheres.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero poderá desenvolver actividades complementares e acessórias às actividades acima elencadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros e respetiva categoria)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da Associação, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pela Assembleia Geral da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero poderá ter três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - as entidades que subscreverem o respetivo acto constitutivo e a acta da assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membro benemérito – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio; a quem a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo, convide e atribua este título.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admisssão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros efectivos será feita mediante candidatura do interessado, dirigida ao Conselho Directivo da Associação, no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir activamente para a realização do objecto social aceitando os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que a regem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As candidaturas recebidas serão submetidas à deliberação da Assembleia Geral, na reunião ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro benemérito será atribuída, pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo, às entidades que se considere reunir as condições adequadas para o efeito e formalize, por escrito, o convite.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero perde-se, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Violação reiterada dos estatutos, regulamentos, deliberações, código
- Texto do artigo, página 2: de conduta e demais normas aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 2: c) Comportamento inadequado do membro e lesivo à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Procedimento para a perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descrita nas alíneas
- Número ou marcador, página 2: b) e c) do artigo precedente deverá sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros fundadores e efectivos gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos dos membros fundadores e efectivos com excepção dos direitos consagrados nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros fundadores e efectivos da Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero estão sujeitos aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 2: e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos estão sujeitos aos mesmos deveres dos restantes membros com excepção dos deveres consagrados nas alíneas
- Número ou marcador, página 2: c) e f) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da associação poderá criar outros órgãos que entender necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros e titulares dos órgãos da associação serão eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, admitindo-se a sua re-eleição, por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação onde participam todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, duas vezes por ano; uma no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do relatório anual das actividades da Associação e aprovação de contas do exercício findo; e, outra no último trimestre de cada ano para a aprovação do orçamento e plano de atividades do ano seguinte; podendo, em cada uma destas reuniões, deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocado pelo presidente da mesa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos membros fundadores e efectivos ou do Conselho Directivo ou ainda do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competência da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa, por si ou a pedido de, pelo menos, um terço dos membros fundadores ou efectivos ou do Conselho Directivo ou ainda do Conselho Fiscal, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral coadjuvado pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral da associação serão convocadas pelo presidente da mesa ou nos termos previstos no artigo anterior, por meio de aviso postal ou electrónico, expedido com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias, podendo porém, em casos urgentes, ser convocado com uma antecedência de 8 (oito) dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso convocatório deverá indicar a data, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só poderá reunirse e validamente deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e metade dos membros efetivos, podendo, contudo, em segunda convocação, reunir-se e validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a exclusão de membros, alteração dos estatutos, fusão, cisão, dissolução ou extinção da associação, aquisição ou alienação de imóveis e contracção de empréstimos serão tomadas mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos do total dos votos correspondentes aos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros e titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros da mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da associação e definir orientações gerais sobre o seu funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da mesma;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório anual das actividades e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o regulamento interno, o código de conduta da associação bem como outros regulamentos complementares;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre alteração dos estatutos e sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a aquisição, alienação, permuta ou oneração de bens pertencentes ao património da associação, bem como a aceitação de doações e legados com encargos;
- Número ou marcador, página 3: i) Discutir e deliberar sobre quaisquer outros assuntos submetidos à apreciação do órgão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação o qual é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, devendo, pelo menos, um deles ser membro fundador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos membros do Conselho Directivo um será o presidente, o qual deverá ser membro fundador da associação, a ser eleito pelos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de ausência do Presidente do Conselho Directivo, as suas funções serão temporariamente assumidas pelo vogal por ele escolhido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente ou sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por metade dos seus membros por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que o Conselho Directivo possa funcionar e validamente deliberar é necessário que estejam presentes ou representados, por outro membro do mesmo Conselho, pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, dos regulamentos internos, códigos de conduta, das deliberações da Assembleia Geral e demais normas;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a gestão e organização dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger o Director Executivo e determinar as competências do mesmo nos termos previstos no artigo seguinte dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o plano anual de actividades elaborado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral as contas dos exercícios findos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral os regulamentos internos da associação, código de conduta e demais regulamentos que se mostrem necessários;
- Número ou marcador, página 4: h) Propôr, fundamentadamente, à Assembleia Geral a atribuição do título de membro benemérito à determinadas entidades, bem como propor a atribuição de prémios;
- Número ou marcador, página 4: i) Constituir mandatários para a prática de actos determinados bem como delegar em quaisquer dos seus membros o exercício de alguma ou algumas das competências do órgão; e
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais competências atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Presidente do Conselho Directivo as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Superintender e coordenar a administração da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Nomear e dissolver comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero fica obrigada pela assinatura do respectivo Presidente do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais 1 (um) será o presidente e os restantes serão vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal da associação são eleitos pela Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: por um período de 3 (três) anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
- Número ou marcador, página 4: Três) O exercício de funções de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de quaisquer outras funções dentro da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Além do Conselho Fiscal, a Associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, contratar os serviços de uma empresa de auditoria para proceder a auditoria externa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente, por convocatória do respectivo Presidente ou de metade dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só funcionará e validamente deliberará se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação; c)Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Comunicar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho Directivo sempre que para tal seja convocado;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 4: h) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento diário da associação e denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades detetadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Emitir opiniões e pareceres sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: i) As demonstrações financeiras da associação e demais dados concernentes à prestação de contas; ii) O balancete semestral; iii) A aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação; iv) O relatório anual circunstanciado, sobre as actividades da associação e sua situação económica, financeira e contabilística, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias à deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: v) O plano de actividades e a previsão orçamental.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do regime económico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Recursos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero conta com os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 4: a) Património incial e contribuição dos membros da mesma;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens, móveis e imóveis, que a associação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou
- Texto do artigo, página 5: jurídicas comprometidas com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação poderá:
- Número ou marcador, página 5: a) Adquirir propriedades imobiliárias e mobiliárias, desde que para tal seja autorizada pela assembleia de membros nos termos exigidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) As que resultarem da manutenção das instalações e dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) As que resultarem do pagamento dos serviços contratados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) As que resultarem do pagamento dos trabalhadores contratados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) As gratificações, subsídios, senhas de presença, ou outras formas de compensação pecuniária aos membros da associação, nos montantes a serem definidos pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: e) As resultantes da gestão diária da associação; e
- Número ou marcador, página 5: f) As que resultarem da execução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestação de contas e demostrações financeiras)
- Número ou marcador, página 5: Um) A prestação de contas anual será feita à Assembleia Geral até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As demonstrações financeiras da associação deverão conter, sem prejuízo de outros, os seguintes demonstrativos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 5: b) Demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 5: c) Quadro comparativo dos fundos disponíveis ou previstos e quadro comparativo da despesa autorizada com a despesa realizada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico da associação coincide com o ano civil que decorre de Janeiro a Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação não distribui dividendos, bonificações, participações ou a parcela do seu património, sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação manterá os seus registos contabilísticos em conformidade com os princípios e normas vigentes no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Proibições e impedimentos)
- Texto do artigo, página 5: É vedado ao Conselho Fiscal e ao Conselho directivo a constituição de fianças ou avales em nome da associação, sendo que a concessão destas garantias dependerá de expressa e prévia autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero extingue-se nos casos previstos na legislação em vigor ou quando o órgão governamental competente para o reconhecimento da mesma assim o determine.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a associação, o seu património será liquidado e utilizado para o pagamento das obrigações da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os bens remanescentes terão o destino estabelecido na lei ou fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos, observar-se-á o previsto na legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Boleia Shuttle, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Por ter saído inexacto no suplemento n.º 29, de 10 e Abril de 2014, no artigo quarto, capital social, onde se lê: Orquídea Palmira da Graça, deve-se ler: Orquídea Palmira da Graça Massarongo-Jona.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Briconst, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.° 148, III série, de 4 de Agosto de 2020, no primeiro e terceiro parágrafo, alínea B, onde se lê Liu Xifeng, deve se ler Liu Xinfeng.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Carousellmoz.Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396932, uma entidade denominada Carousellmoz.Com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Rehade Shafee Sadekar, casado, maior, natural
- Texto do artigo, página 5: de Vasco Goa, de nacionalidade indiana, nascido aos 14 de Outubro de 1982, portador do Passaporte n.º Z3822231, emitido aos 28 de Abril de 2017, pela República da India, filho de Sharif Sadekar e de Rashida Sadekar, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Alto-Maé, n.º 37, 2.° andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 5: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social Carousellmoz.Com – Sociedade Unipessoal, Limitada e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Alto - Maé, n.º 37, 2.° andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 6: a) Vendas online de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Procurment;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de projectos TI;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 6: f) Comercialização de material electrónico;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 6: h) Imobiliário compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: i) Comercialização de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 6: j) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 6: k) Venda em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: l) Supermercado e talho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Rehade Shafee Sadekar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Rehade Shafee Sadekar, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cassiopeia, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397645, uma entidade denominada Cassiopeia, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cassiopeia, S.A, sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 986, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
- Número ou marcador, página 6: c) Realização de serviços e consultoria na área de telecomunicações, informática, investimento imobiliário, saúde, aguas, energia, agro-negócios, seguros e outras áreas conexas;
- Número ou marcador, página 6: d) Construção e reabilitação de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a concessão, comercialização e exportação de derivados de indústria têxtil.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todas as acções representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções nominativas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente
- Texto do artigo, página 6: o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, desde que por unanimidade, pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 6: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 6: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 6: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de
- Texto do artigo, página 7: transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 7: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros, sendo que neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 7: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade; d)Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta, quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral e quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Designação e mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que
- Texto do artigo, página 7: estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade, bem assim como pessoas estranhas a estas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, ate ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Administração ou fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao presidente da mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da mesa, quem as representará.
- Número ou marcador, página 7: Três) O presidente da mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados nos números anteriores, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
- Texto do artigo, página 7: ARTIG DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Voto)
- Texto do artigo, página 7: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os
- Texto do artigo, página 7: accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo o disposto no número anterior e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) À agenda das reuniões da Assembleia Geral pode ser aditadas questões não previstas até a sua realização, desde que a complexidade dos mesmos não imponham uma antecedência especial, devendo as mesmas ser adoptadas para deliberação, se pelo menos cinquenta e um por cento dos presentes votarem favoravelmente na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral regulares, assim como as extraordinárias podem ser realizadas sem a presença física de nenhum dos accionistas, desde que todos sejam notificados pelo meio mais expedido possível e acuse a recepção da notificação, ou que não esteja por culpa ou responsabilidade imputável a si, impossibilitado de ser comunicado para a reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Regular a extensão dos actos e poderes a serem exercidos pelo Conselho de Administração, respectivo Presidente do Conselho de Administração, seus administradores executivos e não executivos, procuradores e demais entidades que podem obrigar a sociedade, fixando os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
- Texto do artigo, página 8: a)Pedro Gomes Macaringue na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) João Jose Macaringue, no cargo de administrador não executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Arlindo António Duarte, no cargo de administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe poderes limitados de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens dentro dos instrumentos de mandatos a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração pode delegar especialmente em um ou mais administradores não executivos, poderes para se ocuparem de pelouros de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se validamente: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador, ainda que não executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 8: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 8: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
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