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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Quick Pick Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396800, uma entidade denominada Quick Pick Supermarket, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Anisha, casada, natural de Kilakarai Tamilnadu-Índia, de nacionalidade indiana, nascida a 11 de Agosto de 1966, filha de Mohamed Abdullah e da Mohamed Seeni Fathima, portador do portador Passaporte n.º J3084132, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de República da Índia, a 10 de Dezembro de 2010, e válido até a 9 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Ummusafeeka Hasana, casada, natural de Keezhakkarai, Tamil Nadu-Índia, de nacionalidade indiana, nascida a 23 de Dezembro de 1974, filha de Hajamohideen e da Mohamed Mariyam Beevi, portadora do Passaporte n.º M0780481, emitidos pelos Serviços Provinciais de Migração da República da Índia, a 6 de Agosto de 2014 e válido até a 5 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Bahujathul Hasana Mks Thamby Naina Mohamed Sahib, casada, natural de Kilakarai-Índia, de nacionalidade indiana, nascida aos 14 de Setembro de 1977, filha de Naina Mohamed Sahib e da Thurathun Nabisha, portadora do Passaporte n.º L0055047, emitidos pelos Serviços Provinciais de Migração da República da Índia, aos 17 de Março de 2013 e válido até aos 16 de Março de 2023, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social, Quick Pick Supermarket, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 21105, célula 803, talhão 57, bairro de Infulene, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho / grosso de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, (8.000,00MT), pertencentes a sócia Ummusafeeka Hasana, correspondente a quarenta por cento (40%), do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, (8.000,00MT), pertencentes a sócia Bahujathul Hasana Mks Thamby Naina Mohamed Sahib, correspondente a quarenta por cento (40%), do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00MT),
- Texto do artigo, página 31: pertencentes à sócia Anisha, correspondente a vinte por cento (20%), do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, as sócias fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cesação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre entre as sócias, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar as sócias individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia senhora Ummusafeeka Hasana, que desde já fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As sócias não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento das outras sócias.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum as sócias ou suas mandatárias poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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