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Texto do artigo · p. 39 Transportes Didi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101348415 dia oito de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Badrudino Galbo Cangi, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 100101893450B, emitido aos 22 de Agosto de 2017, válido até 22 de Agosto de 2022, pela República de Moçambique, na cidade da Matola, filho de Galbo Badrudino Cangi e de Hacissa Ibrahimo Mussa Cangi, residente na cidade da Matola, Malhampsene, quarteirão 11, casa n.º358, regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A entidade denominada Transportes Didi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro Matola Gare, quarteirão n.º 6, casa n.º13, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social
Texto do artigo · p. 40 para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 40 a)Transporte;
Número ou marcador · p. 40 b) Transporte de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 40 b) Equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; e)Comércio por grosso de máquinas-
Texto do artigo · p. 40 -ferramentas, de máquinas para construção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 40 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 40 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio, Badrudino Galbo Cangi.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, por Badrudino Galbo Cangi que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Transportes Didi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101348415 dia oito de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Badrudino Galbo Cangi, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 100101893450B, emitido aos 22 de Agosto de 2017, válido até 22 de Agosto de 2022, pela República de Moçambique, na cidade da Matola, filho de Galbo Badrudino Cangi e de Hacissa Ibrahimo Mussa Cangi, residente na cidade da Matola, Malhampsene, quarteirão 11, casa n.º358, regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A entidade denominada Transportes Didi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro Matola Gare, quarteirão n.º 6, casa n.º13, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social
  12. Texto do artigo, página 40: para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  16. Texto do artigo, página 40: a)Transporte;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Transporte de mercadoria diversa;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Equipamento de construção;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; e)Comércio por grosso de máquinas-
  21. Texto do artigo, página 40: -ferramentas, de máquinas para construção.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  23. Número ou marcador, página 40: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 40: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio, Badrudino Galbo Cangi.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Gerência, representação e limites)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, por Badrudino Galbo Cangi que desde já é nomeado gerente.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 40: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  35. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
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