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Texto do artigo · p. 19 Multi Moz Investment Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397769, uma entidade denominada Multi Moz Investment Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Moz Investment Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por MMIH, S.A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 276, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de investimentos em empreendimentos, gestão de participações sociais, exploração e comercialização de minerais, petróleo, gás, energia e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
Texto do artigo · p. 20 incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento, porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 20 Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e, a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) A aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 20 f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 20 g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 n) As políticas de negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço
Texto do artigo · p. 20 e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Texto do artigo · p. 20 b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até à realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 21 i) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 21 m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 21 n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasse de estabelecimentos comerciais, projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura de um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Multi Moz Investment Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397769, uma entidade denominada Multi Moz Investment Holding, S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Moz Investment Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por MMIH, S.A.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 276, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de investimentos em empreendimentos, gestão de participações sociais, exploração e comercialização de minerais, petróleo, gás, energia e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
  21. Texto do artigo, página 20: incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Tipos e categorias de acções)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento, porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  29. Texto do artigo, página 20: Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e, a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Livro de registo de acções)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
  42. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  50. Número ou marcador, página 20: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  51. Número ou marcador, página 20: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 20: c) A aplicação dos resultados do exercício;
  53. Número ou marcador, página 20: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  54. Número ou marcador, página 20: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  55. Número ou marcador, página 20: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  56. Número ou marcador, página 20: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 20: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 20: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: j) A nomeação dos liquidatários;
  60. Número ou marcador, página 20: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 20: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  62. Número ou marcador, página 20: n) As políticas de negócios.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  65. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço
  68. Texto do artigo, página 20: e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  69. Texto do artigo, página 20: b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  70. Número ou marcador, página 20: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
  75. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  76. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  79. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) Até à realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  83. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  84. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  85. Número ou marcador, página 20: a) A escolha do seu presidente;
  86. Número ou marcador, página 20: b) Cooptação de administradores;
  87. Número ou marcador, página 20: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  88. Número ou marcador, página 21: d) Relatório e contas anuais;
  89. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  90. Número ou marcador, página 21: f) Propor o aumento e redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  92. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  93. Número ou marcador, página 21: i) Modificação na organização da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 21: j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 21: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  96. Número ou marcador, página 21: l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  97. Número ou marcador, página 21: m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  98. Número ou marcador, página 21: n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasse de estabelecimentos comerciais, projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  101. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  104. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura de um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
  109. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  110. Número ou marcador, página 21: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  111. Número ou marcador, página 21: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  113. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  118. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 21: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  121. Texto do artigo, página 21: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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