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Texto do artigo · p. 37 TLA Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272842 uma entidade denominada TLA Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Biro Tiribone João Sarmento, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945849S, emitido a 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com o NUIT 109009296,
Texto do artigo · p. 38 residente no bairro Mavoco, na província de Maputo, distrito de Boane, quarteirão n.º 6, casa n.º 54;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Flávio Varela de Araújo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200185896E, emitido aos 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 108784741, residente no bairro Mahotas, quarteirão n.º 52, casa n.º 42, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Henriques Felisberto Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089576S, emitido a 30 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 103495814, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão n.º 14, casa n.º 37, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A TLA Consultores, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento. É uma sociedade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, com fins económicos lucrativos, de carácter organizacional.
Texto do artigo · p. 38 Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de empresas, recursos humanos, análise e estudos de projectos de investimentos empresariais, elaboração de planos de negócio, marketing e comunicação, e em pequena escala na subcontratação para o fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e dividido em três quotas de igual valor nominal em meticais, representados pelos sócios: Biro Tiribone João
Texto do artigo · p. 38 Sarmento, Flávio Varela de Araujo e Henriques Felisberto Lichate.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a uma percentagem de trinta e três vírgula trinta e três para cada sócio listados no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Biro Tiribone João Sarmento, Flávio Varela de Araujo e Henriques Felisberto Lichate, que desde já são nomeados de sócios - administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração e representação da sociedade são exigidas pelos sócios-administradores eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para a Aprovação das deliberações da assembleia geral, em primeira convocação, somente pode ser feita com a presença fisica ou representada, por pelo menos 2 Quatro) A favor da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral em pelo menos 2 (dois) sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, amortização da quota e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 38 Três) No entanto, a sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de sócios-administradores contribuintes em dia com suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Reforma estatutária)
Texto do artigo · p. 38 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou
Texto do artigo · p. 38 em parte, a qualquer tempo, por deliberação da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de sócios-administradores em dia com suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controle interno aprovados pela administração.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: TLA Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272842 uma entidade denominada TLA Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Biro Tiribone João Sarmento, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945849S, emitido a 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com o NUIT 109009296,
  5. Texto do artigo, página 38: residente no bairro Mavoco, na província de Maputo, distrito de Boane, quarteirão n.º 6, casa n.º 54;
  6. Texto do artigo, página 38: Segundo. Flávio Varela de Araújo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200185896E, emitido aos 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 108784741, residente no bairro Mahotas, quarteirão n.º 52, casa n.º 42, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Henriques Felisberto Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089576S, emitido a 30 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 103495814, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão n.º 14, casa n.º 37, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 38: Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 38: A TLA Consultores, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento. É uma sociedade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, com fins económicos lucrativos, de carácter organizacional.
  12. Texto do artigo, página 38: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de empresas, recursos humanos, análise e estudos de projectos de investimentos empresariais, elaboração de planos de negócio, marketing e comunicação, e em pequena escala na subcontratação para o fornecimento de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e dividido em três quotas de igual valor nominal em meticais, representados pelos sócios: Biro Tiribone João
  20. Texto do artigo, página 38: Sarmento, Flávio Varela de Araujo e Henriques Felisberto Lichate.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a uma percentagem de trinta e três vírgula trinta e três para cada sócio listados no parágrafo anterior.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração e assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Biro Tiribone João Sarmento, Flávio Varela de Araujo e Henriques Felisberto Lichate, que desde já são nomeados de sócios - administradores.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e representação da sociedade são exigidas pelos sócios-administradores eleitos na assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Para a Aprovação das deliberações da assembleia geral, em primeira convocação, somente pode ser feita com a presença fisica ou representada, por pelo menos 2 Quatro) A favor da deliberação.
  27. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral em pelo menos 2 (dois) sócios.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Cessão, amortização da quota e dissolução da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) No entanto, a sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de sócios-administradores contribuintes em dia com suas obrigações sociais.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Reforma estatutária)
  35. Texto do artigo, página 38: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou
  36. Texto do artigo, página 38: em parte, a qualquer tempo, por deliberação da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de sócios-administradores em dia com suas obrigações sociais.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controle interno aprovados pela administração.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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