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Texto do artigo · p. 26 Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397157, uma entidade denominada Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Neusa Alice Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389610F, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017, residente na Rua Changane, casa n.º 257, bairro Tchumene 1, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Macaneta I, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços hoteleiros, catering, bar e entretenimento, e capacitação em hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitida por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente à sócia Neusa Alice Ribeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do (a) sócio (a), alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (a) sócio (a) único (a), competindo ao (à) sócio (a) decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do (a) sócio (a) único (a).
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das decisões do (a) sócio (a) único (a), administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 O (A) sócio (a) único (a) decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 27 do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente, sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, competem à sócia Neusa Alice Ribeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do (a) sócio (a) único (a), podendo este (a) ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído (a) nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reserva legal, facultativa e o lucro)
Texto do artigo · p. 27 Do lucro líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do (a) sócio (a) único (a) se for o caso e, por fim, a percentagem adstrita ao (à) sócio (a) único (a).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do (a) sócio (a) único (a).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397157, uma entidade denominada Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Neusa Alice Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389610F, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017, residente na Rua Changane, casa n.º 257, bairro Tchumene 1, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Macaneta I, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços hoteleiros, catering, bar e entretenimento, e capacitação em hotelaria e turismo.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitida por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente à sócia Neusa Alice Ribeiro.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento ou redução)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do (a) sócio (a), alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (a) sócio (a) único (a), competindo ao (à) sócio (a) decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 27: A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do (a) sócio (a) único (a).
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das decisões do (a) sócio (a) único (a), administração, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 27: O (A) sócio (a) único (a) decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
  35. Texto do artigo, página 27: do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente, sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, competem à sócia Neusa Alice Ribeiro.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do (a) sócio (a) único (a), podendo este (a) ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído (a) nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
  43. Texto do artigo, página 27: Do lucro líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do (a) sócio (a) único (a) se for o caso e, por fim, a percentagem adstrita ao (à) sócio (a) único (a).
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: (Balanço de contas)
  46. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do (a) sócio (a) único (a).
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
  52. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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