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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397157, uma entidade denominada Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Neusa Alice Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389610F, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017, residente na Rua Changane, casa n.º 257, bairro Tchumene 1, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Macaneta I, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços hoteleiros, catering, bar e entretenimento, e capacitação em hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitida por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente à sócia Neusa Alice Ribeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento ou redução)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do (a) sócio (a), alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo (a) sócio (a) único (a), competindo ao (à) sócio (a) decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do (a) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das decisões do (a) sócio (a) único (a), administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: O (A) sócio (a) único (a) decidirá, ordinariamente, uma vez por ano a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 27: do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente, sobre quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, competem à sócia Neusa Alice Ribeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do (a) sócio (a) único (a), podendo este (a) ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído (a) nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
- Texto do artigo, página 27: Do lucro líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão do (a) sócio (a) único (a) se for o caso e, por fim, a percentagem adstrita ao (à) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do (a) sócio (a) único (a).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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