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Texto do artigo · p. 32 Sociedade Agro Industrial de Tica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
Texto do artigo · p. 32 artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Legal 1013671409 dia quinze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Augusto Fernandes Dias, casado, natural de Nhafimbe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128849I, emitido em Maputo, a 29 de Março de 2010, residente na Matola-Rio, Boane, Q. 2, casa n.º 66, célula 2; Pedro Fernando Dias, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098197P, emitido em Maputo, a 16 de Maio de 2012, residente na Matola, rua da Mesquita, quarteirão 8, casa n.º 155; Fernando Dias Júnior, divorciado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205529708I, emitido na Matola, a 10 de Setembro de 2015, residente na Massaca, Boane, casa n.º 26; Inácio Fernando Augusto Dias, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041621B, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2009, residente na rua comandante João Belo, casa n.º 91, cidade de Maputo; Maria Fernanda Augusto Dias Tomo, Casada, natural de Tica-Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100375099P, emitido na cidade da Beira, a 27 de Novembro de 2015, residente na Rua António Enes, casa n.º 452, cidade da Beira; Leonor Fernando Augusto Dias Tamele, casada, natural de TicaNhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101094565J, emitido na cidade da Matola, a 3 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 7, casa n.º 31, cidade da Matola; Luís Inácio Dias Chitunco, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037053M, emitido na cidade de Maputo, em 1 de Outubro de 2010, residente na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, quarteirão n.º 9, casa n.º 76, Liberdade; Pereira Sábado Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011412C, emitido em Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, residente na Machava-sede, quarteirão n.º 60, casa n.º 35, cidade da Matola; Fernando Manuel Dias Chitunco, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102346736M, emitido na cidade da Beira, a 20 de Julho de 2012, residente 13.º Bairro, Alto da Manga, Rua Ferroviário UC, quarteirão 3, casa n.º 210, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Representado neste acto pelo senhor, Luís Inácio Dias Chitunco. Leopoldina Maria Sebastião Dias Gua
Texto do artigo · p. 32 Muchanga, casada, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100440117C, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2018, residente na Avenida Kwamen Nkruman, n.º 1409, distrito Municipal 1, Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Fernandes Massavela Fernando Dias, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100847351J, emitido na cidade de Tete, a 16 de Dezembro de 2014, residente UC, Cheque Banda, quarteirão 2, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 32 Representado neste acto pelo senhor, Pereira Sábado Dias.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agro Industrial de Tica, Limitada, (AgroTica, Lda.) e tem a sua sede no Bairro de Djonasse E-Josina Machel, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) O exercício de actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 32 b) Processamento e fomento pecuário;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de onze quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Augusto Fernando Dias - 10% - 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Pedro Fernando Dias - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 32 c) Fernando Dias Júnior - 9%
Texto do artigo · p. 32 - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 33 d) Inácio Fernando Augusto Dias -9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 33 e) Maria Fernanda Augusto Dias Tomo - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais); f)Leonor Fernando Augusto Dias Tamele - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 33 g) Luís Inácio Dias Chitunco - 9% - 13.500,00 MT (treze mil e quinhentos meticais); h)Pereira Sábado Dias - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 33 i) Fernando Manuel Dias Chitunco 9% - 13.500,00 MT (treze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 33 j) Leopoldina Dias Gua - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 33 k) Fernandes Massavela Fernando Dias
Texto do artigo · p. 33 - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção executiva e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não poderá o director executivo e seus mandatários (directores dos serviços) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem poderão sem prévia aprovação da assembleia geral alienar, permutar ou dar em garantia, bens, imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, fundar, adquirir ou alienar empresas ou participações no capital social de outras sociedades ou efectuar transacções relacionadas com as quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração, do Director Executivo e do director de administração e finanças, sendo a do presidente do conselho de administração a principal;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta do director executivo e um mandatário nomeado nos termos do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Mandato)
Texto do artigo · p. 33 O primeiro mandato do conselho de administração será exercido pelo sócio Augusto Fernando Dias como presidente do onselho de administração.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sociedade Agro Industrial de Tica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
  3. Texto do artigo, página 32: artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Legal 1013671409 dia quinze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Augusto Fernandes Dias, casado, natural de Nhafimbe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128849I, emitido em Maputo, a 29 de Março de 2010, residente na Matola-Rio, Boane, Q. 2, casa n.º 66, célula 2; Pedro Fernando Dias, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098197P, emitido em Maputo, a 16 de Maio de 2012, residente na Matola, rua da Mesquita, quarteirão 8, casa n.º 155; Fernando Dias Júnior, divorciado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205529708I, emitido na Matola, a 10 de Setembro de 2015, residente na Massaca, Boane, casa n.º 26; Inácio Fernando Augusto Dias, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041621B, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2009, residente na rua comandante João Belo, casa n.º 91, cidade de Maputo; Maria Fernanda Augusto Dias Tomo, Casada, natural de Tica-Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100375099P, emitido na cidade da Beira, a 27 de Novembro de 2015, residente na Rua António Enes, casa n.º 452, cidade da Beira; Leonor Fernando Augusto Dias Tamele, casada, natural de TicaNhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101094565J, emitido na cidade da Matola, a 3 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 7, casa n.º 31, cidade da Matola; Luís Inácio Dias Chitunco, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037053M, emitido na cidade de Maputo, em 1 de Outubro de 2010, residente na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, quarteirão n.º 9, casa n.º 76, Liberdade; Pereira Sábado Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011412C, emitido em Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, residente na Machava-sede, quarteirão n.º 60, casa n.º 35, cidade da Matola; Fernando Manuel Dias Chitunco, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102346736M, emitido na cidade da Beira, a 20 de Julho de 2012, residente 13.º Bairro, Alto da Manga, Rua Ferroviário UC, quarteirão 3, casa n.º 210, cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 32: Representado neste acto pelo senhor, Luís Inácio Dias Chitunco. Leopoldina Maria Sebastião Dias Gua
  5. Texto do artigo, página 32: Muchanga, casada, natural da Beira,
  6. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100440117C, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2018, residente na Avenida Kwamen Nkruman, n.º 1409, distrito Municipal 1, Sommerschield, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 32: Fernandes Massavela Fernando Dias, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100847351J, emitido na cidade de Tete, a 16 de Dezembro de 2014, residente UC, Cheque Banda, quarteirão 2, cidade de Tete.
  8. Texto do artigo, página 32: Representado neste acto pelo senhor, Pereira Sábado Dias.
  9. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agro Industrial de Tica, Limitada, (AgroTica, Lda.) e tem a sua sede no Bairro de Djonasse E-Josina Machel, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 32: a) O exercício de actividade agrícola;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Processamento e fomento pecuário;
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de onze quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Augusto Fernando Dias - 10% - 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 32: b) Pedro Fernando Dias - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
  27. Número ou marcador, página 32: c) Fernando Dias Júnior - 9%
  28. Texto do artigo, página 32: - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
  29. Número ou marcador, página 33: d) Inácio Fernando Augusto Dias -9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
  30. Número ou marcador, página 33: e) Maria Fernanda Augusto Dias Tomo - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais); f)Leonor Fernando Augusto Dias Tamele - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
  31. Número ou marcador, página 33: g) Luís Inácio Dias Chitunco - 9% - 13.500,00 MT (treze mil e quinhentos meticais); h)Pereira Sábado Dias - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
  32. Número ou marcador, página 33: i) Fernando Manuel Dias Chitunco 9% - 13.500,00 MT (treze mil e quinhentos meticais);
  33. Número ou marcador, página 33: j) Leopoldina Dias Gua - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais);
  34. Número ou marcador, página 33: k) Fernandes Massavela Fernando Dias
  35. Texto do artigo, página 33: - 9% - 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais).
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Direcção executiva e representação)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Não poderá o director executivo e seus mandatários (directores dos serviços) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem poderão sem prévia aprovação da assembleia geral alienar, permutar ou dar em garantia, bens, imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, fundar, adquirir ou alienar empresas ou participações no capital social de outras sociedades ou efectuar transacções relacionadas com as quotas da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 33: Obrigações
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigado:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração, do Director Executivo e do director de administração e finanças, sendo a do presidente do conselho de administração a principal;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta do director executivo e um mandatário nomeado nos termos do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer trabalhador, devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Mandato)
  48. Texto do artigo, página 33: O primeiro mandato do conselho de administração será exercido pelo sócio Augusto Fernando Dias como presidente do onselho de administração.
  49. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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