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Texto do artigo · p. 16 Mindtech, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384748, uma entidade denominada Mindtech, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Mindtech, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua dos Enfermeiros, n.º 8, bairro do Fomento, rés-dochão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria, logística e transportes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II De capital e acções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e, esta dividido e representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 vRTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Votos)
Texto do artigo · p. 17 Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Maioria)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renovaveis por um ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ficam desde já nomeado o senhor Airton Arlindo Fondo como administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 17 É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 17 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos e formas de dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mindtech, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384748, uma entidade denominada Mindtech, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Mindtech, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua dos Enfermeiros, n.º 8, bairro do Fomento, rés-dochão, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria, logística e transportes.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De capital e acções
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e, esta dividido e representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  36. Número ou marcador, página 17: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  37. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e
  43. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  50. Texto do artigo, página 17: vRTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  52. Texto do artigo, página 17: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Mesa)
  55. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  58. Texto do artigo, página 17: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  61. Texto do artigo, página 17: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Votos)
  64. Texto do artigo, página 17: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Maioria)
  67. Texto do artigo, página 17: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renovaveis por um ano.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam desde já nomeado o senhor Airton Arlindo Fondo como administrador.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
  77. Texto do artigo, página 17: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  80. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da fiscalização
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  84. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  87. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  89. Texto do artigo, página 17: Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  93. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  96. Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  98. Número ou marcador, página 17: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Casos e formas de dissolução)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  104. Texto do artigo, página 17: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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