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- Texto do artigo, página 12: J.G. Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393909 uma entidade denominada J.G. Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: João Gabriel Fulane, casado com Juliana Simão Tembe Fulane em comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Fulano - Bilene província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201810904B, de 21 de Dezembro de 2011 de validade vitalícia, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.º 1015 Sommershield, constitui uma sociedade de fabrico, venda de material a grosso e a retalho, agricultura, pecuária, avicultura, panificação, restaurante e bar, transporte nacional e internacional de passageiros e carga com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J.G.Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua sede situa-se na província de Maputo, distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver agricultura, pecuária e avicultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Indústria panificadora e hoteleira;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais, produtos e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: d) Transporte nacional e internacional de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 12: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: g) Outros serviços relativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Gabriel Fulane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
- Texto do artigo, página 13: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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