Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Fazenda Luído, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão de total quotas, unificação de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em
- Texto do artigo, página 10: epígrafe, realizada no dia quatro de Março de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social em Luído, distrito de Govuro, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100039486, na presença dos sócios Willem Hendrik Burger, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e Barend Jacobus Burger, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão. Os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Barend Jacobus Burger, cede na totalidade a sua quota a favor de Willem Hendrik Burger, que unifica a quota recebida a anterior, ficando com os cem por cento do capital social. Passando a sociedade ser unipessoal e nomeado o único sócio como administrador comercial.
- Texto do artigo, página 10: Por conseguinte o artigo quarto e quinto e n.º 1 do artigo primeiro, do pacto social passando a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fazenda Luído – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cem por cento para o único sócio Willem Hendril Burger.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Willem Hendrik Burger, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os e todas questões bancárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha e através de uma procuração, especificando todos poderes de competências.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 16 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.