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Texto do artigo · p. 10 Fazenda Luído, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão de total quotas, unificação de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em
Texto do artigo · p. 10 epígrafe, realizada no dia quatro de Março de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social em Luído, distrito de Govuro, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100039486, na presença dos sócios Willem Hendrik Burger, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e Barend Jacobus Burger, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada sessão. Os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Barend Jacobus Burger, cede na totalidade a sua quota a favor de Willem Hendrik Burger, que unifica a quota recebida a anterior, ficando com os cem por cento do capital social. Passando a sociedade ser unipessoal e nomeado o único sócio como administrador comercial.
Texto do artigo · p. 10 Por conseguinte o artigo quarto e quinto e n.º 1 do artigo primeiro, do pacto social passando a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fazenda Luído – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cem por cento para o único sócio Willem Hendril Burger.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Willem Hendrik Burger, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os e todas questões bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha e através de uma procuração, especificando todos poderes de competências.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 16 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fazenda Luído, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão de total quotas, unificação de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em
  3. Texto do artigo, página 10: epígrafe, realizada no dia quatro de Março de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social em Luído, distrito de Govuro, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100039486, na presença dos sócios Willem Hendrik Burger, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e Barend Jacobus Burger, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão. Os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Barend Jacobus Burger, cede na totalidade a sua quota a favor de Willem Hendrik Burger, que unifica a quota recebida a anterior, ficando com os cem por cento do capital social. Passando a sociedade ser unipessoal e nomeado o único sócio como administrador comercial.
  5. Texto do artigo, página 10: Por conseguinte o artigo quarto e quinto e n.º 1 do artigo primeiro, do pacto social passando a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fazenda Luído – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 10: Capital social
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cem por cento para o único sócio Willem Hendril Burger.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Willem Hendrik Burger, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os e todas questões bancárias.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha e através de uma procuração, especificando todos poderes de competências.
  16. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 16 de Julho de 2020. —
  18. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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