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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: O Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi
- Texto do artigo, página 27: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta mil trezentos e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada o Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Madalena Azarias Machava, no estado civil solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Distrito Municipal 2, Aeroportos A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165468B, emitido a 10 de Março de 2016 válido até 10 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade sendo comercial adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação, O Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o nome comercial: O Rancho, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muzuane, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos a base da carne;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio a grosso e a retalho de derivado de leite, ovos, azeite, óleos, peixe e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio a grosso e a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 28: h) Criação e venda de animais domésticos;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 28: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 28: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 28: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 28: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Madalena Azarias Machava.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferido-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Tres) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Forma por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandátario por si devidamente constituido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Nacala, 12 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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