Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 O Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi
Texto do artigo · p. 27 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta mil trezentos e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada o Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Madalena Azarias Machava, no estado civil solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Distrito Municipal 2, Aeroportos A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165468B, emitido a 10 de Março de 2016 válido até 10 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade sendo comercial adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação, O Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o nome comercial: O Rancho, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muzuane, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos a base da carne;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a grosso e a retalho de derivado de leite, ovos, azeite, óleos, peixe e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio a grosso e a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 28 h) Criação e venda de animais domésticos;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 28 a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Madalena Azarias Machava.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferido-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Tres) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandátario por si devidamente constituido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Nacala, 12 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: O Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi
  3. Texto do artigo, página 27: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta mil trezentos e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada o Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Madalena Azarias Machava, no estado civil solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, Distrito Municipal 2, Aeroportos A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165468B, emitido a 10 de Março de 2016 válido até 10 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação firma e tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade sendo comercial adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação, O Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o nome comercial: O Rancho, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muzuane, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos a base da carne;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a grosso e a retalho de derivado de leite, ovos, azeite, óleos, peixe e gorduras alimentares;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Comércio a grosso e a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte logística de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de restauração e bar;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Criação e venda de animais domésticos;
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Madalena Azarias Machava.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ficando desde já nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferido-lhe ou não poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 28: Tres) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Forma por que se obriga a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandátario por si devidamente constituido.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  48. Texto do artigo, página 28: de Nacala, 12 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.