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Texto do artigo · p. 40 United Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385345, uma entidade denominada United Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Miguel Constantino Sigaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão 25, casa n.º 72, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 10 de Fevereiro de 2017, e válido até 10 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Harildo Julinho Tivane, casado com a senhora Viana Catine sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Bairro Magoanine A, quarteirão 53, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102280033J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018, válido até 28 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Tarquínio António Francisco Mbazo, casado, com a senhora Joana André Chavane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, residente na cidade de Tete, distrito de Tete, UC Joaquim Chissano, Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0707001103646B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 40 Quarto.Pedro André Chavane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão n.º 10, casa n.º 333, titular do Bilhete de Identidade n.º 11040076141Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 40 de Maputo, a 2 de Novembro de 2017, válido até 2 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Félix Luís Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Distrito de Marracuene, quarteirão n.º 7, casa n.º 94, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105493901D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 17 de Agosto de 2015, e válido até 17 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de United MultiService, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamovota, no carro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão 25, casa n.º 72, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Segundo
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de higiene e limpeza, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos (waste management), limpeza de tanques de água e fossas sépticas; recepção, gestão de condomínios, jardinagem e fumigação, gestão e realização de projectos de limpeza e do meio ambiente, serviços de carwash e, fornecimento de material e equipamentos de limpeza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 41 mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Constantino Sigaúque, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao Harildo Julinho Tivane, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio Tarquínio António Francisco Mbazo, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro André Chavane, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Félix Luís Massingue, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 41 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Miguel Constantino Sigaúque, Harildo Julinho Tivane e Tarquínio António Francisco Mbazo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: United Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385345, uma entidade denominada United Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Miguel Constantino Sigaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão 25, casa n.º 72, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 10 de Fevereiro de 2017, e válido até 10 de Fevereiro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Harildo Julinho Tivane, casado com a senhora Viana Catine sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Bairro Magoanine A, quarteirão 53, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102280033J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018, válido até 28 de Janeiro de 2023;
  6. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Tarquínio António Francisco Mbazo, casado, com a senhora Joana André Chavane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, residente na cidade de Tete, distrito de Tete, UC Joaquim Chissano, Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0707001103646B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023;
  7. Texto do artigo, página 40: Quarto.Pedro André Chavane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão n.º 10, casa n.º 333, titular do Bilhete de Identidade n.º 11040076141Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  8. Texto do artigo, página 40: de Maputo, a 2 de Novembro de 2017, válido até 2 de Novembro de 2022;
  9. Texto do artigo, página 40: Quinto. Félix Luís Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Distrito de Marracuene, quarteirão n.º 7, casa n.º 94, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105493901D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 17 de Agosto de 2015, e válido até 17 de Agosto de 2020.
  10. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de United MultiService, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamovota, no carro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão 25, casa n.º 72, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 40: Segundo
  17. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de higiene e limpeza, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos (waste management), limpeza de tanques de água e fossas sépticas; recepção, gestão de condomínios, jardinagem e fumigação, gestão e realização de projectos de limpeza e do meio ambiente, serviços de carwash e, fornecimento de material e equipamentos de limpeza.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  26. Texto do artigo, página 41: mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas diferentes assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Constantino Sigaúque, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao Harildo Julinho Tivane, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio Tarquínio António Francisco Mbazo, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro André Chavane, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Félix Luís Massingue, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte
  35. Texto do artigo, página 41: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Miguel Constantino Sigaúque, Harildo Julinho Tivane e Tarquínio António Francisco Mbazo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 42: INM
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