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Texto do artigo · p. 9 Cold Air & Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória
Texto do artigo · p. 9 dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cold Air & Electrical, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cold Air & Electrical, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços (refrigeração, ar condicionado, electricidade e mecânica);
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação, montagem, manutenção e fornecimento de equipamento de frio e eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para o sócio, Tondepi Batholomew Putsikai, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Tondepi Batholomew Putsikai que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como
Texto do artigo · p. 9 constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, dezassete de Agosto de dois mil e vinte. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cold Air & Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória
  3. Texto do artigo, página 9: dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cold Air & Electrical, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cold Air & Electrical, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  9. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principal objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços (refrigeração, ar condicionado, electricidade e mecânica);
  14. Número ou marcador, página 9: b) Reparação, montagem, manutenção e fornecimento de equipamento de frio e eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para o sócio, Tondepi Batholomew Putsikai, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Tondepi Batholomew Putsikai que desde já fica designado sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como
  24. Texto do artigo, página 9: constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  26. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  29. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  31. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, dezassete de Agosto de dois mil e vinte. – O Conservador, Ilegível.
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