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- Texto do artigo, página 9: Cold Air & Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória
- Texto do artigo, página 9: dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cold Air & Electrical, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cold Air & Electrical, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços (refrigeração, ar condicionado, electricidade e mecânica);
- Número ou marcador, página 9: b) Reparação, montagem, manutenção e fornecimento de equipamento de frio e eléctrico;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para o sócio, Tondepi Batholomew Putsikai, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Tondepi Batholomew Putsikai que desde já fica designado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como
- Texto do artigo, página 9: constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 9: Vilankulo, dezassete de Agosto de dois mil e vinte. – O Conservador, Ilegível.
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