III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2020

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 8 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Click Soluções em Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389170, uma entidade denominada Click Soluções em Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Dolibay Madatali Nanji, solteira, maior, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100818081I, emitido aos 2 de Março de 2016 até 2 de Março de 2021, residente em Insaca, Mecanhelas, Mondlane, cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Click Soluções em Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no bairro Mecanhelas-sede, Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda a retalho de computadores, venda de equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda a retalho de têxteis;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 8 g) Venda a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a
Texto do artigo · p. 9 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dolibay Madatali Nanji.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio Dolibay Madatali Nanji.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio Dolibay Madatali Nanji por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, é de responsabilidade do único sócio Dolibay Madatali Nanji.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Dolibay Madatali Nanji.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Dolibay Madatali Nanji.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto do único sócio Dolibay Madatali Nanji.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelo sócio Dolibay Madatali Nanji na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cold Air & Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória
Texto do artigo · p. 9 dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cold Air & Electrical, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cold Air & Electrical, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços (refrigeração, ar condicionado, electricidade e mecânica);
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação, montagem, manutenção e fornecimento de equipamento de frio e eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para o sócio, Tondepi Batholomew Putsikai, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Tondepi Batholomew Putsikai que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como
Texto do artigo · p. 9 constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, dezassete de Agosto de dois mil e vinte. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101389952, uma entidade denominada Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, abreviadamente conhecida por Coop 3C, Lda, de âmbito nacional, com sede no distrito de Marracuene, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A Coop 3C, Lda, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto a criação, processamento e comercialização de aves em geral com enfoque a criação e produção de ovos de codornizes, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas conexas, incluindo o treinamento em matérias relacionadas, importação e exportação de insumos agro-pecuários, piscícolas e seus derivados, criar redes de distribuição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital inicial anual, subscrito e totalmente realizado, é de cento e trinta mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
Texto do artigo · p. 10 estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa a cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor Julião Francisco Matsinhe que preside, senhora Laury Nascimento Gomes da Silva, vogal e a senhora Emília Atália João Tembe Boene, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da assembleia geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EW Consultoria Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390977, uma entidade denominada EW Consultoria Empresarial, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Walter Wilson da Conceição Sambo, casado com Paula Argentina Venâncio, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 2.° andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422460B, emitido aos 18 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 10 Eduardo Tomás Luís Jumisse, casado com Viviane Pinto da Conceição Nazareth, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257326P, emitido aos 4 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sde
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EW Consultoria Empresarial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2777, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Marketing, publicidade, procurement, transporte, logística, comunicação, imagem, fornecimento de bens e serviços, gráfica, serigrafia, consultoria, despachante aduaneiro, gestão desportiva e corretagem empresarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas iguai,s integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuída da seguinte forma: uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Walter Wilson da Conceição Sambo e uma no valor de cem mim meticais, pertencente ao sócio Eduardo Tomás Luís Jumisse
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Walter Wilson da Conceição Sambo e Eduardo Tomás Luís Jumisse com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fazenda Luído, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão de total quotas, unificação de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em
Texto do artigo · p. 10 epígrafe, realizada no dia quatro de Março de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social em Luído, distrito de Govuro, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100039486, na presença dos sócios Willem Hendrik Burger, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e Barend Jacobus Burger, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada sessão. Os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Barend Jacobus Burger, cede na totalidade a sua quota a favor de Willem Hendrik Burger, que unifica a quota recebida a anterior, ficando com os cem por cento do capital social. Passando a sociedade ser unipessoal e nomeado o único sócio como administrador comercial.
Texto do artigo · p. 10 Por conseguinte o artigo quarto e quinto e n.º 1 do artigo primeiro, do pacto social passando a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fazenda Luído – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cem por cento para o único sócio Willem Hendril Burger.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Willem Hendrik Burger, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os e todas questões bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha e através de uma procuração, especificando todos poderes de competências.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 16 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fouta Diallo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397173, uma entidade denominada Fouta Diallo, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Mohamed Diallo, casado com Rouguiatou Diallo, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Mamadou Diallo, casado com Kadiatou Diallo, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Fouta Diallo, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 536, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade têm por objecto principal a actividade de comércio de produtos variados, inclusive a importação e exportação,assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas
Texto do artigo · p. 11 integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mohamed Diallo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mamadou Diallo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Diallo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
Texto do artigo · p. 11 referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hita Limpa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390756, uma entidade denominada Hita Limpa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Sheila Sebastião Langa, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292820I, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, residente na rua António José Ki-Zerbo, n.º 193, rés-do-chão direito, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Carlitos Carlos Quibe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806328B, emitido aos 23 de Julho de 2018, na cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 166, 6.º andar, lat 2, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hita Limpa Serviços, Limitada, e com sede na rua António José Ki-Zerbo, n.º 193, rés-do-chão direito, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT dividido em duas quotas desiguais e equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a ) U m v a l o r 1 5 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 75% do capital social, pertence a sócia Sheila S. Langa; b)Um valor 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertence ao sócio Carlitos Carlos Quibe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O objeto da sociedade é de comercialização de produtos de limpeza e fornecimento de serviços de limpeza, prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade caberá à Sheila Sebastião Langa com os poderes e atribuições, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 12 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 J.G. Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393909 uma entidade denominada J.G. Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 João Gabriel Fulane, casado com Juliana Simão Tembe Fulane em comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Fulano - Bilene província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201810904B, de 21 de Dezembro de 2011 de validade vitalícia, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.º 1015 Sommershield, constitui uma sociedade de fabrico, venda de material a grosso e a retalho, agricultura, pecuária, avicultura, panificação, restaurante e bar, transporte nacional e internacional de passageiros e carga com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de J.G.Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua sede situa-se na província de Maputo, distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver agricultura, pecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Indústria panificadora e hoteleira;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais, produtos e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte nacional e internacional de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 12 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 g) Outros serviços relativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Gabriel Fulane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 13 tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jicla Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397858, uma entidade denominada Jicla Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 José Márcio Chirrute, casado, natural de Maputo, residente na Machava cidade da Matola, quarteirão 11, n.º 711, Bilhete de Identidade n.º 110500237426P, de 18 de Julho de 2019, válido até 18 de Julho de 2024, emitido pelo Identificação Civil de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Jicla Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Malanga, rua Rainha Santa, quarteirão 1, n.º 24, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório, douradores e não douradores, consumíveis de escritório, papelaria, venda e reparação de material informático e fotocopiadoras, intermediação comercial, importação
Texto do artigo · p. 13 e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, assim com todo tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, prestação de serviços nas áreas de decoração, aluguer de material de decoração, aluguer de viaturas, bem com o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócio, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e / ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único corresponde a uma só quota:
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Márcio Chirrute.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Márcio Chirrute, que desde já fica nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 13 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. O sócio poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas, no todo ou em partes, é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia-geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de o sócio residir fora do local onde situa a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de
Texto do artigo · p. 14 legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kutrust, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396185, uma entidade denominada Kutrust, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 David Eugénio Mbulo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, bairro Beluluene, Boane, condomínio vila Esperança, n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159538N, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Egnícia Burine Mbulo, casada com David Eugénio Mbulo, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro Beluluene, Boane, condomínio vila Esperança, n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401376F, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Kutrust, Limitada e tem a sua sede, na província da Matola, no condomínio vila Esperança, n.º 127, bairro Beluluene, Boane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de aquaponia, gestão imobiliária, farmácia, agro - pecuária e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Eugénio Mbulo, e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente a socia Egnícia Burine Mbulo, respetivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor David Eugénio Mbulo, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Mabote, bairro Josina Machel, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mandar mudar a sua sede para outros pontos do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar filias e sucursais onde e quando for necessário.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de comércio e prestação de serviços compreendendo:
Texto do artigo · p. 15 Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, carnes e seus derivados, bebidas, tabaco, artigos de higiene e limpeza, jardinagem, ferragem, construção civil e material de construção, transporte, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  4. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados apurados)
  7. Texto do artigo, página 8: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  14. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: Click Soluções em Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389170, uma entidade denominada Click Soluções em Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  19. Texto do artigo, página 8: Dolibay Madatali Nanji, solteira, maior, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100818081I, emitido aos 2 de Março de 2016 até 2 de Março de 2021, residente em Insaca, Mecanhelas, Mondlane, cidade de Lichinga.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Click Soluções em Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede no bairro Mecanhelas-sede, Niassa.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: Duração
  25. Texto do artigo, página 8: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Objecto
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem como actividade principal:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Venda a retalho de computadores, venda de equipamentos periféricos e programas informáticos;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Actividade de consultoria e programação informática;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Venda a retalho de têxteis;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Venda a retalho de electrodomésticos;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Venda a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  35. Número ou marcador, página 8: g) Venda a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
  36. Número ou marcador, página 8: h) Venda a retalho de outros produtos novos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: Capital social
  40. Texto do artigo, página 8: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a
  41. Texto do artigo, página 9: 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dolibay Madatali Nanji.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio Dolibay Madatali Nanji.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Dolibay Madatali Nanji por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: Administração
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, é de responsabilidade do único sócio Dolibay Madatali Nanji.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Dolibay Madatali Nanji.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Dolibay Madatali Nanji.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto do único sócio Dolibay Madatali Nanji.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelo sócio Dolibay Madatali Nanji na proporção da sua participação social.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Cold Air & Electrical, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória
  62. Texto do artigo, página 9: dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cold Air & Electrical, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cold Air & Electrical, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principal objecto:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços (refrigeração, ar condicionado, electricidade e mecânica);
  73. Número ou marcador, página 9: b) Reparação, montagem, manutenção e fornecimento de equipamento de frio e eléctrico;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: Capital social
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para o sócio, Tondepi Batholomew Putsikai, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Tondepi Batholomew Putsikai que desde já fica designado sócio-gerente.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como
  83. Texto do artigo, página 9: constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  85. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  88. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  90. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, dezassete de Agosto de dois mil e vinte. – O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101389952, uma entidade denominada Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, abreviadamente conhecida por Coop 3C, Lda, de âmbito nacional, com sede no distrito de Marracuene, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: A Coop 3C, Lda, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto a criação, processamento e comercialização de aves em geral com enfoque a criação e produção de ovos de codornizes, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas conexas, incluindo o treinamento em matérias relacionadas, importação e exportação de insumos agro-pecuários, piscícolas e seus derivados, criar redes de distribuição.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: O capital inicial anual, subscrito e totalmente realizado, é de cento e trinta mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
  101. Texto do artigo, página 10: estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa a cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor Julião Francisco Matsinhe que preside, senhora Laury Nascimento Gomes da Silva, vogal e a senhora Emília Atália João Tembe Boene, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 10: A cooperativa poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da assembleia geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: EW Consultoria Empresarial, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390977, uma entidade denominada EW Consultoria Empresarial, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 10: Walter Wilson da Conceição Sambo, casado com Paula Argentina Venâncio, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 2.° andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422460B, emitido aos 18 de Setembro de 2015;
  115. Texto do artigo, página 10: Eduardo Tomás Luís Jumisse, casado com Viviane Pinto da Conceição Nazareth, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257326P, emitido aos 4 de Dezembro de 2015.
  116. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: Denominação e sde
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EW Consultoria Empresarial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2777, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: Objecto
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Marketing, publicidade, procurement, transporte, logística, comunicação, imagem, fornecimento de bens e serviços, gráfica, serigrafia, consultoria, despachante aduaneiro, gestão desportiva e corretagem empresarial.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Capital social
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas iguai,s integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuída da seguinte forma: uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Walter Wilson da Conceição Sambo e uma no valor de cem mim meticais, pertencente ao sócio Eduardo Tomás Luís Jumisse
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: Gerência
  128. Texto do artigo, página 10: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Walter Wilson da Conceição Sambo e Eduardo Tomás Luís Jumisse com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
  132. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: Fazenda Luído, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão de total quotas, unificação de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em
  135. Texto do artigo, página 10: epígrafe, realizada no dia quatro de Março de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social em Luído, distrito de Govuro, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100039486, na presença dos sócios Willem Hendrik Burger, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social e Barend Jacobus Burger, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  136. Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão. Os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Barend Jacobus Burger, cede na totalidade a sua quota a favor de Willem Hendrik Burger, que unifica a quota recebida a anterior, ficando com os cem por cento do capital social. Passando a sociedade ser unipessoal e nomeado o único sócio como administrador comercial.
  137. Texto do artigo, página 10: Por conseguinte o artigo quarto e quinto e n.º 1 do artigo primeiro, do pacto social passando a ter nova redacção seguinte:
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fazenda Luído – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  140. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Capital social
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cem por cento para o único sócio Willem Hendril Burger.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Willem Hendrik Burger, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os e todas questões bancárias.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha e através de uma procuração, especificando todos poderes de competências.
  148. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 16 de Julho de 2020. —
  150. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: Fouta Diallo, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397173, uma entidade denominada Fouta Diallo, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  154. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Mohamed Diallo, casado com Rouguiatou Diallo, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 11: Segundo. Mamadou Diallo, casado com Kadiatou Diallo, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Fouta Diallo, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 536, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade têm por objecto principal a actividade de comércio de produtos variados, inclusive a importação e exportação,assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas
  168. Texto do artigo, página 11: integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mohamed Diallo;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mamadou Diallo.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  176. Texto do artigo, página 11: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 11: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  182. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Diallo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
  186. Texto do artigo, página 11: referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanços)
  192. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Fundo de reserva legal)
  195. Texto do artigo, página 11: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  201. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 11: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Hita Limpa Serviços, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390756, uma entidade denominada Hita Limpa Serviços, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 12: Sheila Sebastião Langa, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292820I, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, na cidade de Maputo, residente na rua António José Ki-Zerbo, n.º 193, rés-do-chão direito, Maputo;
  209. Texto do artigo, página 12: Carlitos Carlos Quibe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806328B, emitido aos 23 de Julho de 2018, na cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 166, 6.º andar, lat 2, bairro Central, Maputo.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hita Limpa Serviços, Limitada, e com sede na rua António José Ki-Zerbo, n.º 193, rés-do-chão direito, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT dividido em duas quotas desiguais e equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  216. Texto do artigo, página 12: a ) U m v a l o r 1 5 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 75% do capital social, pertence a sócia Sheila S. Langa; b)Um valor 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertence ao sócio Carlitos Carlos Quibe.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 12: O objeto da sociedade é de comercialização de produtos de limpeza e fornecimento de serviços de limpeza, prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  222. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade caberá à Sheila Sebastião Langa com os poderes e atribuições, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  225. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
  226. Texto do artigo, página 12: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: J.G. Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393909 uma entidade denominada J.G. Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 12: João Gabriel Fulane, casado com Juliana Simão Tembe Fulane em comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Fulano - Bilene província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201810904B, de 21 de Dezembro de 2011 de validade vitalícia, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.º 1015 Sommershield, constitui uma sociedade de fabrico, venda de material a grosso e a retalho, agricultura, pecuária, avicultura, panificação, restaurante e bar, transporte nacional e internacional de passageiros e carga com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J.G.Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua sede situa-se na província de Maputo, distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, bairro Samora Machel.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver agricultura, pecuária e avicultura;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Indústria panificadora e hoteleira;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais, produtos e bebidas;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Transporte nacional e internacional de passageiros e carga;
  249. Número ou marcador, página 12: e) Serviços imobiliários;
  250. Número ou marcador, página 12: f) Construção civil;
  251. Número ou marcador, página 12: g) Outros serviços relativos.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Gabriel Fulane.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  263. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  268. Texto do artigo, página 13: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem a demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: Jicla Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397858, uma entidade denominada Jicla Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 13: José Márcio Chirrute, casado, natural de Maputo, residente na Machava cidade da Matola, quarteirão 11, n.º 711, Bilhete de Identidade n.º 110500237426P, de 18 de Julho de 2019, válido até 18 de Julho de 2024, emitido pelo Identificação Civil de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jicla Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Malanga, rua Rainha Santa, quarteirão 1, n.º 24, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório, douradores e não douradores, consumíveis de escritório, papelaria, venda e reparação de material informático e fotocopiadoras, intermediação comercial, importação
  303. Texto do artigo, página 13: e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, assim com todo tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, prestação de serviços nas áreas de decoração, aluguer de material de decoração, aluguer de viaturas, bem com o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócio, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e / ou estrangeiros.
  306. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único corresponde a uma só quota:
  310. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Márcio Chirrute.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Márcio Chirrute, que desde já fica nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Delegação de poderes)
  321. Texto do artigo, página 13: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. O sócio poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: (Alienação de quotas)
  327. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, no todo ou em partes, é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  333. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  336. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia-geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
  339. Texto do artigo, página 14: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de o sócio residir fora do local onde situa a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de
  343. Texto do artigo, página 14: legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: Kutrust, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396185, uma entidade denominada Kutrust, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  348. Texto do artigo, página 14: David Eugénio Mbulo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, bairro Beluluene, Boane, condomínio vila Esperança, n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159538N, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 14: Egnícia Burine Mbulo, casada com David Eugénio Mbulo, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro Beluluene, Boane, condomínio vila Esperança, n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401376F, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Kutrust, Limitada e tem a sua sede, na província da Matola, no condomínio vila Esperança, n.º 127, bairro Beluluene, Boane.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de aquaponia, gestão imobiliária, farmácia, agro - pecuária e outros afins.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Eugénio Mbulo, e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente a socia Egnícia Burine Mbulo, respetivamente.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quota)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor David Eugénio Mbulo, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  383. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Mabote, bairro Josina Machel, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mandar mudar a sua sede para outros pontos do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar filias e sucursais onde e quando for necessário.
  393. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de comércio e prestação de serviços compreendendo:
  397. Texto do artigo, página 15: Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, carnes e seus derivados, bebidas, tabaco, artigos de higiene e limpeza, jardinagem, ferragem, construção civil e material de construção, transporte, importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: Capital social
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