III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2020

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Félix Celestino Raúl Massinguile.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix Celestino Raúl Massinguile, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Vilankulo, dezassete de Setembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure,
Texto do artigo · p. 15 n.º 1405, matriculada sob o NUEL 101297063, com capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a inclusão das actividades de car-wash, balanceamento de pneus, alinhamento de direcção e venda de pneus no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, auditoria, organização de empresas, consultorias, auditorias financeiras, fiscal, laboral e outros, intermediação ou mediação, importação e exportação, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas, novas e usadas, rent-a-car, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, car-wash, balanceamento de pneus, alinhamento de direcção, venda de pneus, materiais de construção, aluguer de viaturas, turismo, restauração, investimentos, de diversos tipos, actividades agropecuária, comercialização de produtos de beleza e higiene, salão de beleza e cuidados pessoais, actividades de comunicação social, publicação de jornais, receitas e produção áudio visual, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lua Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de dez de Setembro de dois mil e vinte, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas da sociedade Lua Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101177408, sita na rua D. João de Castro, n.º 321, Kaya Kwanga e
Texto do artigo · p. 16 em consequência dessas mudanças é alterado o artigo primeiro, artigo terceiro e o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lua Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencentes ao sócio único o senhor Augusto Chico Charles Nota.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente passa desde já a cargo do sócio único o senhor Augusto Chico Charles Nota.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mais Vida Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Mais Vida Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100690934, deliberaram a retirada de sócio, cessão parcial da participação e distribuição do capital social, aumento do capital social, entrada de novos sócios, mudança de endereço e alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Com a denominação Mais Vida Moçambique, S.A., (sociedade anónima) é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade
Texto do artigo · p. 16 por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 270, Edifício Time Square na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mindtech, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384748, uma entidade denominada Mindtech, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Mindtech, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua dos Enfermeiros, n.º 8, bairro do Fomento, rés-dochão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria, logística e transportes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II De capital e acções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e, esta dividido e representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 vRTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Votos)
Texto do artigo · p. 17 Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Maioria)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renovaveis por um ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ficam desde já nomeado o senhor Airton Arlindo Fondo como administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 17 É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 17 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos e formas de dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozeduca, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395103, uma entidade denominada Mozeduca, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Isaías Filipe Mungoi, solteiro, natural de Xai-Xai e residente em Maputo, bairro de 25 de Junho, quarteirão 6, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500038545ª, emitido em cidade de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Zacarias Manuel, casado, com Albertina Antonio Muchuene, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe e residente em Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 1600, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001010271016J, emitido em cidade da Matola, aos 16 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Hermínio Gustavo Bié, solteiro, natural de Zavala e residente em Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501064535M, emitido em cidade de Maputo, aos 14 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozeduca, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano 1, bairro de Malhangalene, rua Malhangalene, rés-do-chão, 798.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem como objecto: educação, explicações, cursos de curta duração aulas ministradas em diversas modalidades e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital inicial da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do senhor Isaías Filipe Mungoi;
Número ou marcador · p. 18 b) Quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do senhor Zacarias Manuel; e
Número ou marcador · p. 18 c) Quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do senhor Hermínio Gustavo Bié.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Isaías Mungoi e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395073, uma entidade denominada Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB554945, emitido a 28 de Agosto de 2020 e válido até 28 de Agosto de 2025, residente na Avenida de Moçambique, Bloco 53, Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozsharpen – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Cumbeza, casa n.º 5693, quarteirão n.º 110, Cel. B, Marracuene Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços de serralharia, afiamento de ferramentas diversas e actividades complementares;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem, transporte e instalação de trabalhos realizados relacionados com a actividade da empresa; c)Comercio a grosso e retalho de produtos relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria e projectos de design, serralharia e similares;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (dez mil meticais):
Texto do artigo · p. 19 Quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta
Texto do artigo · p. 19 decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Carlos Eduardo Bonito Gonçalves desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Multi Moz Investment Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397769, uma entidade denominada Multi Moz Investment Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Moz Investment Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por MMIH, S.A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 276, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de investimentos em empreendimentos, gestão de participações sociais, exploração e comercialização de minerais, petróleo, gás, energia e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
Texto do artigo · p. 20 incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento, porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 20 Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e, a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) A aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 20 f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 20 g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 n) As políticas de negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço
Texto do artigo · p. 20 e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Texto do artigo · p. 20 b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até à realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 21 i) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 21 m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 21 n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasse de estabelecimentos comerciais, projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura de um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NBC Moçambique – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e vinte, lavrada de folhas cinquena e sete a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e seis, traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de NBC Moçambique – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da sua criação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, número quarenta e dois, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal e exclusivo a administração e gestão de fundos de pensões.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu objecto compreende também a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Félix Celestino Raúl Massinguile.
  2. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  5. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix Celestino Raúl Massinguile, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
  6. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  11. Texto do artigo, página 15: Vilankulo, dezassete de Setembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure,
  14. Texto do artigo, página 15: n.º 1405, matriculada sob o NUEL 101297063, com capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a inclusão das actividades de car-wash, balanceamento de pneus, alinhamento de direcção e venda de pneus no objecto da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  16. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, auditoria, organização de empresas, consultorias, auditorias financeiras, fiscal, laboral e outros, intermediação ou mediação, importação e exportação, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas, novas e usadas, rent-a-car, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, car-wash, balanceamento de pneus, alinhamento de direcção, venda de pneus, materiais de construção, aluguer de viaturas, turismo, restauração, investimentos, de diversos tipos, actividades agropecuária, comercialização de produtos de beleza e higiene, salão de beleza e cuidados pessoais, actividades de comunicação social, publicação de jornais, receitas e produção áudio visual, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
  21. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Lua Travel, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de dez de Setembro de dois mil e vinte, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas da sociedade Lua Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101177408, sita na rua D. João de Castro, n.º 321, Kaya Kwanga e
  25. Texto do artigo, página 16: em consequência dessas mudanças é alterado o artigo primeiro, artigo terceiro e o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Denominação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lua Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, por um período indeterminado.
  29. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencentes ao sócio único o senhor Augusto Chico Charles Nota.
  33. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente passa desde já a cargo do sócio único o senhor Augusto Chico Charles Nota.
  37. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. —
  38. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Mais Vida Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Mais Vida Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100690934, deliberaram a retirada de sócio, cessão parcial da participação e distribuição do capital social, aumento do capital social, entrada de novos sócios, mudança de endereço e alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 16: Com a denominação Mais Vida Moçambique, S.A., (sociedade anónima) é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade
  44. Texto do artigo, página 16: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 270, Edifício Time Square na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  48. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Mindtech, S.A.
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384748, uma entidade denominada Mindtech, S.A.
  55. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Mindtech, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua dos Enfermeiros, n.º 8, bairro do Fomento, rés-dochão, província de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria, logística e transportes.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De capital e acções
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e, esta dividido e representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  88. Número ou marcador, página 17: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  89. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  93. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e
  95. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 17: vRTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  104. Texto do artigo, página 17: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Mesa)
  107. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  110. Texto do artigo, página 17: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  113. Texto do artigo, página 17: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Votos)
  116. Texto do artigo, página 17: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Maioria)
  119. Texto do artigo, página 17: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renovaveis por um ano.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam desde já nomeado o senhor Airton Arlindo Fondo como administrador.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
  129. Texto do artigo, página 17: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  132. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da fiscalização
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  139. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  141. Texto do artigo, página 17: Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  145. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  148. Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  150. Número ou marcador, página 17: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Casos e formas de dissolução)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  156. Texto do artigo, página 17: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Mozeduca, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395103, uma entidade denominada Mozeduca, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  164. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Isaías Filipe Mungoi, solteiro, natural de Xai-Xai e residente em Maputo, bairro de 25 de Junho, quarteirão 6, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500038545ª, emitido em cidade de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015;
  165. Texto do artigo, página 18: Segundo. Zacarias Manuel, casado, com Albertina Antonio Muchuene, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe e residente em Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 1600, portador do Bilhete de Identidade n.° 1001010271016J, emitido em cidade da Matola, aos 16 de Abril de 2019;
  166. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Hermínio Gustavo Bié, solteiro, natural de Zavala e residente em Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501064535M, emitido em cidade de Maputo, aos 14 de Março de 2019.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozeduca, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano 1, bairro de Malhangalene, rua Malhangalene, rés-do-chão, 798.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem como objecto: educação, explicações, cursos de curta duração aulas ministradas em diversas modalidades e prestação de serviços diversos.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital inicial da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do senhor Isaías Filipe Mungoi;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do senhor Zacarias Manuel; e
  184. Número ou marcador, página 18: c) Quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do senhor Hermínio Gustavo Bié.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Isaías Mungoi e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 18: Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395073, uma entidade denominada Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  208. Texto do artigo, página 18: Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB554945, emitido a 28 de Agosto de 2020 e válido até 28 de Agosto de 2025, residente na Avenida de Moçambique, Bloco 53, Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozsharpen – Sociedade Unipessoal,
  213. Texto do artigo, página 19: Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Cumbeza, casa n.º 5693, quarteirão n.º 110, Cel. B, Marracuene Maputo, Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: Sede social
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: Objecto
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  221. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de serralharia, afiamento de ferramentas diversas e actividades complementares;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Montagem, transporte e instalação de trabalhos realizados relacionados com a actividade da empresa; c)Comercio a grosso e retalho de produtos relacionados com a actividade;
  223. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e projectos de design, serralharia e similares;
  224. Número ou marcador, página 19: e) Actividades de importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: Capital social
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (dez mil meticais):
  230. Texto do artigo, página 19: Quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta
  236. Texto do artigo, página 19: decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Carlos Eduardo Bonito Gonçalves desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  242. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do sócio;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura do administrador;
  245. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  246. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  256. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Multi Moz Investment Holding, S.A.
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397769, uma entidade denominada Multi Moz Investment Holding, S.A.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Moz Investment Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por MMIH, S.A.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 276, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de investimentos em empreendimentos, gestão de participações sociais, exploração e comercialização de minerais, petróleo, gás, energia e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
  278. Texto do artigo, página 20: incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Tipos e categorias de acções)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento, porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  286. Texto do artigo, página 20: Na transmissão de acções, os accionistas, em primeiro lugar, e, a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: (Livro de registo de acções)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  296. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
  299. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  300. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  303. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  306. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  307. Número ou marcador, página 20: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  308. Número ou marcador, página 20: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  309. Número ou marcador, página 20: c) A aplicação dos resultados do exercício;
  310. Número ou marcador, página 20: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  311. Número ou marcador, página 20: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  312. Número ou marcador, página 20: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  313. Número ou marcador, página 20: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  314. Número ou marcador, página 20: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  315. Número ou marcador, página 20: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 20: j) A nomeação dos liquidatários;
  317. Número ou marcador, página 20: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 20: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  319. Número ou marcador, página 20: n) As políticas de negócios.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Reunião)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço
  325. Texto do artigo, página 20: e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  326. Texto do artigo, página 20: b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  327. Número ou marcador, página 20: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral pode constituirse e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  333. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) Até à realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  342. Número ou marcador, página 20: a) A escolha do seu presidente;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Cooptação de administradores;
  344. Número ou marcador, página 20: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Relatório e contas anuais;
  346. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  347. Número ou marcador, página 21: f) Propor o aumento e redução do capital social;
  348. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  349. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  350. Número ou marcador, página 21: i) Modificação na organização da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 21: j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 21: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  353. Número ou marcador, página 21: l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  354. Número ou marcador, página 21: m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  355. Número ou marcador, página 21: n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasse de estabelecimentos comerciais, projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  358. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura de um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  369. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  370. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  375. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  378. Texto do artigo, página 21: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: NBC Moçambique – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Setembro de dois
  385. Texto do artigo, página 21: mil e vinte, lavrada de folhas cinquena e sete a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e seis, traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de NBC Moçambique – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da sua criação.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, número quarenta e dois, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal e exclusivo a administração e gestão de fundos de pensões.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu objecto compreende também a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares.
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