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Texto do artigo · p. 15 Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Mabote, bairro Josina Machel, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mandar mudar a sua sede para outros pontos do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar filias e sucursais onde e quando for necessário.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de comércio e prestação de serviços compreendendo:
Texto do artigo · p. 15 Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, carnes e seus derivados, bebidas, tabaco, artigos de higiene e limpeza, jardinagem, ferragem, construção civil e material de construção, transporte, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Félix Celestino Raúl Massinguile.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix Celestino Raúl Massinguile, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Vilankulo, dezassete de Setembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Mabote, bairro Josina Machel, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mandar mudar a sua sede para outros pontos do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar filias e sucursais onde e quando for necessário.
  6. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de comércio e prestação de serviços compreendendo:
  10. Texto do artigo, página 15: Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, carnes e seus derivados, bebidas, tabaco, artigos de higiene e limpeza, jardinagem, ferragem, construção civil e material de construção, transporte, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Félix Celestino Raúl Massinguile.
  15. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix Celestino Raúl Massinguile, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  24. Texto do artigo, página 15: Vilankulo, dezassete de Setembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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